TJDFT 07/06/2016 - Pág. 914 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016
justificando a suspensão deferida à fl. 1216, tampouco a necessidade de outras provas, inclusive no que pertine ao processamento da Ação de
Cautelar de Atentado, em apenso (79656-3/13), cujo objeto encontra-se abrangido pelo feito principal. Desta forma, declaro encerrada a fase
instrutória tanto da ação principal, quanto da ação de atentado, em apenso. Transcorrido in albis o prazo desta decisão, anote-se conclusção
para julgamento. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 15h43. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.079656-3 - Atentado - A: THIAGO BALDOTTO COVRE. Adv(s).: DF012227 - Etilo Ferreira de Sa. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048
- Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: MAIS ENGENHARIA E CONSTRUCOES. Adv(s).: (.). Diante da robustez probatória constantes dos autos, verifico que o processo principal
encontra-se apto a receber sentença de mérito, consoante bem assinalado pela requerida e pelo MP, não mais se justificando a suspensão
deferida à fl. 1216, tampouco a necessidade de outras provas, inclusive no que pertine ao processamento da Ação de Cautelar de Atentado,
em apenso (79656-3/13), cujo objeto encontra-se abrangido pelo feito principal. Desta forma, declaro encerrada a fase instrutória tanto da ação
principal, quanto da ação de atentado, em apenso. Transcorrido in albis o prazo desta decisão, anote-se conclusção para julgamento. Int. Brasília
- DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 15h43. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.070315-8 - Procedimento Comum - A: CLEIDE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. A: MARIETA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann. R:
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF023683 - Dayanne Ferreira Viana Borges. INTERESSADA:
TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE. Adv(s).: (.). R: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE.
Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: (.). R: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). R: JOSE CAPUAL
ALVES. Adv(s).: (.). Certifico que, em obediência a determinação do juiz desta Vara, digitalizei os autos deste processo até a fl. (volume II) e a
respectiva juntada por linha até o volume 4. Certifico também que gravei um CD/DVD com os arquivos que contêm todas as páginas digitalizadas,
classificados em diretórios relativos aos volumes que constituem os autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da capa do último volume (vol.
II). Certifico, ainda, que, para facilitar o manuseio e movimentação dos autos, apenas tramitará o último volume dos autos físicos, juntamente com
o CD/DVD que contém o restante dos documentos do processo. De qualquer maneira, querendo as partes e seus procuradores, os autos físicos
poderão ser consultados no Cartório desta Vara, onde ficarão devidamente guardados. Pede-se instantemente, àqueles que manipularem os
CDs/DVDs, que zelem pela sua integridade e conservação, e OS MANTENHAM SEMPRE JUNTO AOS AUTOS, LEMBRANDO-SE DE GUARDÁLOS NO VERSO DA CAPA APÓS A RETIRADA PARA CONSULTA AOS DOCUMENTOS OU PRODUÇÃO DE CÓPIAS. Temos verificado que,
infelizmente, para enorme prejuízo do patrimônio público e da tramitação veloz do processo, muitos CDs/DVDs têm "desaparecido" dos autos
respectivos. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 16h19. .
Nº 2015.01.1.113017-0 - Procedimento Comum - A: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELLES. Adv(s).: DF010987 Maria das Gracas Calazans. R: VANILDA ROSA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRLAN DE ARAUJO MEIRELES. Adv(s).:
(.). Diante do retorno dos autos do eg. TJDFT, digam as partes. Nada requerido, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas
finais. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 16h44. .
Nº 2013.01.1.039028-6 - Usucapiao - A: NELCILURDES LUSTOSA RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar
Gonçalves de Lima. R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES. Adv(s).:
(.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEI ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON FRANCISCO PIGNATA
ALVES. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA
TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR.
Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO JARDIM
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: DIONICE GONCALVES GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.).
R: HIGOR PONTES COUTINHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: TEREZINHA ANDRADE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA LUCILENE
UCHOA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). CONFINANTE: GONCALO MOURAO CARLOS. Adv(s).: (.). CONFINANTE: MARIA LUCILENE LIMA
UCHOA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ROSICLER MOREIRA DA CUNHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos
do r. despacho/ certidão de fl. 411 . E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do
processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 16h40. .
Nº 2015.01.1.013008-6 - Embargos de Terceiro - A: GABRIEL TERESO DE JESUS. Adv(s).: CE004725 - Ernandes Lopes Pereira,
DF026813 - Matheus Diniz Sathler Garcia. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique
Ferreira Alencar. A: MARILENE ARAUJO DE JESUS. Adv(s).: (.). Juntei fls. 1047/1048. Certifico e dou fé que, o i. Perito , através de manifestação
de fl. 1047 , designou o início dos trabalhos periciais para o dia 23/06/2016 , às 12:15 horas, na sala de audiências. Cartório da Vara do Meio
Ambiente. E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara ficam as partes desde já intimadas da mencionada designação, devendo comparecer
acompanhadas de seus respectivos assistentes técnicos. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 16h54. .
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