TJDFT 28/09/2016 - Pág. 685 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016
o disposto no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma
diligência a ser praticada por este Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 14h56. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.107390-6 - Procedimento Comum - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522
- Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: LUIZA ALVES MARCELINA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Indefiro o pedido de fl. 137, uma vez que a
citação por edital (CPC, art. 246, IV) somente deve ser utilizada como último recurso nos autos, sob pena de acarretar cerceamento de defesa.
Observo que não restou demonstrado nos autos que o requerente tenha envidado todos os esforços para a localização da ré, tendo indicado
apenas 2 (dois) endereços para a realização de diligências. Assim, inexistentes provas de diligências em busca da localização da parte requerida,
mostra-se prematuro o deferimento da citação por edital. Intime-se a parte para requerer o que entender de direito, bem como para providenciar
novo endereço para a citação da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h41. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.097316-9 - Mandado de Seguranca (civel) - A: FUNDACAO CESGRANRIO. Adv(s).: DF017615 - Spencer Daltro de
Miranda Filho. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Acolho a emenda.
Trata-se de mandado de segurança no qual se pleiteia ordem para ordenar à autoridade coatora que se abstenha de exigir ISS sobre a totalidade
dos pagamentos dos serviços prestados pela impetrante ao INEP, com pedido liminar de determinar que a autoridade se abstenha de praticar
qualquer ato de cobrança do tributo. A farta documentação acostada pela impetrante indica a existência dos fatos narrados na inicial. O perigo
de demora na prestação jurisdicional encontra-se na própria cobrança do tributo, com prejuízo para a impetrante, recomendando-se que, ao
menos durante a tramitação do "writ", a autoridade se abstenha de praticar atos eventualemente lesivos à impetrante. O E. Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, em apreciação da matéria, já teve oportunidade de se manifestar, conforme jurisprudência: Classe do Processo:
20100020006729AGI - (0000672-90.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 429570 Data de Julgamento: 16/06/2010
Órgão Julgador: 3ª Turma Cível Relator: MARIO-ZAM BELMIRO Publicação: Publicado no DJE : 29/06/2010 . Pág.: 95 Ementa: CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Preenchidos os requisitos legais e comprovado que os serviços contratados mantém relação com os objetivos
da entidade, impõe-se o reconhecimento da imunidade tributária das instituições educacionais. 2. Recurso desprovido. Decisão: CONHECER.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Assim, preenchidos os requisitos legais, deve o pedido liminar ser deferido. Defiro o pedido
liminar, tal como formulado, para determinar à autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança do ISS sobre a totalidade
dos pagamentos a serem realizados pelo INEP à impetrante ao longo da demanda. Solicitem-se as informações. Intime-se o Distrito Federal.
Prestadas a informações, ao Ministério Público Int. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 18h33. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.021051-6 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. R: LUZIA MARIA
OLIVEIRA DA SILVA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Indefiro o pedido de fl. 80/81. Oficie-se o sistema INFOJUD. Brasília - DF, terça-feira,
20/09/2016 às 18h14. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.023098-6 - Cobranca - A: ESPOLIO DE FLAVIO JOSE BORGES. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF014501 - Joao Evangelista Batista. Da análise dos autos, nota-se que a
produção de provas além das já constantes dos autos são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que se
trata de matéria meramente de direito, identificada com o cotejo da legislação aplicável. Diante disso, venham os autos conclusos para sentença,
observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 18h16. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.041734-4 - Execucao de Sentenca - A: ABELARDO GONCALVES MOREIRA. Adv(s).: DF010017E - Rodrigo Barbosa
Rodrigues, DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, DF011498 - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DF013457 - Tiago Streit Fontana, DF014709
- Marta de Oliveira Brito Blom, DF029153 - Monique Martins Saraiva. LITISCONSORTE ATIVO: AUGUSTO CESAR MACHADO LUSTOSA E
OUTROS. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de Oliveira. A: ADALBERTO LIMA SABATE. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques
de Oliveira. A: ADAO RIBEIRO VASCONCELOS. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ADAO SOARES DA FONSECA.
Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ADELCO FREITAS DE JESUS. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques
de Oliveira. A: ADEMAR MEDELO DA SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ADILSON DOS SANTOS PEREIRA.
Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: AILSON NERES VIANNA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques
de Oliveira. A: AMIR PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ANTONIO BRAGA RODRIGUES.
Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ANTONIO CARLOS ROCHA NASCIMENTO. Adv(s).: DF023360 - Marconi
Medeiros Marques de Oliveira. A: ANTONIO DOMINGO DE ARAUJO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ANTONIO
EUSTAQUIO TAVARES. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF023360
- Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ANTONIO GONCALVES FERREIRA NETO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de
Oliveira. A: ANTONIO MAURY DA SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ANTONIO SERGIO DE O. BORGES.
Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ARLINDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de
Oliveira. A: BALTAZAR HENRIQUE MARIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: BENEDITO LEVI
PIRES DE SOUSA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: CARLOS ALBERTO BARBOSA. Adv(s).: DF023360 - Marconi
Medeiros Marques de Oliveira. A: CARLOS CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: CARMITA
ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: CELIA DE FATIMA GUSMAO. Adv(s).: DF023360 Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: CELIA MARIA SIQUEIRA LEAL. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A:
CELSO CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: CONCEICAO DE MARIA MELO LIMA. Adv(s).:
DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: DARIO NEVELTON LERBACH. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de
Oliveira. A: DELFIM HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: DENISE WANZELER BEZERRA.
Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: DEUSEMIM ROCHA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
A: DILSON CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: DIMAS GARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: DOMINGOS FRANCISCO NETO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques
de Oliveira. A: EDMILSON FRANKLIN DA COSTA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ELIENE BEZERRA DA
SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: ESPOLIO DE UBALDINO ALVES DE FREITAS. Adv(s).: DF023360 Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: EUDENIR DA COSTA MONTEIRO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
A: EVA DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: FLAVIO SENA SUZANO. Adv(s).: DF023360 Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: FLORISVAL NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A:
FRANCIMAR JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: FRANCISCO BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: FRANCISCO DE ASSIS B. DE SOUZA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques
de Oliveira. A: FRANCISCO FERNANDES CAMPOS. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: FRANCISCO JORGE DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: GASPARINO PEREIRA AURELIO. Adv(s).: DF023360 - Marconi
Medeiros Marques de Oliveira. A: GERALDINA LEONARDO DA COSTA E SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
A: GILDA GUIMARAES DE PAULA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: GILSON NATAL DE OLIVEIRA. Adv(s).:
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