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TJDFT - Edição nº 199/2016 - Página 1036

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TJDFT 21/10/2016 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 199/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de outubro de 2016
CERTIDÃO

Nº 2016.01.1.029893-7 - Arrolamento Comum - A: MARINALVA CARVALHO ALVES. Adv(s).: DF021769 - Marcia Aparecida Teixeira,
GO024598 - Marcia Aparecida Teixeira. R: MARIA DOS SANTOS FONSECA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
ACCIOLY DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: NATANAEL BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: SANIO REGES FONSECA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica concedido o prazo requerido na petição
retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 60 (sessenta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 11h43. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.089624-0 - Inventario - A: NEUZA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre,
DF032912 - Antonio Ribeiro dos Santos, DF040240 - Tereza Cristina Osorio de Souza. R: LUIZ DE SOUSA PACHECO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INVENTARIANTE: KATIA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes. A: ALESSANDRO MARQUES
PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre. A: MARCELA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes
Castanho Silvestre. A: BRUNO ADRIANO VIEIRA. Adv(s).: (.), - 20090110896240. Devidamente citado, o herdeiro BRUNO ADRIANO VIEIRA (fl.
461), não se habilitou nos autos. Após a decisão de fl. 513, vieram aos autos a petição de fls. 515/520 (dos herdeiros) e embargos de declaração de
fls.523/526 (da inventariante). Previamente, nada a prover quanto o contínuo debate acerca do valor correto a ser ressarcido à atual inventariante,
ou seja, se estaria correto ou não o valor depositado à fl. 478 a título de aluguéis recebidos pelo ex-inventariante, uma vez que conforme já ficou
decidido à fl. 446, não se discutirá nestes autos o acertamento do valor, mas somente em sede de incidente de prestação de contas, para onde
remeto os interessados. A inventariante, por intermédio dos embargos de declaração de fls. 523/526, argumenta haver obscuridade e contradição
na decisão de fl. 513, a qual indeferiu a expedição de alvará de levantamento do valor depositado à fl. 478. É o relatório. Decido: Inicialmente,
conheço dos embargos, porquanto cabíveis e tempestivos. Quanto ao mérito, verifico que a embargante pretende a reforma da decisão de fl.
513, que indeferiu, até a ultimação da partilha, o levantamento do saldo dos aluguéis (fl. 478). Da análise dos autos, não vislumbro qualquer
omissão, contradição ou obscuridade a merecer saneamento, pretendendo a embargante, em verdade, efeitos modificativos à decisão, Todavia,
os embargos de declaração não se prestam à pretensão demonstrada, não sendo a via adequada. Diante do exposto, rejeito os embargos,
integralmente. Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, fale a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da avaliação de fls. 510 e
sobre a certidão negativa de avaliação de fl. 534. Ademais, em face das ordens precedentes, requeira a inventariante o que for de direito visando
à finalização deste procedimento sucessório, apresentando as últimas declarações e esboço de partilha definitivo. Brasília - DF, quarta-feira,
19/10/2016 às 12h04. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.179199-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ALESSANDRO MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF040240 - Tereza
Cristina Osorio de Souza. R: LUIZ DE SOUSA PACHECO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes. INTERESSADA:
NEUZA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF032912 - Antonio Ribeiro dos Santos, GO015737 - Antonio Ribeiro dos Santos. INTERESSADA:
MARCELA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre. INTERESSADA: KATIA MARQUES PACHECO.
Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls.199/212. Brasília
- DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 12h04. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.051505-5 - Inventario - A: PEDRO ALVES NETO. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi. R: ADAO
ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELIO ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: GENI ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO
ALVES NETO. Adv(s).: (.). A: ELMA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SELMA FLORENCIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: EDIO ALVES
PEREIRA DINIZ. Adv(s).: (.). A: JOSE ADAO ALVES. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca do ofício
juntado às fls. 172/180. Brasília - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 13h42. .
Nº 2010.01.1.112891-5 - Inventario - A: VALMIR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. R: VALDIZAR
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANDERLEI GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A:
VALDINEY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: VALDIMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce
Gomes Rodrigues. A: MAYON AZEREDO GOMES. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: MAYARA AZEREDO GOMES. Adv(s).:
DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: MAYK AZEREDO GOMES. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: WALTERLY BEZERRA
DA SILVA. Adv(s).: DF032052 - Cleide dos Santos Oliveira. A: YSDRO PIERRE DA SILVA. Adv(s).: DF032052 - Cleide dos Santos Oliveira. A:
SANDRA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF032052 - Cleide dos Santos Oliveira. A: VALDEA DAS GRACAS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829
- Edilce Gomes Rodrigues. \fica o inventariante intimado a se manifestar sobre a devolução do mandado sem cumprimento. Brasília - DF, quartafeira, 19/10/2016 às 14h14. .
Nº 2013.01.1.115892-9 - Inventario - A: NORMA SOUELLY DE ANDRADE. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. R: ORLANDO
BAPTISTA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO EMMANUEL HENRIQUE. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira.
R: IRENE HENRIQUE DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: ANNA CAROLINA HENRIQUE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A:
SANDRA ELIZABETH HENRIQUE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A: MARCELO MOREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).:
DF013280 - Simone Soares Alves. A: MARCIA CRISTINA MOREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A: MARA
CRISTINA MOREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. fica restituido o prazo de fl. 329 à Dra. Simone Soares Alves
OAB/DF 13280 para cumprimento da certidão de fl. 328. Brasília - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 14h19. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.062813-0 - Inventario - A: SANDRA DA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. R: JAIR PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORALICE DA SILVA CASTRO.
Adv(s).: (.). A: SOLANGE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. A: CELIA REGINA DA SILVA CASTRO. Adv(s).:
DF031165 - Higor Machado Campos, DF033846 - Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira. A: CARLA RENATA DA SILVA CASTRO. Adv(s).:
DF031165 - Higor Machado Campos, DF033846 - Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira. Nada a prover, por ora. Aguarde-se o transcurso do
prazo assinalado no despacho de fl. 128. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 14h35. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
DIVERSOS

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