TJDFT 22/07/2016 - Pág. 576 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016
Nº 2016.01.1.066981-2 - Habilitacao de Credito - A: AILSON LOPES DA SILVA. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio Cavalcante. R:
MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA:
SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
(oab12163). Vistos e etc. Constatando que o requerente ainda não regularizou a situação processual e observando o princípio da cooperação
processual, previsto no art. 6º do CPC, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para subscrever a petição inicial, que veio a este juízo apócrifa
sendo assim considerada juridicamente inexistente, sob pena de extinção do processo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às 15h43. .
Nº 2016.01.1.074012-7 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: PROPECAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF025446 - Luiz Guaraci David. R: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos estes autos. Cite-se, nos termos
do art. 755, caput, do CPC de 1973 (ainda ultra-ativo em se tratando de pedido de insolvência civil). I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às
15h43. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.072803-4 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: PASTELARIA VICOSA LTDA. Adv(s).: DF001294 - Pedro Calmon.
R: SAUL GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos e etc. Verifico que não é necessário o apensamento do feito aos processos
nº 2008.01.1.179979-7 e 2010.01.1.161755-4, diante da não coincidência entre as fases em que se encontram. Contudo, mantenho aqueles
processos suspensos, no aguardo do amadurecimento da causa nestes autos, visando à possibilidade de julgamento em bloco, já que o pedido
nestes autos poderá, se eventualmente reconhecido pelo requerido, redundar na perda superveniente do objeto daqueles feitos. Por outro lado,
se contestado o pedido nestes autos, a fim de evitar sentenças conflitantes melhor será o julgamento em bloco dos três processos. Dessa forma,
recebo a inicial com sua emenda que passa a tramitar sob rito especial previsto nos arts. 599-609 do CPC. Cite-se SAUL GOMES DA SILVA
para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se concorda com o pedido ou apresentar contestação. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às
15h44. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.011649-2 - Impugnacao de Credito - A: PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA. Adv(s).: SP019383 Thomas Benes Felsberg. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: SP182424 - Fernando Denis Martins, SP257198 - William Carmona Maya. Síndico:
Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos estes autos. Fls. 173/183. Quanto ao agravo interposto, nada a prover. Mantenho a sentença
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso noticiado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às 15h45.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.122090-8 - Cumprimento de Sentenca - A: INTERCOM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF019311 - Igor
Araujo Soares, DF037173 - Michelle Fontenele de Alcantara. R: RODRIGO AMARAL. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha, DF035537
- Fernando Tomaz Olivieri. A: ALEXANDER KURT HAMMERSCHMIDT. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares, DF037173 - Michelle Fontenele
de Alcantara. INTERESSADA: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. Vistos estes
autos. O direito de compulsar os autos foi disciplinado no CPC. Entretanto, no caso em tela, o requerido fez carga-cópia dos autos, com prazo em
curso para o liquidante, devolvendo-os extemporaneamente. Assim, impediu o regular processamento do feito e prejudicou os prazos deferidos
ao liquidante e à parte ex adversa. Tal conduta deve ser coibida, razão pela qual, neste feito, decreto a perda do direito de carga-cópia ao Sr.
Rodrigo Amaral, com fundamento no art. 107, § 4o, do CPC. Quanto ao agravo de instrumento em relação à decisão de fls. 359 e 359, verso,
nada a prover. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso
noticiado. Em caso negativo, cumpra-se a parte dispositiva da decisão agravada (fls. 359, verso). I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às
15h46. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.214980-2 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
MASSA FALIDA DE CT PLANOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano. R: CT PLANOS DE SAUDE LTDA.
Adv(s).: DF022832 - Samuel Rego Alves Vilanova. INTERESSADA: TITO OLIANI. Adv(s).: DF028155 - Liana Raquel Pascoal. INTERESSADA:
SIMONE CAMPOS SERPA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALEXANDRE MAGNO SALOMAO DIAS. Adv(s).: (.). CREDOR: MEDICAL SHOP
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: GO022422 - Erlon Fernandes Candido de Oliveira. CREDOR: CENTRO DE CARDIOLOGIA
E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA. Adv(s).: GO011818 - Fabio Carraro. INTERESSADA: ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE
SUPLEMENTAR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SIMONE CAMPOS SERPA. Adv(s).: (.). Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos
e etc. Publique-se o Q.G.C nos termos da manifestação da administradora judicial conforme fls 1.100. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016
às 15h46. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.042243-6 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- A: MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: MASSA FALIDA DE DOMINIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA:
SAULO LUCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RENATO GOMES FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROBERTO CARLOS
DA ROCHA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. INTERESSADA: DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. INTERESSADA: APCOR
- ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COLISEUM RESIDENCE. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves
de Lara. INTERESSADA: COMISSAO DE REPRESENTANTES DO EDIFICIO COLISEUM RESIDENCE. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel
Alves de Lara. INTERESSADA: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Fls. 941/943. Colha-se parecer do MP. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às
15h47. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.116103-0 - Impugnacao de Credito - A: LEVEL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).:
SC029073 - Simone Cristine Davel. R: MASSA FALIDA DE PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF026030 - Fernando
Parente Viegas. INTERESSADA: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndicos:
Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030, Adminicstra Consultoria e Assessoria Ltd. De acordo com a portaria 002/2015 deste Juízo, fica o
Administrador Judicial INTIMADO para se manifestar acerca dos cálculos de fls. 128/129. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
21/07/2016 às 15h54. .
DECISÃO
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