TJDFT 15/07/2016 - Pág. 1488 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016
2ª Vara Cível de Taguatinga
JUIZ DE DIREITO: RUITEMBERG NUNES PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
DIRETOR DE SECRETARIA: WLADEMIR VERNI RUFO
PORTARIA Nº 02, de 13 de julho de 2016
O Doutor RUITEMBERG NUNES PEREIRA, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, considerando o contido no Provimento nº
6/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e no Provimento nº 1/2012, da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVE:
Autorizar o cadastramento, junto à Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, dos servidores DIANA FAMA DE FREITAS, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, MATRÍCULA Nº 313548, EWERTON ABRÃO OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, MATRÍCULA Nº 318656, para acesso ao Sistema
de Informações Eleitorais - SIEL, visando à solicitação, por meio eletrônico, de informações constantes do cadastro eleitoral, mediante utilização de
e-mail institucional e senha pessoal e intransferível, observado o sigilo dos dados e a estrita vinculação dos mesmos com as atividades funcionais
desta(e) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Segunda Vara Cível de Taguatinga-DF. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Ruitemberg Nunes Pereira
Diretor de Secretaria: Wlademir Verni Rufo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.07.1.003894-4 - Monitoria - A: LEILANE ELIAS FERNANDES. Adv(s).: DF045309 - Thatyane Costa Silva. R: MOEMA NAYARA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LEILANE ELIAS FERNANDES promoveu ação Monitória em face de MOEMA NAYARA DOS
SANTOS, em que, antes de ser recebida a petição inicial, o autor requereu a desistência da ação (fl.19). Ante o exposto, homologo o pedido de
desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas remanescentes ficarão a
cargo do autor (art.90, CPC). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dêse baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/07/2016
às 17h06. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.07.1.024718-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: MARIA
APARECIDA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Anote-se a secretaria as informações de fls. 239. Defiro o pedido de
fls. 240/241. Intime-se pessoalmente a requerida para que cumpra a decisão de fls. 235. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/07/2016 às 17h10.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.006396-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIELA LOURENCO OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF030101 - Daniela
Lourenco Oliveira e Silva, GO024455 - Antonio Carlos da Silva Junior. R: SIMONE DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
Tendo em vista a juntada da planilha de fls. 99/100, prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 95. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/07/2016
às 15h38. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.004547-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 SHVP. Adv(s).: DF032840
- Polyana Paranaiba dos Santos, DF042221 - Ana Paula Pereira Thomaz Resende. R: MARIA DA GLORIA MEIRELES SOUTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Considerando que o resultado das pesquisas aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud restaram infrutíferas, intime-se a parte
credora para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Taguatinga - DF, terça-feira,
12/07/2016 às 16h18. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.034537-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RETOOK IND E COM DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: PR015837 - Andre
Balbino Bonnes. R: VAQUEIRO IND E COM DE CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de processo na fase de
cumprimento de sentença. Anote-se. Considerando que o resultado da consulta aos sistimas BACENJUD e RENAJUD restou infrutífero, intimese o credora para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Taguatinga - DF, terçafeira, 12/07/2016 às 15h46. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.014299-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GENILSON DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: DF030768 - Rizalva Maria Pereira
da Silva. R: FT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que as pesquisas junto
aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud restaram infrutíferas, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor passíveis de penhora. Prazo:
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/07/2016 às 15h54. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.015658-2 - Procedimento Comum - A: JOSE RIBAMAR MOURA VIEIRA. Adv(s).: DF032007 - Enilton dos Santos Bispo.
R: CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL. Adv(s).: DF025610 - Andre de Santana Correa. A: LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA. Adv(s).:
(.). Façam-se conclusos os autos para prolação de sentença. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/07/2016 às 15h59. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz
de Direito .
Nº 2014.07.1.019644-9 - Procedimento Comum - A: LUCIANA APARECIDA TEODORO GONCALVES. Adv(s).: DF024144 - Fernando
Martins de Freitas. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A:
CARLOS HENRIQUE GONCALVES. Adv(s).: (.). R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 Claudio Augusto Sampaio Pinto. Consoante os termos da decisão de fls. 288, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Resp
nº 1551956/SP. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/07/2016 às 15h05. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.008721-6 - Cumprimento de Sentenca - A: IRACI PEREIRA CESAR. Adv(s).: DF031175 - Jose Carlos Ferreira Mendes.
R: MC ALLES DI ANDRADE CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAILDA DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: (.). Considerando que o
resultado das pesquisas aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud restaram infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens do devedor
passíveis de penhora. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/07/2016 às 16h14. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito .
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