TJDFT 14/10/2016 - Pág. 979 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016
impugnação do bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos
para Decisão. Não havendo impugnação do bloqueio, venham conclusos para conversão em penhora (art. 854, §5º, do CPC). I. Brasília - DF,
quinta-feira, 13/10/2016 às 12h36. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.084725-5 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
VALDIMAR DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o MANDADO
de fl(s). 203/206, sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não
cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016
às 12h37. .
Nº 2013.01.1.029089-8 - Reclamacao Trabalhista - A: ANTONIO NICOLAU FERREIRA BRANDAO. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R
da Fonseca Passos, DF036129 - Leonardo Guedes da Fonseca Passos. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. De ordem, intimo a parte ré a se manifestar acerca de petições de fl(s). 1074-1075 e 1083, no prazo
de 5 (cinco) dias, conforme fl. 1085. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 12h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.075381-9 - Procedimento Comum - A: ROSA MARIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique
de Lima Santos. R: SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Atento ao
determinado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.568.244-RJ(2015/0297278-0), de relatoria do Eminente Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SUSPENDO O CURSO DESTE FEITO, com amparo no disposto no art. 1037, II, do CPC, pelo prazo de 01 (um)
ano, como indica o art. 313, V, "a", do mesmo Estatuto. I. Faculto a qualquer das partes noticiar a este Juízo eventual decisão em sentido contrário,
proferida nos autos do recurso supracitado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 12h53. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.055827-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CAIXA CONSORCIOS SA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS. Adv(s).: SP086475 - Alberto Branco Junior. R: SIDNEY COSTA NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
em celebração à Semana Nacional de Conciliação, foi designada, a pedido, Sessão de Conciliação para 23/11/2016 às 14h00min. Ficam as
partes intimadas, independentemente de intimação pessoal, a comparecerem à sessão que será realizada no CEJUSC - BRASÍLIA, situado na
Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º andar - Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa. 13 de outubro de 2016 às 13h09. Karin Calazans Villapouca
Analista Judiciário .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.063421-8 - Procedimento Comum - A: MARILDA ROSA VIEIRA. Adv(s).: DF041362 - Ananias Claudino de Araujo. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores. Neste passo, verifico
o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além
daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se
os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 13h13. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.047211-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESTHER GUIMARAES BRAGA. Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro
Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: GERSON ANDRADE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: NELSON
BENEDICTO REZENDE. Adv(s).: (.). A: TADASHI FUNO. Adv(s).: (.). A: NEUZA AMARAL. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 13h25. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.103421-4 - Cumprimento de Sentenca - R: A.P.D.S.. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E Heverton Jose Mamede, DF08211E - Tadeu Davalos da Silva, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes, DF09964E - Thiago Pimentel do
Nascimento. A: B.B.V.S.. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF041324 - Ronan Amaral Toledo Filho. A: V.. Adv(s).: DF026638
- Halisson Adriano Costa. Oficie-se o Banco do Brasil, Agência 4200, solicitando informações acerca de depósitos efetuados em conta judicial
vinculada aos presentes autos. Solicite que sejam encaminhados os extratos detalhados da conta juntamente com os comprovantes de depósitos.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para dizer se houve a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de quitação tácita.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 13h40. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.008323-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LEONARDO FERNANDES DE SA. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando
Rodrigues. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira, DF010308 - Raul
Canal, DF019338 - Rafael Ferreira de Carvalho, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. Defiro o pedido de penhora do crédito da executada
junto à Primeira Vara Cível de Brasília, no rosto dos autos de nº 2009.01.1.102077-9, até o valor de R$ 368.540,56 (trezentos e sessenta e oito
mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). Oficie-se com urgência àquele douto Juízo para reserva do valor, até que chegue
as suas mãos o mandado de penhora. Atribuo a presente Decisão força de mandado de penhora, a ser cumprido por um dos Oficiais de Justiça
desta Casa. Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
I Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 13h28. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.068615-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IGOR SOARES CAMPOS. Adv(s).: DF007202 - Luis Carlos B de Oliveira
Alcoforado. R: MAURO BRANT HERINGER. Adv(s).: DF011632 - Tania Paula Duarte Menezes. R: LUCIANA NUNES HERINGER. Adv(s).: (.). A:
CARLOS ABUCHAIM WEIDLE. Adv(s).: (.). A: RODRIGO AUGUSTO MARAR MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SUYENE RIETHER ARAKAKI.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento e se encontra em pasta própria à disposição da parte autora, pelo prazo
de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 13h54. .
Nº 2010.01.1.165019-4 - Cumprimento de Sentenca - A: PABLO ALMEIDA GAIGER. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de
Vasconcelos Junior, DF032987 - Jose Elias Gabriel Neto. R: GENLOCK DIGITAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RFTECH EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da
Corregedoria, que o mandado encaminhado via AR de fl(s). 389 retornou sem êxito na diligência, com a informação de "Recusado". De ordem,
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