TJDFT 26/04/2016 - Pág. 1236 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de abril de 2016
cumprimento, no que lhe for pertinente. Após, tornem os autos conclusos para as providências alusivas ao que requerido pelo Ministério Público.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 15h53. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191117-7 - Inventario - A: ADALBERTO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: ES013779 - Leandro Flor Santos. R:
SEVERINO LEOCADIO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONISIA DE SOUSA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JOAO RODRIGUES DE
ARAUJO. Adv(s).: ES013779 - Leandro Flor Santos. A: JORGE RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: ES013779 - Leandro Flor Santos. A: JOSE DE
ASSIS ARAUJO. Adv(s).: ES013779 - Leandro Flor Santos. A: MARIA DO SOCORRO ARAUJO MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: CIRILO RODRIGUES
DE ARAUJO ( ESPOLIO). Adv(s).: ES013779 - Leandro Flor Santos. A: MARIA DAS NEVES ARAUJO (ESPOLIO). Adv(s).: ES013779 - Leandro
Flor Santos. À Secretaria da Vara para juntar aos autos a petição que se acha na capa. Suspendo o curso deste processo pelo prazo de 60
(sessenta) dias, como requerido. De pronto, alerto ao patrono das partes que não deverá peticionar em nome do espólio e sim daqueles que
representa, em especial o inventariante. Transcorrido o prazo, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, impulsionar o feito,
acudindo as ordens precedentes, em especial a cota ministerial de fl. 248, sob pena de remoção. Venha aos autos, as últimas declarações e o
esboço de partilha, de forma técnica, nos termos dos artigos 651 e 653 do Novo Código de Processo Civil, observando a necessidade de: a)
qualificação completa do inventariado, herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título
recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não
inferior ao venal), bem assim referência ao documento que comprove a titularidade, se imóvel a matrícula do mesmo. Atribuir valores aos bens,
necessariamente. c) indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; d) relação de valores levantados no curso do
processo (se for o caso); e) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio
deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). Para facilitar o processamento do feito, deverá o peticionante indicar
a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade,
número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar,
ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando
o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. A
comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, indicando o número da matrícula e registro perante o CRI. A cada herdeiro
deverá ser distribuído o seu quinhão, sobre o bem, em percentual, com discriminação do bem, para cada um dos herdeiros. Publique-se. Intimese Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 15h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.042738-6 - Inventario - A: TEREZINHA MARIA MARRA SILVEIRA. Adv(s).: DF028396 - Amilcar Cruz Cruxen. R: MARTHA
EIRAS AFFONSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHARLES AFFONSO SILVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF028396 - Amilcar Cruz Cruxen.
A: CLAUDIA CARVALHO MAGALHAES. Adv(s).: DF033657 - Carla de Oliveira Rodrigues. A: ANDRE LUIZ CARVALHO SILVEIRA. Adv(s).:
DF005946 - Manoel dos Santos, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. O bom andamento de qualquer processo, mormente de inventário,
depende, na maioria das vezes, da boa colaboração das partes e de seus patronos. Para agilizar o andamento do feito, devem os patronos
indicarem, com precisão, os dados da conta bancária sobre a qual recairá o levantamento de valores, indicando, inclusive, a página dos autos,
onde se encontra a conta, tudo com o objetivo de dar maior celeridade ao feito. Indique a inventariante a conta bancária sobre a qual recairá o
levantamento do valor pretendido, indicando a página dos autos, porquanto se trata de feito com mais de 340 páginas. Após, analisarei o pedido.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 16h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.163298-5 - Inventario - A: CLAUDIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R: MARIA LUIZA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSEFA JAILDA FARIAS SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se o
inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, providenciando a quitação dos impostos
devidos, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 16h05. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146649-5 - Inventario - A: MARCELO MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos. R: NEYDE
CARDOSO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS MARTINS COIMBRA. Adv(s).: (.). A: MAIRA MARTINS COIMBRA. Adv(s).:
(.). Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da cota ministerial de fl. 602. Diante dos fatos narrados e da
documentação acostada, fica afastada a participação do senhor JOSÉ COIMBRA nestes autos. Após, tornem os autos conclusos para análise
da situação deste feito. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 16h02. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
1236