TJDFT 16/11/2016 - Pág. 1510 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Nº 2013.01.1.166316-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LPS BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
SP168204 - Helio Yazbek, SP231661 - Orlando Alves de Matos. R: ALICE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF036168 - Anderson de Souza
Oliveira. Deixo de apreciar o postulado à fl. 108, ante os fatos noticiados às fls. 85/86. Nada a prover sobre o pedido de suspensão do feito
por força da ausência de bens, formulado à fl. 86, visto que compete à parte exequente impulsionar o feito com vistas à satisfação do crédido
inadimplido. À parte credora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição acostada às fls. 85/106, sob pena de presumirse a não aceitação da proposta de acordo acostada à fl. 88. Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se o exequente, pessoalmente e por
publicação, para fins do disposto no art. 485, §1º, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 16h25. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira
Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.061175-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HIARA SOARES COSTA DANTAS. Adv(s).: DF030101 - Daniela Lourenco
Oliveira e Silva. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes.
A: MARCIO DE NOVAES DANTAS. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove a
averbação em cartório da penhora levada a efeito nos autos, sob pena de entender-se pela desistência da medida. Havendo a comprovação,
expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 16h27. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.069350-3 - Procedimento Comum - A: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI. Adv(s).:
DF003855 - Joaquim Portes de Cerqueira Cesar, DF011306 - Sergio Roberto Roncador. R: PAULO CEZAR NAYA. Adv(s).: DF022868 - Afonso
Henrique Arantes de Paula. R: MARCIA ALMEIDA NAYA. Adv(s).: DF014870 - Shigueru Sumida, DF015807 - Janine Malta Massuda. Intime-se o
embargado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos opostos às fls. 275/280, bem como às fls. 281/284, nos termos
do art. 1.023, §2º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 16h28. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.056700-3 - Peticao Civel - A: MARCELO MENDONCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva Oliveira, DF034994
- Joseph Diego Marques Nere. R: JOAO FORTES ENGENHARIA JFE 6 EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco
Antonio Salmeron Junior, DF037312 - Jaqueline Marques Toro Araujo, SP084786 - Fernando Rudge Leite Neto, SP154733 - Luiz Antonio Gomiero
Junior. R: LPS BRASILIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (LOPES ROYAL). Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, DF032313
- Bruno Dela Coleta Macedo. A: ELAINE CRISTINE DA COSTA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).:
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior,
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Compulsando o sistema informatizado, verifico que já houve a expedição de alvará de levantamento de
valores em nome do Dr. Cláudio Augusto Sampaio Pinto, no valor de R$ 1.266,23 (mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos),
datado de 29/03/2016, referente ao depósito efetuado à fl. 515, sem, contudo, constar dos autos qualquer comprovante de retirada desse alvará.
Desse modo, intime-se a parte LPS BRASILIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA (LOPES ROYAL) a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias,
esclareça se houve o levantamento do referido alvará. No mesmo prazo deverá trazer aos autos planilha atualizada com o valor de seu crédito.
Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 16h31. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.017221-6 - Procedimento Comum - A: VANIA LUCIA ALVES FEITOSA. Adv(s).: DF006384 - Domerina Machado de
Oliveira. R: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA BANCO CITROEN. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Ante o noticiado à fl.
305, entendo pela concordância do credor com relação ao valor vertido nos autos. Assim, expeça-se em seu nome alvará de levantamento da
quantia depositada à fl. 296. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 16h33.
Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
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