TJDFT 20/10/2016 - Pág. 1312 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Nº 2014.01.1.116768-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: REGINALDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que,
nesta data, juntei o MANDADO de fl(s). 78/90, não cumprido e petição da parte Exequente de fls. 91/92. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste
Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05
dias. Brasília - DF,06 de setembro de 2016 às 14h51.. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.006865-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF021720 - Alexandre
Guimaraes Peres. R: WESLEY BATISTA ZAREMARE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo,
diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem
de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço já
tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF,
terça-feira, 06/09/2016 às 14h57. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.039566-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: MILTON AGRIPINO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LAURO DE CASTRO PAZ. Adv(s).: TO003846 - Claudia Rocha Caciquinho. Certifico que, nesta data, juntei a Carta Precatória de
fl(s). 299/318 , não cumprida. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,06 de setembro de 2016 às 15h08.. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.086018-5 - Embargos a Execucao - A: M GARZON EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R: BICHARA ADVOGADOS. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, DF041765
- Francisco Carlos Rosas Giardina. Recebo os embargos à execução, de vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918
do NCPC. Indefiro o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do NCPC, considerando que a execução não está garantida, sendo este
um dos requisitos para a sua concessão. Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes embargos. À parte embargada
para manifestar-se sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920,I). Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 15h14.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.180938-0 - Cumprimento de Sentenca - R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA. Adv(s).:
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: MARLISE MAIA CARRARO. Adv(s).: DF023092 - Alberto Correia Cardim Neto. Verifico que a
apelação protocolada no dia 09/03/2016, em uma primeira análise, foi apresentada no prazo legal, tendo em vista que a publicação da sentença
ocorreu em 23/02/2016 (fls. 160/161). Todavia, por equívoco, constou naquela petição o número do processo de execução n. 186825-7/13, razão
pela qual foi juntada naqueles autos (certidão retro). Além disso, observo que constou, também, naquela petição o nome de parte estranha a estes
autos. Dessa forma, esclareça a parte embargante se houve o referido equívoco, corrigindo-o, ou se o recurso se refere a outro processo. Prazo:
05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 15h36. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.045480-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: VITORIA DESIGNER E REPRES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JACQUELINE LIMA DE ASSUNCAO. Adv(s).: (.).
R: GLAUCIA FRANCISCA DA SILVA GONCALVES. Adv(s).: (.). R: MARLENE FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o resultado
da(s) consulta(s) em anexo, diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade
de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o
mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do
feito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 15h30. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.052095-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF021343
- Thalles Messias de Andrade. R: KLEIDSON DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em
anexo, diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a
ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço
já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF,
terça-feira, 06/09/2016 às 15h33. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.066460-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FELIPE DE OLIVEIRA DA ROSA. Adv(s).: DF034487 - Fernanda Maia
de Sousa Koch. R: JOSE ODAIR SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO de fl(s). 15/17, não
cumprido. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF,06 de setembro de 2016 às 15h37.. .
Nº 2016.01.1.071680-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE
FERRAMENTAS LTDA. Adv(s).: DF038172 - Bruna Savina Andrade Torres. R: SUPPORT SERVICOS E EVENTOS TERCEIRIZADO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO de fl(s). 47/49, não cumprido. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo,
faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias.
Brasília - DF,06 de setembro de 2016 às 15h39.. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.037480-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: MARCELA FERNANDES DE O ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido
de citação por edital. Antes, a parte autora deverá demonstrar o esgotamento dos meios de que dispõe para localização da parte ré. A propósito,
ainda há endereço na consulta de fls. 25/27 que não foi diligenciado. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, promovendo a
citação da parte executada, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 15h41. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza
de Direito Substituta .
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