TJDFT 29/07/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016
Regulamenta a destinação das vagas de estacionamento do edifício-sede do Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF e da Câmara Legislativa do Distrito FederalCLDF cedidas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e da GII
do edifício da Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal
e do disposto nos Termos de Cessão de Uso 1/2012-TRE-DF, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas de estacionamento dos edifícios-sedes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
- TRE-DF, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e da GII do edifício da Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA.
Art. 2º As dez vagas do estacionamento interno do TRE-DF cedidas ao TJDFT serão distribuídas da seguinte forma:
I - sete à Presidência;
II - três à Corregedoria da Justiça.
Art. 3º As 106 vagas do estacionamento externo do TRE-DF serão distribuídas entre as seguintes unidades do TJDFT:
I - quarenta oito vagas aos gabinetes dos desembargadores;
II - onze vagas aos gabinetes de juízes de direito substitutos de Segundo Grau;
III - trinta e sete vagas à Presidência;
IV - quatro vagas à Primeira Vice-Presidência;
V - três vagas à Segunda Vice-Presidência;
VI - três vagas à Corregedoria;
Art. 4º As vinte vagas internas do estacionamento da CLDF cedidas ao TJDFT serão distribuídas da seguinte maneira:
I - dezoito à Presidência;
II - duas à Corregedoria da Justiça.
Art. 5º As sessenta vagas do estacionamento da GII da SUTRA serão distribuídas da seguinte forma:
I - trinta e três vagas à Presidência;
II - quinze vagas à Corregedoria;
III - seis vagas à Primeira Vice-Presidência;
IV - seis vagas à Segunda Vice-Presidência.
Art. 6º A Coordenação de Serviços Gráficos - CSG confeccionará as credenciais de acesso à GII da SUTRA, e a CLDF e o TRE-DF
fornecerão os cartões de seus estacionamentos, em atenção ao estabelecido nos respectivos termos de cessão de uso.
§ 1º A Secretaria-Geral - SEG, por intermédio da SEST, será responsável pela solicitação, distribuição e controle das credenciais.
§ 2º A SEG, por meio da SEST, disponibilizará aos usuários das vagas sistema informatizado para cadastro dos veículos autorizados.
§ 3º Os usuários ficarão obrigados a manter atualizados no sistema informatizado os seus dados pessoais e os dos veículos, sob pena
de terem o acesso ao estacionamento negado.
Art. 7º O acesso ao estacionamento somente será permitido mediante a apresentação da credencial, que dependerá de registro no
sistema informatizado.
Parágrafo único. A credencial distribuída será obrigatoriamente colocada no painel do veículo ou em local visível que permita a
fiscalização pela SEST e pelos órgãos cedentes.
Art. 8º Em caso de extravio de credencial, boletim de ocorrência policial deverá ser registrado e encaminhado à SEG, que emitirá
a segunda via.
Art. 9º . Nos períodos ocasionais de afastamento do usuário credenciado, a destinação da vaga poderá ser revertida somente a outro
servidor do mesmo órgão ou unidade, a critério da chefia respectiva.
Parágrafo Único. Quando se tratar de vagas cedidas pelo TRE-DF ou pela CLDF, a utilização da credencial a que se refere o caput
dependerá de prévia comunicação à SEST e do cadastro da placa do veículo no sistema informatizado, devendo a mesma credencial ser
transferida ao novo usuário.
Art. 10 . Os usuários autorizados pelo TJDFT a utilizar as áreas de estacionamento deverão fazer uso das vagas de forma pacífica,
harmoniosa e compatível com o objetivo a que foram destinadas, assim como preservar o bom estado de conservação das vagas e obedecer
ao limite de velocidade de 10 km/h, estipulado para o tráfego interno.
Art. 11 . Compete à SEG fornecer ao TRE-DF e à CLDF a relação dos servidores autorizados a utilizar os estacionamentos, com a
indicação da unidade de lotação, dos dados do veículo e do seu proprietário.
Art. 12 . Desfeito o vínculo permissivo da utilização do estacionamento, tornar-se-á obrigatória, no primeiro dia útil subsequente, a
devolução, diretamente à SEST, da correspondente credencial de acesso, sob pena de apuração de responsabilidade.
Art. 13 . O uso da vaga em desacordo com as regras estabelecidas nesta Portaria ensejará a suspensão do direito de uso do
estacionamento, além de sujeitar o servidor às penalidades previstas na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A SEST deverá comunicar à SEG o uso de vagas em desconformidade com as regras estabelecidas por esta Portaria.
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