TJDFT 27/07/2016 - Pág. 745 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 140/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de julho de 2016
Nº 2010.01.1.010460-8 - Reivindicatoria - A: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).: DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: JOSE
ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: BELMIRA SURIANIANO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: VILANI DE CARVALHO
LEITAO. Adv(s).: (.). R: JOAO MARCOS SOUTO. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: DALVA LUCIA DE ARAUJO
FREIRE. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: RICARDO OLIVEIRA FREIRE.
Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo. R: GERALDINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: AMAURY JOSE VALENCA
DE MELO. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: ADELIA DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: LEVI DE SOUZA
PIRES. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. Considerando que a solicitação de esclarecimentos adicionais ao laudo
pericial foi feita por DALVA LÚCIA DE ARAÚJO FREIRE (fls. 1.045-1.046), parte no processo em apenso nº 2014.01.1.092967-4, reitero a
intimação de fls. 1.071 (publicada apenas nos autos do processo nº 2010.01.1.010460-8) para que as partes tenham vista do laudo pericial
complementar juntado às fls. 1.062-1.070 dos autos principais. Prazo 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 18h56. Juíza Acácia Regina
Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.092967-4 - Oposicao - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula
Machado. R: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).: DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: JOSE ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: BELMIRA SURIANIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia
da Costa Ferreira Stival. R: VILANI DE CARVALHO LEITAO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: JOAO MARCOS
SOUTO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: DALVA LUCIA DE ARAUJO FREIRE. Adv(s).: DF006130 - José Wellington
Medeiros de Araújo. R: RICARDO OLIVEIRA FREIRE. Adv(s).: (.). R: GERALDINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01305A - Maria
Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R:
ADELIA DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: JOSELMA MARIA DE SOUZA CORDEIRO.
Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: LEVI DE SOUZA PIRES. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival. Considerando que a solicitação de esclarecimentos adicionais ao laudo pericial foi feita por DALVA LÚCIA DE ARAÚJO FREIRE (fls.
1.045-1.046), parte no processo em apenso nº 2014.01.1.092967-4, reitero a intimação de fls. 1.071 (publicada apenas nos autos do processo
nº 2010.01.1.010460-8) para que as partes tenham vista do laudo pericial complementar juntado às fls. 1.062-1.070 dos autos principais. Prazo
10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 18h56. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.007410-7 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier
de Souza, DF013428 - Gustavo de Castro Pelucio Pereira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF04999E - Patricia Joyce Tavares Pinheiro.
R: ANTONIA RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA. Adv(s).: DF018602 Francisco Roni da Rosa. Tendo em vista que os documentos impressos se referem à cópia integral do processo enviada ao Superior Tribunal de
Justiça, dou por restaurados os presentes autos para que surta seus efeitos legais. Proceda-se sua autuação. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 22/07/2016 às 19h01. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.125257-3 - Usucapiao - A: JOSE MARIA DE LIMA SARAIVA. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves
Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: LINDA JOENE CARVALHO GRANJENSE DE LIMA SARAIVA. Adv(s).: DF016870
- Flávia Adriana Ramos. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, DF022171 - Helder
de Araujo Barros. R: TEREZA DE A B FERREIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Intime-se a
parte autora para que diga, juntando a documentação pertinente, acerca da correta composição do polo ativo, tendo em vista o preenchimento
do instrumento de fl. 439 na condição de "viúvo". Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 19h13. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de
Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.028762-0 - Interdito Proibitorio - A: FLORI LUIZ BINOTTI. Adv(s).: DF02057A - Celio do Prado Guimaraes. R:
MOVIMENTO DOS SEM TERRA MST. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR SOUSA TAVARES. Adv(s).: (.). R: CREUZENIR MAGALHAES.
Adv(s).: (.). R: CLAUDIO SILVA. Adv(s).: (.). R: TANIA AGUIAR. Adv(s).: (.). R: MARIA LUCIMAR NASCIMENTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. Intime-se a parte autora para
que especifique a especialidade técnica da perícia requerida às fls. 404. Prazo 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 19h29. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.065878-6 - Procedimento Comum - A: CELIA ROSA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. Por seus próprios fundamentos,
mantenho a decisão agravada. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 19h33. Juíza Acácia Regina
Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.032490-2 - Procedimento Comum - A: CARLOS EDUARDO ANDRADE. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF024383 - Andre Dutra Dorea Avila da Silva. A: FRANCISCO LIMA
DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: WENDEL DE ARAUJO MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: ARLOS ROMEIRO DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO
DE SOUZA NEVES. Adv(s).: (.). A: NELCY CARDOSO QUIRINO. Adv(s).: (.). A: RONALDO CUSTODIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ZENILSON
SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDERSON COSTA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: IVAN SOARES DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20160110324902.
Por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2016
às 19h33. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.065876-0 - Procedimento Comum - A: SAMIA MICHELLE MATOS FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de
Almeida Ramos Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves. Por seus próprios
fundamentos, mantenho a decisão agravada. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 19h33. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.066349-2 - Procedimento Comum - A: SANDRA REGINA COSTA SILVA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira, - 20160110663492. Por
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