TJDFT 07/07/2016 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Edilberto Martins de Oliveira
Diretora de Secretaria: Katiana Germania Pereira Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.09.1.002339-3 - Obrigacao de Fazer - A: PAULO AFONSO DE ARAUJO QUERMES. Adv(s).: DF044411 - LUISMAR RIBEIRO
PINTO. R: REINALDO MENDES DE ARAUJO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o credor para, em 5
(cinco) dias, promover o regular andamento do procedimento, mediante a formulação dos requerimentos que julgar pertinentes. Deixo assentado
que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 16h55.
Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2012.09.1.015923-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO SOCORRO FERREIRA LTDA ME. Adv(s).: DF039556 - FLAVIA
MARCELLE RODRIGUES PENA. R: CMA CLUBE DE ASSISTENCIA VEICULAR. Adv(s).: DF030441 - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS.
Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz intime-se o(a) exeqüente para dar andamento ao feito, indicando bens penhoráveis ou requerendo
o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, considerando que as tentativas de penhora "on line" - Bacenjud e
penhora de veículos automotores - Renajud restaram infrutíferas. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h05..
Nº 2012.09.1.025339-6 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: G.J.V.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: K.A.V.O.. Adv(s).: DF040961 - LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA. CERTIDAO - De
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, intime-se o assistente de acusação para se manifestar se há alguma
diligência a ser requerida na fase a que se reporta o art. 402 do Código de Processo Penal. Samambaia - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 18h16..
Nº 2014.09.1.014051-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE WILTON BORGES CRUZ. Adv(s).: DF042681 - FERNANDO DA
SILVA SANTOS. R: CIBELIA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, intime-se a parte exequente para comparecer neste Juizado e retirar a CERTIDÃO
DE CRÉDITO expedida (acautelada na contracapa dos autos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Samambaia - DF,
quinta-feira, 30/06/2016 às 17h13..
Nº 2016.09.1.002924-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: GIL FERREIRA HORTA. Adv(s).: DF034653 - AFONSO LUCIANO
AMANCIO JUNIOR. VITIMA: MARTA JESUS PEREIRA. Adv(s).: (.). De Ordem do MM Juiz, intime-se a defesa para apresentar as alegações
finais, no prazo legal. Samambaia 5/7/2016.
Nº 2013.09.1.012206-8 - Obrigacao de Fazer - A: GIRLEIDE OLIVEIRA MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF024821 - RODRIGO VEIGA
DE OLIVEIRA. R: DESIHEGINA CHAVES FONSECA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta
data,juntei às fls.170/170 o mandado de penhora/ avaliação e intimação cumprido com finalidade parcialmente atingida, visto que conforme
certidão do oficial de justiça NÃO foi encontrado bens penhoráveis, porém o requerido fez uma proposta de acordo. De ordem do MM. Juiz,
intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o contido na certidão do Oficial de Justiça, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 17h37...
DECISAO
Nº 2013.09.1.009852-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: MARCOS VINICIUS DIAS DE SOUSA. Adv(s).: DF017113 EDENILCE GOMES SPOSITO. VITIMA: SIDNEI TAVARES DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: (.). A análise do processado faz ver que o réu foi
contemplado com a suspensão condicional do procedimento, em 20 de maio de 2013 (fls. 117). Sem embargo, ele deixou de cumprir, de modo
injustificado, as obrigações que lhe foram impostas, no ato da concessão do favor, mais precisamente, o acompanhamento psicossocial. Os autos
evidenciam, por outro lado, que o réu mudou-se endereço, sem comunicar o novo paradeiro a este juízo, o que também é hábil a configurar
falta grave. Assim, revogo o benefício concedido ao réu, por meio da decisão de fls. 117, com apoio na disciplina constante do art. 89, § 4º, da
Lei 9.099/95. Proceda-se à retomada da relação processual, em seus ulteriores termos. Para tanto, designe-se data a realização de audiência
de instrução e julgamento da causa. Intimem-se. Notifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Samambaia - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às
16h53. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.09.1.023319-0 - Indenizacao de P Sumarissimo - A: ZELIA MENDES FERREIRA. Adv(s).: DF021044 - ANA CESARINA FELIX
DOS SANTOS LIMA. R: NET BRASILIA LTDA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF025460 - RENATA MARIA DA SILVA NEVES. R: BANCO DO
BRASIL S.A. - Parte Baixada. Adv(s).: DF035879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Defiro o pleito de cumprimento forçado da sentença.
Oficie-se à distribuição, para que se proceda à retificação dos dados da autuação, no tocante à natureza da causa. Encaminhem-se os autos
à contadoria judicial para atualização do valor da dívida, observado o pagamento parcial noticiado nos autos (fls. 277). Na sequência, intimemse as devedoras para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida imposta no feito, sob pena de aplicação da multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC. Deixo assentado que, ultimado o prazo em questão, as devedoras disporão de prazo idêntico para, querendo, apresentarem
impugnação (CPC, art. 525). Intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 19h23. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 2014.09.1.000137-6 - Obrigacao de Fazer - A: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO. Adv(s).: DF032336 - CORNELIO JOSE
DE SANTIAGO FILHO. R: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA ZIADA
CAMARGO FERNANDES. R: BANCO ITAU - Parte Baixada. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO FERNANDES. À vista das
informações contidas nos expedientes de fls. 172-82, autorizo a expedição do alvará ordenado a fls. 160 em nome da Dra. Priscila Ziada Camargo
(OAB/DF 40.077). Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h44. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz
de Direito.
Nº 2013.09.1.025589-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDINA MARIA BARROS DOURADO. Adv(s).: DF037355 - EDSON
SOARES DE SOUSA. R: STEVENS DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF011555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. DECISAO - Cuida-se de
impugnação à execução por meio da qual o devedor insurge-se contra a decisão de fls. 162, que determinou a aplicação da multa diária prevista
no expediente de fls. 131-2, em razão do descumprimento da obrigação de transferir, para o nome dele, no prazo de 15 (quinze) dias, o veículo
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