TJDFT 29/07/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016
Art. 2º Poderão concorrer à remoção os juízes de direito de turma recursal, independentemente do tempo de exercício no cargo, e os
juízes de direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência
em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Art 3º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA GPR 1.375 DE 28 DE JULHO DE 2016.
Interromper os efeitos da Portaria GPR 16/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
observando o contido no Processo Administrativo 13.656/2015.
RESOLVE:
Art. 1° Interromper os efeitos da Portaria GPR 16, de 8 de janeiro de 2015, a partir do dia 1º de agosto de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
RESOLUÇÃO 15 DE 28 DE JULHO DE 2016.
Altera o artigo 382 da Resolução 13 de 06 de agosto de 2012.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , em virtude de suas
atribuições regimentais e legais, e tendo em vista o contido no PA 9.635/2016 e o deliberado em sessão extraordinária realizada no dia 26 de
julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 382 da Resolução 13 de 06 de agosto de 2012, passando a ter a seguinte redação:
" Art. 382. As alterações pontuais da estrutura organizacional são da competência do Conselho da Magistratura ad referendum
do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo Ano Judiciário, mediante provocação de membro da Corte".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA GPR 1.377 DE 28 JULHO DE 2016
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