TJDFT 10/06/2016 - Pág. 705 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016
GRACAS COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a parte
exequente intimada a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016
às 19h03. .
Nº 2014.01.1.056131-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODRIGO VIEIRA SILVA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira
Neto. R: VANDERSON SANTOS DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a exequente
intimada a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 19h08. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2014.01.1.120158-2 - Embargos a Execucao - A: ANA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115
- Felipe Silva Botelho. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG109730 - Flavia Almeida Moura Di Latella. A: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).:
DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho. A: ESPOLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo
Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho. Em 13 de maio de 2016 às 10h32, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação
realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no
décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 14, presente os conciliadores EDUARDA CARVALHO e THIAGO SILVEIRA QUADROS, foi aberta
a audiência de conciliação nos autos do Embargos à Execução, processo nº 2014.01.1.120158-2, requerida por ANA AMANCIA DO AMARAL,
VALMIR ANTONIO AMARAL, ESPOLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL, CPF/CNPJ nº 00983766169, 14574675187, 00221180125 em desfavor
de BANCO BMG SA. Feito o pregão, a ele respondeu apenas o advogado da parte requerida Dr. BRUNO HENRIQUE SANTOS, OAB nº 46637,
motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. O réu ofertou documentos que foram juntados neste ato, bem como requereu
a desídia dos requerentes e seus efeitos. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora EDUARDA CARVALHO, a digitei..
Conciliadores: Adv. da parte ré: .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.000377-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: WILLIAN FONTENELE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAN BARBOSA FONTENELE.
Adv(s).: (.). R: KRISLAINE HELEN ALVES BARBOSA MORAIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o prazo concedido para pagamento e para
apresentação de Embargos à Execução transcorreu sem manifestação de Willian Fontenele Fotografia e Filmagem Ltda ME. De ordem do MM.
Juiz deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de
extinção. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento com relação aos demais executados no endereço ali indicado e não diligenciado.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 11h17. .
Nº 2013.01.1.091794-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio
Eduardo Wanderley Britto. R: EURILENE CONFECCOES E CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAQUIM BEZERRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUZANA GOIABEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRANI OLIVEIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: IVANETE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO de fl(s). 124/127, não cumprido.
Autorizada pela Portaria 02/2015, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF,13 de maio de 2016 às 12h06.. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.002074-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NORMA SUELY CLEMENTE BRAGA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: ANTONIO LOPES BARBOSA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO PERREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: RAFAEL DE OLIVEIRA CAMPOLINA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinta a execução,
nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC. Custas pela parte exequente. Sem condenação em
honorários. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se o feito ao Contador Judicial para que apure a existência de eventuais custas remanescentes
a serem quitadas. Pagas as custas finais, arquivem-se com as cautelas de praxe. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial pelo exequente, mediante traslado e comprovação do pagamento das custas finais. Na existência de embargos, translade-se cópia
desta sentença. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 12h32. Eduardo Henrique Rosas,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.108785-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELLO SAUDE LTDA. Adv(s).: SP254059 - Bruno Minioli. R: SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA - SINDISAUDE/DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem
como consoante o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Exequente ELLO SAUDE LTDA a recolher as custas finais
do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade
de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a)
O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61
4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, sexta-feira,
13/05/2016 às 12h46. .
Nº 2013.01.1.022628-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FABIOLA DE LIMA TEIXEIRA. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira
Gamboa. R: SUESLEY FERREIRA MOURA. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de
cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria,
artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Executado a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento
Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que
autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no
endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 12h47. .
Nº 2013.01.1.182823-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF045576 Jessica Macedo Klein. R: ISMAEL GALDINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo
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