TJDFT 29/07/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016
Art. 14 . Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Presidência.
Art. 15 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
PORTARIA GPR 1.376 DE 28 DE JULHO DE 2016
Regulamenta a destinação das vagas das garagens privativas do
edifício-sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- TJDFT e do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua
competência legal,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas das garagens privativas do edifício-sede do TJDFT - bloco C - e do Fórum
Milton Sebastião Barbosa - bloco B.
Subseção I
Das vagas localizadas na garagem privativa do edifício-sede
Art. 2º As vagas localizadas na garagem privativa do edifício-sede do TJDFT, bloco C, serão destinadas aos órgãos, às
autoridades, aos servidores do Tribunal e às pessoas com deficiência, conforme previsto nesta Portaria.
Art. 3º As vagas fixas serão numeradas e destinadas conforme discriminado a seguir:
I - cinquenta e cinco à Presidência;
II - oito à Primeira Vice-Presidência;
III - seis à Segunda Vice-Presidência;
IV - dezoito à Corregedoria;
V - cento e quarenta e quatro aos gabinetes dos desembargadores;
VI - onze aos gabinetes dos juízes de direito substitutos de segundo grau;
VII - uma ao Ouvidor-Geral do TJDFT;
VIII - quarenta e seis aos juízes de direito substitutos;
IX - duas às câmaras cíveis;
X - uma à Câmara Criminal;
XI - oito às secretarias das turmas cíveis;
XII - três às secretarias das turmas criminais;
XIII - uma à Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura
XIV - uma ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;
XV - uma ao coordenador-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal;
XVI - oito aos servidores com deficiência.
XVII - uma à ambulância;
XVIII - quatro aos veículos de uso institucional e de serviço.
Art. 4º As vagas rotativas serão destinadas conforme discriminado a seguir:
I - quarenta e três aos diretores de secretaria das unidades judiciais de Primeiro Grau do Fórum Milton Sebastião Barbosa;
II - duas aos oficiais de justiça avaliadores federais plantonistas do Fórum Milton Sebastião Barbosa;
III - três ao Gabinete da Presidência;
IV - uma ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
V - uma ao Gabinete da Corregedoria.
Art. 5º Os usuários das vagas rotativas deverão entregar as chaves do veículo ao manobrista.
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