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TJDFT - Edição nº 65/2016 - Página 1566

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TJDFT 11/04/2016 - Pág. 1566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 65/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de abril de 2016

Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
2ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2016
Juíza de Direito: Andreza Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Luiz Roberto de Almeida
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2014.03.1.016986-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
MARIA DA CRUZ PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF047384 - LADNY SOARES RODRIGUES SILVA. VITIMA: APARECIDA MIRANDA PEIXOTO.
Adv(s).: (.). VITIMA: JOACY MARIANO DE SOUZA. Adv(s).: (.). DECISAO - Chamo o feito à ordem. Realizada a audiência, verifico a existência
de erro material na sentença homolgatória. Embora tenha sido proposta a transação penal pelo membro do Ministério Público, o crime previsto
no art. 140, § 3°, do CP, não admite transação penal ou composição civil dos danos, considerando a pena prevista em lei. Assim, torno nula a
sentença e determino seja designada nova data para a realização de audiência para o oferecimento de proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL
DO PROCESSO. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 16h48. Enio Felipe da Rocha,Juiz de Direito Substituto / CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, em obediência à DECISÃO de fls. 100, designei a audiência DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO do
presente processo para o dia 05/05/2016, às 14h30. Ceilândia - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 17h48..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE ABRIL DE 2016
Juíza de Direito: Andreza Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Luiz Roberto de Almeida
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.03.1.018098-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ABRAAO DE JESUS FERREIRA e outros. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. VITIMA: DEIVID NUNES QUINTANILHA ALVES. Adv(s).:
(.). VITIMA: GRUPO AMARAL. Adv(s).: (.). VITIMA: LAERTE DE SOUZA ROCHA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON CONCEICAO DOS SANTOS.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: CARLOS GILVAN VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF038064 - ALBERTO PEREIRA DE
SOUZA . CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em obediência ao despacho de fls. 180, redesignei a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
do presente processo para o dia 18/04/2016, às 14h. Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 17h17..
Nº 2013.03.1.015569-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
JOSE NILTON FURTUNATO DA COSTA. Adv(s).: RN004410 - FABIO AURELIO BULCAO. VITIMA: ANA PAULA DE SOUSA LINS. Adv(s).: (.).
VITIMA: FERNANDA DELLA ROCCA DE CAMARGOS. Adv(s).: (.). VITIMA: MARIANE BATISTA ANDRADE AMANCIO NERI. Adv(s).: (.). VITIMA:
MATHEUS BRUNO CARDOSO SOARES. Adv(s).: (.). VITIMA: MICAELIM (OU MICAELEN) CARDOSO MACEDO. Adv(s).: (.). CERTIDAO Certifico e dou fé que, em obediência ao despacho de fls. 252, designei a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente processo
para o dia 30/05/2016, às 14h. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 09h27..
Nº 2013.03.1.013116-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF029559 - ARNALDO DE SOUZA BORGES. VITIMA: ANTONIO OSCAR DE
SOUSA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos os memoriais do Minsitério Público de fls. 218/220. Fica o
patrono do acusado Francisco Thaigo Rodrigues de Sousa intimado a apresentar seus memoriais, no prazo legal. Ceilândia - DF, quarta-feira,
06/04/2016 às 16h42..
Nº 2013.03.1.012685-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
WANDYSLAI MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF038930 - RICARDO FERREIRA DE BRITO. VITIMA: THAIS KARLA MACEDO DE FRANCA.
Adv(s).: (.). VITIMA: WILDEMBERG MANGUEIRA ABILIO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - (...). Fica o patrono do réu Wandyslai Mendes Rodrigues
intimado a apresentar seus memorias, no prazo legal. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h39..
Nº 2015.03.1.024193-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FABRICIO SILVA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: HUMBERTO MOURA DA COSTA LIMA.
Adv(s).: DF026485 - BRUNO MACHADO KOS. R: KALYSTON DOUGLAS ALVES NASCIMENTO. Adv(s).: DF013625 - ANDRE ALEXANDRE
TAVARES LEMOS. VITIMA: TABATA FRANCA ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos
os memoriais da defesa de Fabrício de fls. 189/190 e o mandado de intimação da vítima Anderson de fls. 191/192 cumprido para audiência já
realizada. Fica o patrono do acusado Humberto Moura da Costa Lima intimado a apresentar seus memoriais, no prazo legal. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 06/04/2016 às 14h25..
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.026725-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: FRANCISCO GALVAO DE LIMA FILHO. Adv(s).: DF040458 - ECLESIASTES ALVES. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - (...)
DECIDO. Compulsando os autos, verifico que, de fato, decorreu o lapso temporal de dois anos sem a ocorrência de qualquer causa que justificasse
a revogação do sursis processual. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, inclusive como razões de decidir, e DECRETO a extinção da
punibilidade de FRANCISCO GALVAO DE LIMA FILHO, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Decreto a perda da arma de fogo e munições
apreendidas (fl. 15) em favor da União, as quais deverão ser remetidas ao Comando do Exército, conforme art. 25, da Lei nº 10.826/03. Quanto ao
objeto apreendido à fl. 15 (item 8), decreto a perda, em favor da União, com fulcro no art. 123 do CPP, observando-se o prazo disposto no referido
artigo, devendo a Secretaria providenciar a destinação do mesmo a fim de atender ao ora determinado. Expeça-se alvará de levantamento do
valor da fiança (fls. 23), em favor do sursitário. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença publicada eletronicamente. Publique-se.
Intime-se, ainda que por edital. Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 18h40. Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito.
DECISAO
Nº 2015.03.1.001260-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FABIO MARQUES DE SOUSA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
1566

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