TJDFT 14/07/2016 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de julho de 2016
cessão de direitos creditórios; II) original ou cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social e respectivas/
últimas alterações) para demonstrar sua capacidade de ser parte em juízo; e III) declaração de que é o titular do crédito
que pretende ver habilitado e de que não o negociou com terceiros. 2. Noutro giro, considero prejudicado o pedido de
habilitação de fls. 186/198 e 204/215, aviado por LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA, haja vista
o descumprimento da determinação de fl. 216, consoante certificado nos autos. 3. Publique-se, fazendo constar o Dr.
André Ribeiro Gomes, OAB/DF 35.776 (fl. 218). Brasília, 23 de maio de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020168773PCT
ALDANICE VIEIRA DE MELO MENDONÇA
ANA MARIA DE LUCENA PORTES
BENEDITA MOREIRA DO NASCIMENTO
NELSON PEREIRA DA SILVA
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
BENEDITO DO NASCIMENTO
NELSON PEREIRA DA SILVA
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO, ANTONIO DA LUZ COELHO
CICERO ELSON COELHO SILVA
NELSON PEREIRA DA SILVA
ANTONIO DA LUZ COELHO
CLAUDENIA MARIA RAULINO FIDELIS E OUTROS
NELSON PEREIRA DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
NELSON PEREIRA DA SILVA
398
1. A fim de instruir o pedido de habilitação formulado às fls. 227/240 e 307/328, intime-se a requerente PRIME
EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA para cumprir integralmente o despacho de fl. 305, juntando aos autos, no prazo de
10 (dez) dias úteis, a procuração ad judicia outorgada pelos sócios administradores CLÁUDIO VIEIRA BAPTISTA
e SAMYR AISSAMI, constantes na 4º alteração contratual acosta aos autos (fls. 324 e 326), haja vista que o
instrumento procuratório acostado à fl. 240 foi outorgado por EDUARDO AFONSO MEDEIROS PARENTE. 2. Intimemse as subcessionárias LINEA/JR EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA e GP4 EMPREENDIMENTOS DE
ENGENHARIA LTDA, bem como a cessionária ENER G PROPRIEDADES S/A para cumprir integralmente o despacho
de fl. 305-verso, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, declaração de que é o titular do crédito que
pretende ver habilitado e de que não o negociou com terceiros, conforme determinado no item "V" da referida decisão. 3.
Publique-se, fazendo constar os nomes do DR. Valério Alvarenga Monteiro de Castro, OAB/DF 13.398 e do Dr. Antonio
da Luz Coelho, OAB/DF 13.182. 4. Cumpridas as diligências, retornem os autos à conclusão. Brasília, 12 de maio de
2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20100020074325PCT
2912597
MARIA PEREIRA DA SILVA
MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
'MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO
ANTONIO DA LUZ COELHO
100
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 007432-5 Credor MARIA PEREIRA DA SILVA Credor MARCO
ANTONIO BILIBIO CARVALHO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO,
ANTONIO DA LUZ COELHO D E C I S Ã O Considero prejudicado, por ora, o pedido de habilitação formulado pela
requerente G-10 DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP (fls. 58/70 e 7396), em razão do descumprimento da determinação de fl.
97, consoante certidões de fls. 98/99. Publique-se. Intime-se. Brasília, 01 junho de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA
DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020170273PCT
19990110590725
GIRLENE IOLANDA TAVARES DA SILVA
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
30
Intime-se o requerente JOSÉ EDUARDO MONTANDON BORGES JUNIOR, que pretende habilitar-se nos direitos
creditícios da credora ELIANA PEREIRA DOS SANTOS VIGORITO, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestese sobre a impugnação do Ente Devedor, formulada na petição acostada às fls. 19/29. Publique-se, fazendo constar o
Dr. André Ribeiro Gomes, OAB/DF 35.776. Brasília, 23 de maio de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza
de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020142635PCT
19980110335739
DANIEL DE SOUZA
DISTRITO FEDERAL
191
1. Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, já considerado o cômputo do prazo em dobro,
manifestar-se a respeito do pedido de habilitação incidental formulado pelas cessionárias COMERCIAL DE ALIMENTOS
CERES S/A, SIBÉRIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, SUPERMERCADO TATÁ S/A, BIG TRANS COMERCIAL
DE ALIMENTOS S/A, BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, COMERCIAL SÃO PATRÍCIO S/A e BENTO
COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A nos direitos creditícios consolidados em benefício do credor originário DANIEL DE
SOUZA (fls. 10-A/187). 2. Noutro giro, intime-se a cessionária VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A para, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, cumprir integralmente a decisão de fl. 10-versos, juntando aos autos o original da procuração
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