TJDFT 20/04/2016 - Pág. 607 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de abril de 2016
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2000.01.1.044274-4 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
JOSE ALBERTO DA CRUZ. Adv(s).: DF002390 - Augusto Conde de Mello Souza, DF016558 - Manoela Bartos Matos. R: MASSA FALIDA DE
PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA. Adv(s).: DF025217 - Heliana Maria Cunha Craveiro. CREDOR: SELMA
ROSA DE LIMA PASSOS. Adv(s).: (.). CREDOR: ZALI NEVES DA ROCHA. Adv(s).: (.). CREDOR: SANDRA DA ROCHA MARMO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta. CREDOR: MARIA GERALDA DE ALMEIDA MENDES. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva.
CREDOR: DAVID MARTINS DE GODOI. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. CREDOR: RM COMERCIO DE CONFECCOES
E PRESENTES LTDA ME <>. Adv(s).: DF002754 - Conceicao Jose Macedo. INTERESSADA: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO
E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF016558 - Manoela Bartos Matos. INTERESSADA: LCC CONSTRUTORA LTDA EPP. Adv(s).: DF016558 Manoela Bartos Matos. INTERESSADA: ADMIRAVEL LIVRO RARO LTDA-ME. Adv(s).: DF022931 - Marcelo Moura Coelho, DF023468 Jose Alves Coelho. INTERESSADA: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF016558 - Manoela Bartos Matos. INTERESSADA: MJ
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF021941 - Ana Karina Rosa Ribeiro. INTERESSADA: PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: DF016558 - Manoela Bartos Matos. CREDOR: JOSE GABRIEL MEDEF FILHO. Adv(s).: (.). CREDOR: LUIZ AUGUSTO MENDES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). CREDOR: ORLANDO GRASSIO. Adv(s).: (.). CREDOR: PAULO FERNANDO MOHN E SOUZA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: LINDBERG AZIZ CURY. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz Neves. INTERESSADA: MARTA BITTAR CURY. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: NEIDE RODRIGUES DA CUNHA SOARES. Adv(s).: DF025546 - Marina Rodrigues Pereira Soares. INTERESSADA: PLANALTO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. INTERESSADA: ANTONIO LUIZ
TORRES SILVA. Adv(s).: MG060223 - Claudio Andre Pontes, Proc(s).: ERESSADA - PR-TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES. Síndico:
Heliana Maria C. Craveiro, Oab/DF 25217.No mérito, rejeito os embargos, tendo em vista que a determinação de expedição de ofício à Fazenda
do Distrito Federal não prejudicou a manutenção da penhora também determinada, nos termos da decisão de fls. 5591 e apenas repisada nos
termos das decisões posteriores. Expeça-se o ofício à Fazenda Distrital, sem prejuízo do mandado penhora nos termos da decisão de fls. 5725.
I. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 08h51. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.166513-0 - Recuperacao Judicial - A: L EVANGELISTA E FILHOS COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA # ME. Adv(s).:
DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. R: L EVANGELISTA E FILHOS COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: LIDIA MARIA EVANGELISTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SILVIA MARIA EVANGELISTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO
DO BRASIL S.A.. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini. CREDOR: AGUA DE CHEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. Adv(s).:
(.). Síndico: Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669. Vistos estes autos. A Administradora Judicial deverá manifestar-se nos autos no prazo
de 05 (cinco) dias, desta vez sob pena de destituição. Em caso de persistência da desídia, colha-se parecer do MP. I. Brasília - DF, terça-feira,
19/04/2016 às 08h52. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.018878-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE RUTEMBERG SANTOS BARBOSA. Adv(s).: DF040398 - Roberto Ney
da Silva Freitas. R: WANDERLEI BASILIO DE SOUZA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R: ACADEMIA BIO CORPUS LTDA.
Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. INTERESSADA: GUILHEME APOLINARIO ARAGAO. Adv(s).: DF036078 - Guilherme Apolinario Aragao.
Vistos estes autos. Com razão a Secretaria do Juízo, revogo o item 4 da decisão de fls. 484, no que diz respeito à determinação de penhora.
Mantenho os demais atos. Diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 08h52. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.131057-0 - Cumprimento de Sentenca - A: VOETUR TAXI AEREO LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho. R: ARIMAR LEIJOTO E SILVA. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto, DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. A: CARLOS ALBERTO
DE SA. Adv(s).: (.). A: TERESA CRISTINA REIS DE SA. Adv(s).: (.). RECONVINTE: ARIMAR LEIJOTO E SILVA. Adv(s).: (.). RECONVINDO:
VOETUR TAXI AEREO LTDA. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. 1. O documento em anexo noticia o bloqueio integral/parcial da quantia executada.
2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos
imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações
das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo,
nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira,
na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. 4. Dispensada a lavratura de termo de
penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. 5. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio,
transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua
advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. I. Brasília
- DF, terça-feira, 19/04/2016 às 08h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.016510-7 - Recuperacao Judicial - A: SERIOS AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: SP196524 - Octávio Teixeira Brilhante
Ustra. R: SERIOS AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERIOS SEMENTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
(.). A: HEINZ KUDIESS. Adv(s).: (.). A: JERUSA GAMBATTO KUDIESS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NIDERA SEMENTES LTDA. Adv(s).:
SP083931 - Marcelo Antonio Muriel. INTERESSADA: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. INTERESSADA: BANCO BMG S/A. Adv(s).: RJ023644 - Joao Guilherme de Moraes Sauer. R: SERIOS SEMENTES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). R: HEINZ KUDIESS. Adv(s).: (.). R: JERUSA GAMBATTO KUDIESS. Adv(s).: (.). Vistos. O pedido de recuperação
judicial foi distribuído, mas após determinação de emenda a requerente pugnou pela desistência. O pedido restou homologado à fl. 573. Às fls.
585/594, o Banco BMG S.A. relata sobre suposta litispendência e pugna pela revogação da sentença que homologou a desistência nestes autos,
sustentando ainda que a autora resolveu desistir da presente ação porque não teria conseguido o deferimento do pedido de recuperação judicial e
para ajuizar outra idêntica em Juízo diverso. O presente feito encontra-se devidamente sentenciado, cujo ato judicial inclusive transitou em julgado,
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