TJDFT 07/11/2016 - Pág. 122 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2016
COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SADIF COMERCIO
DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE
VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SAGA PARQUE
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS
LTDA. A: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: GO31453 - ERICA BARBOSA
DE SOUZA. R: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado. D E C I S à O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA DE AUTOMÓVEIS S.A. e OUTROS, contra ato do DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA e do SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL que submetem o recolhimento do ICMS incidente sobre a comercialização de veículos,
peças e acessórios à base de cálculo do preço sugerido pelo fabricante, a despeito do valor da operação de venda, o que desrespeita o disposto
no § 7º do artigo 150 da Constituição Federal. A parte não deduziu a concessão de medida liminar. Notifique-se e dê-se ciência nos termos do
artigo 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009. Publique-se. Brasília-DF, 28 de outubro de 2016. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N� 0701119-27.2016.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A:
SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE
ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS
DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: KASA MOTORS LTDA. A: KASA MOTORS LTDA. A: SAGA
SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA KOREA
COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SADIF COMERCIO
DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE
VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SAGA PARQUE
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS
LTDA. A: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: GO31453 - ERICA BARBOSA
DE SOUZA. R: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado. D E C I S à O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA DE AUTOMÓVEIS S.A. e OUTROS, contra ato do DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA e do SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL que submetem o recolhimento do ICMS incidente sobre a comercialização de veículos,
peças e acessórios à base de cálculo do preço sugerido pelo fabricante, a despeito do valor da operação de venda, o que desrespeita o disposto
no § 7º do artigo 150 da Constituição Federal. A parte não deduziu a concessão de medida liminar. Notifique-se e dê-se ciência nos termos do
artigo 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009. Publique-se. Brasília-DF, 28 de outubro de 2016. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N� 0701119-27.2016.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A:
SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE
ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS
DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: KASA MOTORS LTDA. A: KASA MOTORS LTDA. A: SAGA
SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA KOREA
COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SADIF COMERCIO
DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE
VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SAGA PARQUE
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS
LTDA. A: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: GO31453 - ERICA BARBOSA
DE SOUZA. R: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado. D E C I S à O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA DE AUTOMÓVEIS S.A. e OUTROS, contra ato do DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA e do SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL que submetem o recolhimento do ICMS incidente sobre a comercialização de veículos,
peças e acessórios à base de cálculo do preço sugerido pelo fabricante, a despeito do valor da operação de venda, o que desrespeita o disposto
no § 7º do artigo 150 da Constituição Federal. A parte não deduziu a concessão de medida liminar. Notifique-se e dê-se ciência nos termos do
artigo 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009. Publique-se. Brasília-DF, 28 de outubro de 2016. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N� 0701119-27.2016.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A:
SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE
ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS
DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: KASA MOTORS LTDA. A: KASA MOTORS LTDA. A: SAGA
SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA KOREA
COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SADIF COMERCIO
DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE
VEICULOS LTDA. A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: SAGA PARQUE
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. A: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS
LTDA. A: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA. A: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: GO31453 - ERICA BARBOSA
DE SOUZA. R: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado. D E C I S à O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA DE AUTOMÓVEIS S.A. e OUTROS, contra ato do DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA e do SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL que submetem o recolhimento do ICMS incidente sobre a comercialização de veículos,
peças e acessórios à base de cálculo do preço sugerido pelo fabricante, a despeito do valor da operação de venda, o que desrespeita o disposto
no § 7º do artigo 150 da Constituição Federal. A parte não deduziu a concessão de medida liminar. Notifique-se e dê-se ciência nos termos do
artigo 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009. Publique-se. Brasília-DF, 28 de outubro de 2016. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N� 0701119-27.2016.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A:
SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE
ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS
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