TJDFT 07/11/2016 - Pág. 1104 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2016
atentando-se à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos autos, para fins de esgotamento dos meios de busca pelo
endereço da parte ré. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 14h06. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.063672-0 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO ROBERTO ARAUJO MEDEIROS. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto
Vilela. R: BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF019510 - Jose Luiz de Mendonca Mahon Junior. Às partes, para que possam
especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos e a finalidade da produção de novas
provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar o rol respectivo e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos pertinentes
e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam apresentar documentos novos, na forma do art. 435 do CPC/2015, que o façam
na mesma oportunidade. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 17h37.
Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.065464-6 - Procedimento Comum - A: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
RODRIGO SIMOES FREJAT. Adv(s).: (.). Intime-se a autora a promover a citação do segundo réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do feito em relação a ele, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Brasília
- DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 18h39. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.083658-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO.
Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. R: MEA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME.
Adv(s).: DF016838 - Daniela de Fatima Macedo Ribeiro, DF038265 - Shimenia Dias Rodrigues. R: ZENILDA PERICOLE DE SOUZA. Adv(s).:
(.). R: RONALDO ANTONIO BORGES GOMEIDES. Adv(s).: (.). Verifico que o exequente ao realizar os cálculos de fls. 259/261, incidiu juros
de 1% sobre o valor do crédito, sem antes decotar os valores penhorados às fls. 143/144 e 213. Portanto, houve a contabilização de juros
sobre montante já depositado nos autos. Nesse sentido, é importante observar que, a partir da data das referidas constrições, deve-se fazer o
decotamento dos mesmos do quantum principal e os juros só incidem no crédito remanescente. Assim, à parte credora para que carreie aos
autos novo quadro demonstrativo de seu crédito, conforme comando supramencionado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do
pedido de fl. 259, liberação dos valores constritos e extinção pelo adimplemento. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 17h18. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.055042-9 - Procedimento Comum - A: SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE SEST. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes. R: IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA YUNG. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM NO TRANSPORTE SENAT. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, MG097527 - Flavio Boson
Gambogi. Diante da manifestação da parte autora à fl. 584, desentranhem-se às fls. 559/562, e por conseguinte, restituindo a autora. Anote-se a
conclusão dos autos para a sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 17h50. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.122962-7 - Embargos de Terceiro - A: OSMAR GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF004081 - Chucre Suaid. R: MARIA DO
ROSARIO ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. Junte-se a petição acostada à capa dos autos, sob protocolo de nº
2016.01.1.027814211. Para a análise do pedido formulado pelo credor dos honorários às fls. 85/87, deverá colacionar aos autos a procuração
que lhe foi outorgada pela embargada para atuar em seu nome, pois do exame dos autos, verifico que não foi juntado o instrumento outorgado
pela embargada ao seu advogado. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 17h22. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.123083-3 - Execucao - A: MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF029931 - Marcos Andre Alves dos Santos.
R: LCL MARMORES E GRANITO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CLAUDIA SOARES. Adv(s).: (.). R: FABIANA DINIZ GOMES.
Adv(s).: (.). Diga a parte exeqüente sobre a prescrição da pretensão executiva com relação a 2ª ré, em acato ao que disciplina o art. 10 do CPC,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 19h56. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.064971-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ISABEL PANTEANI PAIVA DE AQUINO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. O feito comporta julgamento antecipado,
na forma do art. 355, inciso I, do CPC/2015, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Assim, anote-se a conclusão dos
autos para a sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 17h17. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.094731-2 - Procedimento Comum - A: CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF004141 - Maria Lucia Fayad de
Albuquerque Rosa. R: LUZIA FERREIRA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUJAI FERREIRA PIRES. Adv(s).: (.). R: MIZIA FERREIRA
PIRES DE PAIVA. Adv(s).: (.). R: JAILU FERREIRA PIRES. Adv(s).: (.). R: ZIAME PIRES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: JAZIA FERREIRA PIRES.
Adv(s).: (.). Defiro pedido de desentranhamento de documentos, mediante traslado, não comparecendo o interessado ao Cartório no prazo de
05 dias, com as cópias pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença proferida. Brasília - DF, sexta-feira,
28/10/2016 às 20h14. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.091556-0 - Revisao de Contrato - A: EUSILENE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo
Rosa. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP108911 - Nelson Paschoalotto. Observo que o devedor efetuou o
depósito de fl. 267 em 31/10/2014, antes de ser intimado para o cumprimento voluntário da obrigação, incide no presente caso o art. 526,
do CPC. Assim, previamente ao ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, intime-se a credora para apresentar novo cálculo do
débito. Para tanto, deverá atualizar a condenação até a data do depósito de fl. 267 e subtrai-lo. Existindo saldo remanescente, este deverá ser
atualizado, acrescentando-se a multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução
com penhora e atos subsequentes, nos termos do art. 526, §2º, do CPC. Portanto, deverá a parte credora indicar, também, bens do executado
passíveis de penhora. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos
autos, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 19h26. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.005333-5 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO. Adv(s).: DF034131 - Monique
Rafaella Rocha Furtado. R: DANIEL ALVES FRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO PEREIRA DE PINHO FILHO. Adv(s).: (.). R:
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355,
incisos I e II, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas. Assim, anote-se a conclusão dos autos para a sentença.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 20h12. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.049948-9 - Monitoria - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira. R: MARIA LEIDE
RIBEIRO TIMBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas em consultas aos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir, promovendo a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, atentandose à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos autos, para fins de esgotamento dos meios de busca pelo endereço da
parte ré. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h14. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
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