TJDFT 01/09/2016 - Pág. 625 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Nº 2016.01.1.068677-5 - Procedimento Comum - A: JULIANA DE JESUS CORREIA MARQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, 3 - 20160110686775, - 20160110686775. Informe a
parte autora acerca do cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela vindicada (fls. 42/43). Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
30/08/2016 às 15h. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.079630-8 - Procedimento Comum - A: DALILA ANTONIA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Cumpra-se a decisão de fls. 21/23. Remetam-se os autos, dando-se as baixas de estilo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 15h05. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.134278-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF023214
- Andrea Saboia Fonseca, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado. R: M.M DE SOUSA SILVA MERCADO ME. Adv(s).: DF033317 - Tabata
Lais Sousa Silva. R: MARIA MAGDALENA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF033317 - Tabata Lais Sousa Silva. R: RENEVAL BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: DF033317 - Tabata Lais Sousa Silva. Considerando o disposto no art. 854 do NCPC, passo à consulta via SISBACEN. Desnecessária
a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado. Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco
de Brasília S/A, Agência 0155. Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, oferecer impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias a contar desta decisão, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do NCPC. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às
13h49. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.107037-7 - Procedimento Comum - A: A.G.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, 3 - 20150111070377, - 20150111070377. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 30/08/2016 às 14h28. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.130818-9 - Procedimento Comum - A: L.F.M.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, 3 - 20150111308189, - 20150111308189. Intime-se pessoalmente o Srº Secretário
de Educação do Distrito Federal, ou quem suas vezes fizer, seja seu substituto legal, ou na pessoa de seus assessores ou ainda, servidores
autorizados,para cumprir a decisão prolatada no v. Acórdão no prazo de 10 (dez) dias, pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras
sanções de natureza cíveis (art. 497 do CPC) e demais cominações penais e de improbidade administrativa. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 29/08/2016 às 18h40. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.030915-0 - Procedimento Comum - A: G.F.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, 3 - 20160110309150, - 20160110309150. Intime-se pessoalmente o DF para cumprir a
obrigação de fazer, consoante decisão d MM. Desembargador Relator, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536 do NCPC. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 29/08/2016 às 18h37. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.046583-6 - Procedimento Comum - A: NECIVALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, 3 - 20160110465836, - 20160110465836. Acolho o Parecer
do Ministério Público. Faculto ao Distrito Federal especificar as provas que pretende produzir, dizendo desde logo sua finalidade, no prazo de 05
(cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 14h59. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.059193-0 - Procedimento Comum - A: I.M.M.N.. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, - 20160110591930. Ao autor acerca do cumprimento da Obrigação de Fazer. Prazo
de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 14h46. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.071083-0 - Procedimento Comum - A: JOSELIO ANDRADE DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. A: ANTONIA MENDES DE LIMA. Adv(s).: (.). A: JOSE
ANDRADE DE LIMA. Adv(s).: (.), 3 - 20160110710830, - 20160110710830. Expeça-se a Certidão conforme solicitado à fl. 162. Após, ao Ministério
Público. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 14h41. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2003.01.1.011334-8 - Ordinaria - A: MARIA BRASILIA SOARES. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF032263 Rodrigo Daniel dos Santos. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF017708 - Dagoberto Faria Gomes,
DF019473 - Juliana Xavier, DF028001 - Guilherme Rabelo de Castro. Retornem os autos ao perito em face do alegado às fls. 500/501. Após, às
partes. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 14h45. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.105285-2 - Procedimento Comum - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013907 - Paola Aires Correa Lima, DF014459 Tatiana Barbosa Duarte. R: FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF011080E Ana Clara Rodrigues Rocha, DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira. Verifico que até a presente data, a parte devedora não efetuou o pagamento
do débito, apesar de devidamente intimada. Dessa forma, aplico a multa de 10% (dez por cento) e fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% (dez por cento), tudo sobre o valor devido com base no artigo 523, § 1ºdo NCPC. Considerando o disposto no art. 854 do NCPC, passo à
consulta via SISBACEN. Segue protocolo de bloqueio. Tendo em vista a inexistência de saldo da parte executada e considerando o disposto na
Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como
a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, na forma do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para
obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária
indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do
feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurandolhe a retomada do feito, caso, após o arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 30/08/2016 às 13h47. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.151252-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NELSON REGINO DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira, DF015307
- Patricia Novaes Carvalho, Proc(s).: 15307 - PR-JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 29/08/2016 às 18h33. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.006439-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIEL OLIVEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres.
R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF012394 - Albano de Oliveira Lima, DF019842 - Luciana Carvalho Ferreira, DF025302
- Sirlaine Cintra de Siqueira. A: JACIRO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO PEREIRA FLEURI. Adv(s).: (.). A: VALDISON JOSE DE
SOUSA DIAS. Adv(s).: (.), - 20120110064395. Ante a manifestação da Contadoria que não possui condições de elaborar os cálculos, manifestemse às partes acerca da nomeação de perito judicial contábil a efetuar tal mister. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
30/08/2016 às 14h34. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
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