TJDFT 04/07/2016 - Pág. 762 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de julho de 2016
RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: IVAN CARLOS. Adv(s).: (.). R: IVANILDO PEREIRA. Adv(s).: (.), - 20150111456290. Ficam as partes intimadas
a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na
oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como
esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial,
deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que
venham anexas à resposta. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 14h40. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.058914-9 - Acao Popular - A: IAN ALENCAR DE LACERDA FERRAZ. Adv(s).: DF039037 - Leonardo Loiola Cavalcanti.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Emende-se a inicial, nos termos dos arts. 322 e 324 do CPC, eis que não bastam
pedidos de cumprimento da Lei e da Constituição, posto que é exatamente isso que se espera. Diga a parte o que pretende como obrigação de
fazer ou não fazer, como declaração de nulidade de ato jurídico e a desconstituição de eventual ato jurídico, indicando quais atos e os motivos
dos pedidos, com precisão, para uma prestação jurisdicional segura e exata e possibilidade de defesa e contraditório. Brasília - DF, segundafeira, 27/06/2016 às 14h53. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.119128-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF018580
- Carolina Regiane Fonseca, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati, DF10448E - Giuliane Soares Martins. R: RISCAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA ME. Adv(s).: DF016607 - Joao Paulo de Sanches. R: RICARDO ANDERSON GUIMARAES SOUZA. Adv(s).: DF015910
- Juliana Vasconcellos Berrogain, DF016607 - Joao Paulo de Sanches. R: MARCIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF015910 - Juliana
Vasconcellos Berrogain, DF016607 - Joao Paulo de Sanches. Cumpra-se a decisão de fls. 272, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segundafeira, 27/06/2016 às 16h50. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.011031-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves. R: VALMIR GOMES BEZERRA. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos Santos. LITISCONSORTE
PASSIVO: ROBERTO RIBEIRO TOMAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. LITISCONSORTE PASSIVO: ADIEL SILVA MENDES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. LITISCONSORTE PASSIVO: MAGNA APARECIDA DIAS FERNANDES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, 3 - 20040110110313, 4 - 20040110110313, - 20040110110313. Chamo o feito à conclusão. Vista dos autos para a
parte Credora para indicar bens à penhora. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 16h17. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.200312-5 - Indenizacao - A: MARTA ROSA DE MOURA. Adv(s).: DF033620 - Luciana Cyprestes Santos. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva, - 20110112003125. Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a proposta de honorários do perito acostada às fls. 182. Em caso de anuência, deverá a parte responsável pelo adiantamento
dos honorários promover o respectivo depósito. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h45. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.029769-5 - Obrigacao de Nao Fazer - A: SCT SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro,
DF10213E - Maria Carolina Pinto Coelho. Considerando às informações contidas no ofício de fls. 332/334, nota-se que houve a correta qualificação
do beneficiário, e que o levantamento do valor em questão não se deu em razão da autorização de fl. 334, constar parte que não figura na relação
processual. Intime-se a TERRACAP para promover o levantamento do alvará no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016
às 16h46. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.137132-0 - Cumprimento de Sentenca - A: WESLEY DE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF029802 - Polyonara da Silva Victor do Carmo, - 20140111371320. Intime-se a parte
ré para promover o recolhimento do saldo remanescente indicado às fls. 139-v. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h25. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.065427-4 - Acao de Conhecimento - A: MARILU APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015682 - Victor
Mendonca Neiva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares, - 20130110654274. Observa-se dos autos
que a perícia não foi realizada pelo SERPEJ - Serviço de Perícias Judiciais em razão do não comparecimento do assistente técnico da parte
requerida. Não assiste razão ao SERPEJ. A nomeação de assistente técnico é facultativa, não havendo qualquer nulidade na realização da prova
pericial sem sua presença. Ademais, a nomeação de assistente técnico nos autos pelo DISTRITO FEDERAL precluiu temporalmente, tendo em
vista o transcurso de mais de dois anos sem a indicação de profissional para o acompanhamento da perícia. Assim, intimem-se as partes sobre a
nova data para realização da perícia, a ser realizada em 15/09/2016 às 10h, no Serviço de Perícias Judiciais deste Tribunal, localizado no Fórum
Desembargador José Julio Leal Fagundes, SMAS Trecho 3, Lotes 4/6 - Bloco 2, 2º Pavimento - Brasília/DF. Telefones: (61) 3103 1937 | (61)
3103 1963. Ao perito judicial para que observe os quesitos acostados às fls. 250 e 252/253. Remetam-se, ainda, os autos ao SERPEJ para a
realização da perícia. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 16h31. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.108566-4 - Procedimento Comum - A: L.D.O.A.. Adv(s).: GO036724 - Lígia Carneiro Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa, - 20150111085664. Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
a proposta de honorários do perito acostada às fls. 146/147. Em caso de anuência, deverá a parte responsável pelo adiantamento dos honorários
promover o respectivo depósito. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h44. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.179696-8 - Indenizacao - A: SIRLEIDE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010673 - Marcelo Silva Ferreira, DF022944 Thiago Henrique Santos Sousa, DF026360 - Wilson Borges Junior. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão.
A: LUIZ GUILHERME FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010673 - Marcelo Silva Ferreira, DF026360 - Wilson Borges Junior. Intime-se as partes
para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários do perito acostada às fls. 245/246. Em caso de anuência,
deverá a parte responsável pelo adiantamento dos honorários promover o respectivo depósito. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h50.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.133154-0 - Revisao de Contrato - A: GESSE CAROLINO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF022826 - Renata Aline de Oliveira. Chamo o feito à conclusão. Os autos encontram sem movimentação
desde o dia 17/02/2016 em razão do pedido formulado pelo BRB - S/A. Vista dos autos para o BRB objetivando o cumprimento do julgado. Na
ausência de manifestação, dê-se vista à parte Autora. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 16h30. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2005.01.1.042568-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: GOLDEN CROSS SEGURADORA SA. Adv(s).: DF008201 - Celena
Anselmo Siqueira Bastos, DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF042511 - Katiuscia Pereira de Alvim. R: GER REC CRE TRIB SEC ESTADO
DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DF. Adv(s).: DF010958 - Marcelo Lavocat Galvao. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca
da petição e documentos de fls. 783/793 no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 16h10. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
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