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TJDFT - Edição nº 104/2016 - Página 1010

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TJDFT 07/06/2016 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 104/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016

na composição da lide, conforme informou à fl. 55, designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às
16h38. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.128509-2 - Exibicao - A: CPMS CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze, DF020221
- Ricardo Humberto Ceze. R: FATIMA JEANNINE CAVALCANTI SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a possibilidade de
oferecimento de alugueres em atraso como caução para conceder a desocupação liminar do imóvel, bem como que o valor devido supera os
três meses de aluguel, DEFIRO o pedido de fls. 49/50, com base no art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, devendo o montante de R$ 20.581,74 ser
substituído pela caução fixada às fls. 43/44. Isto posto, expeça-se mandado de desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 16h51. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.029013-6 - Procedimento Sumario - A: OTONIEL FREITAS FERNANDES. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. Passo a sanear o feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Não existem questões preliminares a serem
apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Desta forma, compreendo estarem presentes
os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação. O acervo documental já coligado aos autos
é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e
apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova pericial complementar, considerando que a avaliação realizada à
fl. 61 vai ao encontro do prontuário médico juntado na inicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 59 Intime-se. Após, faça-se conclusão
para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 16h49. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação [\SB]Monitória[\SB], Processo [\SB]2013.01.1.121482-5[\SB], movida por [\SB]CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, CNPJ 00.059.857/0001-87[\SB] em desfavor de [\SB]DIOGO MENDONCA LIMA[\SB], cujo objeto é
o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para curso de graduação, firmado entre as partes litigantes, do qual não houve pagamento
das mensalidades referentes aos meses de agosto a dezembro de 2009. E o presente é para [\SB]CITAR DIOGO MENDONCA LIMA, CPF
019153901-50, CI 4750962-SSPGO [\SB], ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de[\SB] 15 (quinze) dias úteis[\SB],
contados do término do prazo deste edital, a quantia de [\SB]R$ 13.561,29[\SB] (treze mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e nove
centavos), atualizada até 22/2/2016, com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC,
art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m)
exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se
houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem
sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao
conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai
devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 11h23.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação [\SB]Usucapião [\SB], Processo[\SB] 2014.01.1.174506-0[\SB], movida por [\SB]ROBERTO
BOCACCIO PISCITELLI, CPF 003941220-20, [\SB]em desfavor de [\SB]CLARA ZVEITER, CPF 120940721-34, ONISIO LUDOVICO DE
ALEMIDA FILHO, CPF 221734201-00, ADELIA BETTY PIRES DE ALMEIDA, CPF 225505341-15, PATRICIA LUDOVICO DE ALMEIDA, CPF
911526901-91, DEBORA LUDOVICO DE ALMEIDA, CPF 561222501-63 e CLAUDETE PIRES DE ALMEIDA, CPF 579566931-87[\SB], cujo
pedido é a declaração de propriedade pelo requerente, por usucapião, do imóvel SRT/N Sala 3072 3º Pavimento Conjunto P do Edifício Brasília
Rádio Center - Brasília/DF, objeto da matrícula 16852 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. E o presente é para [\SB]CITAR
CLAUDETE PIRES DE ALMEIDA, CPF 579566931-87[\SB], ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação
e, querendo, apresentar contestação, no prazo de [\SB]15 (quinze) dias úteis[\SB], contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s)
de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será
nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m)
exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo,
deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B,
Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam
alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina
a Lei. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 10h41.
Leilão ou hasta pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO PÚBLICO FAÇO SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de [\SB]Cumprimento de sentença[\SB], processo [\SB]2009.01.1.103725-0[\SB], movida por[\SB]ADG
CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EM HOTELARIA LTDA, CNPJ Nº 08.342.411/0002-58[\SB], em desfavor de [\SB]JOSE RICARDO
MARQUES, Brasileiro, CPF Nº 873.596.187-20, CI Nº 06769044-6[\SB], que no dia [\SB]26/07/2016 [\SB], às [\SB]15:12 [\SB], no Átrio do Fórum
de Brasília - DF, Bloco "B" - Ala "B", Térreo, Brasília -DF, promoverão em público, LEILÃO por preço igual ou acima da avaliação, ou, não havendo
licitante, no dia 02/08/2016, às 15:12, no mesmo local, a quem mais der, a venda a seguir: [\SB]direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel: UM
FLAT Nº 3037, 2º PAVIMENTO DO BLOCO A, CONJUNTO 1-B DO TRECHO 01, DO SETOR DE HOTÉIS E TURISMO NORTE - SHTN, BRASÍLIA/
DF, para recebimento do valor de R$ 53.375,92 (cinquenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), atualizado
em planilha protocolizada em 27/04/2016, [\SB], penhorado em 02/03/2015, tendo por fiel depositário o senhor JOSE RICARDO MARQUES,
Brasileiro, CPF Nº 873.596.187-20, avaliado em 12/04/2016, por R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Os interessados deverão
comparecer no dia, local e hora designados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de [\SB] 3 (três)
dias [\SB]. Arcará o arrematante com as despesas e débitos decorrentes do referido bem. E, para conhecimento dos interessados, especialmente
dos executados, expediu-se o presente, que será devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, como determina
a lei. Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 15h11.

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