TJDFT 22/04/2016 - Pág. 865 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de abril de 2016
valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do NCPC, apurado com o acréscimo de eventuais parcelas vincendas. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 13h40. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.020152-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 310. Adv(s).: DF035753 - Andre Sarudiansky.
R: VIVIANNE LAO DE SOUZA PIQUET SOUTO MAIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou
a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Custas, se houver, pelo Autor
(art. 90 do NCPC). Sem honorários advocatícios eis que não houve citação. Transitada em julgado diante da renúncia tácita ao prazo recursal,
remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado à Parte Autora o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRI. Brasília - DF,
terça-feira, 19/04/2016 às 13h49. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093926-3 - Procedimento Comum - A: WASGHINGTON LUIZ FERREIRA DOURADO. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo
Lopes Pinheiro. R: BROOKFIELD INCORPORACOES SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).:
DF045151 - Juliana Vieira Barbosa Buss. Vistos, etc. Conforme se vê às fls. 110, a obrigação a que foi condenada a Parte Executada foi satisfeita.
Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo. Custas finais, se houver, pelo
executado. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 13h32. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.128864-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE DIVINO AMORIM. Adv(s).: DF046660 - Renato
de Amorim Rocha. R: ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONICA KITSCHKE. Adv(s).: (.). R: DAVID
NASCIMENTO RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: GERALDO DOS REIS MARCAL. Adv(s).: (.). Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento do
mérito, com base no disposto no Art. 485, Incisos III e IV e seus §§ 1º e 3º, do Novo CPC. Custas finais pelo Impetrante. Sem condenação em
honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
PRI. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 13h56. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.007528-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: VERONICA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e considerando que não se
perfectibilizou a relação processual, eis que o Réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo Autor, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VII, do NCPC. Custas, se houver, pelo
Autor (art. 90 do NCPC). Sem honorários advocatícios eis que não houve citação. Proceda-se imediatamente ao desbloqueio do registro de
transferência do veículo junto ao sistema RENAJUD. Transitada em julgado diante da renúncia tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos
ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado ao Autor o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRI. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às
13h34. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.031315-4 - Procedimento Sumario - A: GLEICIENE VARGAS DA SILVA. Adv(s).: DF020724 - Hugo Moraes Pereira de
Lucena. R: ESTACAO ATIVA ATIVIDADE FISICA PERSONALIZADA LTDA. Adv(s).: DF034499 - Igor de Araujo Peracio Monteiro. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05
(cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. I. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 19h06. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.007719-8 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS
DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: NAGIB MIGUEL IABRUDI
JUSTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ausente a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, indique o Autor endereço para citação do Réu no
prazo de cinco dias úteis. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 19h23. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.054815-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade. R: MARCELO DA SILVA CAVALCANTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LILIAN SOARES DA SILVA CAVALCANTE.
Adv(s).: (.). Vistos, etc. Fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. 101/104, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 19h11. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.119643-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ISAIAS SORIANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: EQUIJANE ARAUJO FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSITA SOUSA ARAUJO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Defiro os benefícios
da gratuidade de justiça ao Requerente. Anote-se. Aguarde-se decurso do prazo para impugnação, nos termos do art. 100 do CPC. Após, voltemme conclusos para sentença, na ordem cronológica. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 19h25. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.055821-7 - Procedimento Comum - A: JOHNSON VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar
Junior. R: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Vistos, etc.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento
da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também,
honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte Executada para a planilha atualizada do
débito apresentada às fls. 188. O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para
início da fase de expropriação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 19h29. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.097547-5 - Monitoria - A: RAIMUNDO DE SOUSA PORTO. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: CLAUDIO
JOSE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se no endereço indicado à fl. 174, encaminhando com o mandado as fotografias de fls.
175/176 de modo a facilitar a identificação do Réu pelo Sr. Oficial de Justiça. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 19h32.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.042371-4 - Procedimento Comum - A: ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF026971 - Silvia de
Fatima Prates Mendes. R: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B LAGO SUL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos,
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