TJDFT 13/10/2016 - Pág. 1120 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
autos, para fins de esgotamento dos meios de busca pelo endereço da parte ré. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 18h42. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.082004-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: EDUARDO JOSE CLODOALDO CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às
informações obtidas em consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir, promovendo a
citação da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos autos, para
fins de esgotamento dos meios de busca pelo endereço da parte ré. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 18h41. Marilza Neves Gebrim,Juíza
de Direito .
Nº 2010.01.1.030405-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: PR017931 - Angelita
Graciela Leprevost de Medica Satriano. R: RAILTON PEREIRA RAMOS DE JESUS. Adv(s).: DF008835 - Godofredo da Silva Neto. Ciente do
agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nada a prover, por enquanto, sobre fl. 481,
considerando o agravo interposto pela parte contrária. Considerando que, conforme decisão agravada, o depósito de fl. 231 seria suficiente para
a quitação do débito e, por conseguinte, haveria a extinção do feito pelo pagamento e liberação dos valores, aguarde-se o julgamento definitivo do
recurso interposto. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. Brasília
- DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 09h33. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.134038-8 - Procedimento Comum - A: ANDRE AMADOR DE BRITO. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha
Ramos. R: VITOR JOSE DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: DF043867 - Roberta Christianis Campos de Andrade. R: FACEBOOK SERVICOS
ONLINE DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP138436 - Celso de Faria Monteiro. INTERESSADA: VITOR ANDRADE. Adv(s).: DF048467 - Virgilio
Andrade. O recolhimento de custas de fl. 30 importa em desistência quanto ao pedido de gratuidade de justiça inicialmente deduzido pela parte
autora. Assim, nada a prover quanto à manifestação de fl. 177, primeiro parágrafo. De igual modo, nada a prover quanto ao ao pedido deduzido
no item "f" de fl. 344, pois sequer consta dos autos pedido de gratuidade de justiça deduzido pela parte ré. Quanto à pretensão deduzida no item
"d" de fl. 344 será apreciada no momento da valoração da prova acostada aos autos. Dê-se vista aos réus sobre os documentos juntados pela
parte autora em sede de réplica, no prazo de 10 dias, que fluirá em juízo. Após, havendo novos requerimentos, voltem conclusos. Caso contrário,
anote-se conclusão dos autos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.068795-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS. Adv(s).: DF038079 - Leonardo
de Miranda Alves. R: SAMARA NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF043343 - Thais Nascimento Silva. Especifiquem as partes as provas que
pretendam produzir, indicando, clara e objetivamente a finalidade a que se destinam, delimitando-lhe o objeto, no prazo comum de 5 dias, sob pena
de indeferimento. Havendo novos requerimentos, voltem conclusos. Caso contrário, anote-se a conclusão dos autos para a sentença. Brasília DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 11h23. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.190329-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: ODIMAR VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o pequeno valor bloqueado
em conta(s) bancária(s) de titularidade da parte devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a
referida quantia será totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, o que impede a realização da penhora, nos termos do art.
836 do CPC/15. Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional,
promovi a consulta ao sistema Renajud, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos
à penhora, conforme se observa do termo a seguir. Intime-se a exequente para que indique bens da parte executada passíveis de penhora ou
requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 11h44. Marilza Neves Gebrim,Juíza
de Direito .
Nº 2016.01.1.064509-4 - Procedimento Comum - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi.
R: NAILTON GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas
em consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir, promovendo a citação da parte ré, no prazo
de 10 (dez) dias, atentando-se à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos autos, para fins de esgotamento dos meios
de busca pelo endereço da parte ré. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 18h44. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.136618-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: VLADIMIR DE OLIVEIRA DA MATTA. Adv(s).: DF027526 - Vladimir de
Oliveira da Matta, DF029568 - Debora Goncalves Borges da Matta, DF030527 - Heverton Jose Mamede. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).:
SP247319 - Carlos Augusto Tortoro Junior. Nada a prover sobre o pedido do réu às fls. 418/419, haja vista que não lhe é lícito impugnar as contas
apresentadas pelo autor, conforme informado à fl. 319. Entretanto, dê-se vista ao autor sobre o documento acostado à fl. 420, nos termos do
art. 10 do CPC, pelo prazo de 5(cinco) dias. Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, conforme determinado à fl. 396, segundo
parágrafo. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h37. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.003023-7 - Procedimento Comum - A: PAULO HENRIQUE LUSTOSA ALVES. Adv(s).: DF042261 - Stenia Mara Franco
de Oliveira Gomes. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF021886 - Waldir Santiago Gomes,
DF031348 - Marilac de Manon Santiago, DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. R: RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. Dê-se vista às partes, no prazo comum de 5
dias e retornem os autos à conclusão para a sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 09h50. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 1998.01.1.001708-4 - Execucao de Sentenca - A: JOAO ADSON MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: DF009176 - Helio Loyolla de
Alencastro, DF012249E - Jorge Costa de Oliveira Neto, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: ALEXANDRE REZENDE FERREIRA.
Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. A: JOSE FLORENCIO RODRIGUES NETO. Adv(s).: DF009176 - Helio Loyolla de Alencastro. A:
SALVIO MEDEIROS COSTA FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUIS GUSTAVO SILVA BARRA. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza
de Albuquerque. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação quanto à penhora deferida à fl. 923, bem como sobre o retorno da resposta
ao ofício de fl. 909. Considerando-se que a penhora no rosto dos autos de outro processo reflete mera expectativa de crédito futuro, intimese o exequente para promover andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h20. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.023188-0 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARCELO UCCI PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às
informações obtidas em consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir, promovendo a citação
da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos autos, para fins de
esgotamento dos meios de busca pelo endereço da parte ré. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 18h44. Marilza Neves Gebrim,Juíza de
Direito .
Nº 2009.01.1.002799-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes
de Mello, DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: AGE COMERCIO DE PECAS E ACESS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para
1120