TJDFT 14/07/2016 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de julho de 2016
outorgada ao advogado, com a devida identificação do subscritor, bem como cópia autenticada do documento pessoal
do sócio que firmar a procuração, conforme determinado no item III, alíneas "a" e "b". 3. Publique-se, fazendo constar
o nome do Dr. David Gonçalves de Andrade Silva, OAB/DF 29.006. Após, encaminhem-se os autos ao Distrito Federal.
Brasília, 13 de maio de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de
Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020143855PCT
20100110019463
MARIA APARECIDA BARRETO
DISTRITO FEDERAL
20
Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado à fl. 19, e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias ao(à)
requerente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020248589RPV
20100111646850
JOSUE BONFIM DOS SANTOS
POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA
DISTRITO FEDERAL
POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA
23
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2012 00 2 024858-9 Credor JOSUE BONFIM
DOS SANTOS Credor POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: POLLYANNA
SAMPAIO BEZERRA D E C I S Ã O Cancele-se a presente requisição de pequeno valor, em cumprimento à decisão
do Juízo Natural, conforme cópia da decisão interlocutória acostada à fl. 22. Adote a Secretaria da COORPRE as
devidas providências. Brasília, 01 de junho de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020205942RPV
20130111821886
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CARLITO FERREIRA GUIMARAES
JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 020594-2 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor CARLITO FERREIRA GUIMARAES Advogados:
JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA, IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR Devedor SLU SERVICO DE LIMPEZA
URBANA DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância
devida pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl.
2. Ofício e documentos da entidade devedora acostados aos autos, noticiando o depósito do valor devido. Despacho
determinando a intimação do credor para ciência do depósito e, em caso de anuência quanto ao valor, autorizando
a expedição do alvará, o que foi cumprido nos autos. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação,
DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a
ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas
e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 23 de maio de
2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016 __________________________________
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
19980020005923PCT
749794
JURACY MACHADO FERNANDES
JURACI GIMENES DA SILVA E OUTROS
ANTONIO ALVES FILHO
LAURITA FLORENTINA CAMPOS MARTINS DE OLIVEIRA
ROGERIO RAMOS FERRAZ
DISTRITO FEDERAL
ANTONIO ALVES FILHO
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Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros e de levantamento de valores outrora conciliados e caucionados em conta
específica em favor do(a) credor(a) LAURITA FLORENTINA CAMPOS MARTINS DE OLIVEIRA, CPF 002.010.731-53
(fls. 183/190). Como se vê pela Escritura Pública de Sobrepartilha acostada às fls. 184/186, o(a) credor(a) LAURITA
FLORENTINA CAMPOS MARTINS DE OLIVEIRA faleceu em 26.09.2004, deixando como herdeiros LUIZ FERNANDO
MARTINS DE OLIVEIRA e REGINA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA, os quais, com base no item 6 da Escritura de
fl. 185, passaram a ser titulares do crédito inscrito no presente precatório, por sucessão hereditária, na proporção de
50% (cinquenta por cento) para cada um. Assim, determino a substituição do pólo ativo, nos termos acima justificados.
Quanto ao valor caucionado na conta bancária nº 284.000.240-4 (fls. 173 e 177), em nome do(a) credor(a) original
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