TJDFT 04/07/2016 - Pág. 1323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de julho de 2016
Nº 2012.01.1.198601-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED M FUNC INST FINANC PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: WLADIMIR DE ALMEIDA CAMINHA. Adv(s).: DF030576 - Janio Tocantins Sousa Matos.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Exequente COOPERFORTE COOP EC CRED M FUNC INST FINANC
PUB FED LTDA intimado a retirar os alvarás expedidos, no prazo de dois dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 17h46. .
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Nº 2014.01.1.171642-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTUNISA LOPES LIMA. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de Azevedo
Nogueira. R: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: GO041326 - Diogo Silva Mesquita. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02
de 2003, fica o advogado da(o) Exequente ANTUNISA LOPES LIMA intimado a retirar os alvarás expedidos, no prazo de dois dias. Brasília DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 17h48. .
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Nº 2015.01.1.060052-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SOFFISTICATO LOFTS E LIVING. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo
da Rocha Lima Borges. R: MARCO ANTONIO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o
advogado da(o) Exequente CONDOMINIO SOFFISTICATO LOFTS E LIVING intimado a retirar o alvará expedido, no prazo de dois dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 17h48. .
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Nº 2012.01.1.152555-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio. R: LUCIANA VIEIRA LOPES KOCH. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. INTERESSADA: EDSON
ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado
da(o) Exequente ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA intimado a retirar o alvará expedido, no prazo de dois dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 17h49. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.129690-6 - Procedimento Comum - A: GIOVANI ALVES MOISES. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes. R:
BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Nada a prover sobre o acordo de fls. 75/76, tendo em vista que
não é objeto do pedido e nem da sentença de fls. 60/63. Manifestem-se as partes sobre o depósito efetuado nos autos às fls. 71. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/06/2016 às 17h51. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.121539-0 - Procedimento Comum - A: PINELLA CAFE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF015130 Daniel Leopoldo do Nascimento. R: A E E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, homologo a desistência
da ação, motivo pelo qual resolvo o processo sem análise do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado
à fl. 111 em nome do advogado do autor, DR DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO, OAB/DF 15.130, conforme poderes de fl. 22. Custas
finais pelo autor e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Faculto o desentranhamento de documentos mediante traslado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016
às 17h52. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.074632-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 - Jose
Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: GERRIANE FRANCO DE SOUSA. Adv(s).: DF016629 - Wanderson Lima de Oliveira. Isto
posto, julgo HOMOLOGO o acordo às fls. 188/193, determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos. Fica o mérito julgado nos termos
do art. 487, inc. III, al. "b" do CPC. Custas e honorários conforme acordo. Fica facultado o desentranhamento dos documentos que instruem a
peça inicial, mediante traslado e certidão nos autos. Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo. P.R.I.- Brasília - DF, quarta-feira,
29/06/2016 às 17h53. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.098535-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE I ETAPA 3. Adv(s).: DF013793 - Jose
Antonio Goncalves de Carvalho. R: JOAO EUGENIO LIMA BARBOSA. Adv(s).: DF003173 - Maria Angela Mineiro Lima, Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do Exequente CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE I ETAPA 3 à(s) fl(s). 158, bem como
petição do réu à fl. 159. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte requerida intimada a se manifestar
acerca da petição do autor no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 17h55. .
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Nº 2012.01.1.199282-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TECNISA S.A. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R:
GLEYZIENE BARRETO. Adv(s).: DF031661 - Andre Lucena Santos. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o)
Exequente TECNISA S.A intimado a retirar o alvará expedido, no prazo de dois dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 17h56. .
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Nº 2014.01.1.047522-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MENDES AREIA E CASCALHO LTDA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid
de Oliveira Lima. R: PAULO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF029815 - Suzana Pinho Alves Borba. R: ROBERTO JOSE DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: MARIA NEIDE AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Exequente
MENDES AREIA E CASCALHO LTDA intimado a retirar o alvará expedido, no prazo de dois dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 17h57. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.114714-2 - Procedimento Sumario - A: POSTO MIZUNO KAY E CIA LTDA. Adv(s).: DF039901 - Pedro Enrique
Pereira Alves da Silva. R: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker.
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