TJDFT 30/11/2016 - Pág. 599 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016
3.3 Natimorto de Janayara Marilandes Vieira Rodrigues, nascido aos 09/02/2015, Brasília-DF, conforme Declaração de óbito n. 24518310-8 e
Ofício n. 13/2016/NIA/GRCA/HRG; 3.4 Natimorto de Edilma Pereira dos Santos, nascido aos 04/03/2016, em Brasília-DF, conforme Declaração
de óbito n. 24518312-4 e Ofício n. 13/2016/NIA/GRCA/HRG; 3.5 Natimorto de Grazielly Pereira do Sousa, nascido aos 30/03/2016, em BrasíliaDF, conforme Declaração de óbito n. 24518313-2 e Ofício n. 13/2016/NIA/GRCA/HRG; 4. Determino ao Ofício Registral, o qual lavrar os assentos
de óbito, que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões e a guias de sepultamento. 5. Deverá a Requerente juntar
aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de sepultamento, os quais deverão esclarecer a exata localização onde ocorreram as
inumações (Quadra, Rua, Lote, etc...). 6. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista ao Ministério Público. 7.Dou à
presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 13h16. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2016.01.1.121544-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: CHEFE DO NUCAP DO HOSPITAL REGIONAL DE S
MAARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Autorizo o Núcleo de
Anatomia Patológica e Citopatologia de Santa Maria a realizar o sepultamento do NATIMORTO de Luiza Alves de Farias, conforme Declaração
de Óbito nº 24527515-0 e Ofício n. 23/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 3. Autorizo a lavratura do assento de óbito e correspondente
guia de sepultamento do NATIMORTO de Luiza Alves de Farias, nascido aos 31/08/2016, em Brasília-DF, conforme Declaração de Óbito nº
24527515-0 e Ofício n. 23/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 4. Determino ao Ofício Registral, o qual lavrar o assento de óbito, que
encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão e a guia de sepultamento. 5. Deverá a Requerente juntar aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, o comprovante de sepultamento, o qual deverá esclarecer a exata localização onde ocorreu a inumação (Quadra, Rua, Lote,
etc...). 6. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista ao Ministério Público. 7.Dou à presente decisão FORÇA DE
MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 13h31. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2016.01.1.121549-4 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: CHEFE DO NUCAP DO HOSPIRAL REGIONAL DE S
MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Autorizo o Núcleo de
Anatomia Patológica e Citopatologia da Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria a realizar o sepultamento do NATIMORTO de Jhenifer Matos
de Oliveira, conforme Declaração de Óbito nº 24521358-9 e Ofício n. 20/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 3. Autorizo a lavratura do
assento de óbito e correspondente guia de sepultamento do NATIMORTO de Jhenifer Matos de Oliveira, nascido aos 18/07/2016, em Brasília-DF,
conforme Declaração de Óbito nº 24521358-9 e Ofício n. 20/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 4. Determino ao Ofício Registral, o qual
lavrar o assento de óbito, que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão e a guia de sepultamento. 5. Deverá a Requerente
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de sepultamento, o qual deverá esclarecer a exata localização onde ocorreu a
inumação (Quadra, Rua, Lote, etc...). 6. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista ao Ministério Público. 7.Dou à
presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 13h39. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2016.01.1.121554-0 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: CHEFE DO NUCAP DO HOSPITAL REGIONAL DE S
MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Autorizo o Núcleo de
Anatomia Patológica e Citopatologia da Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria a realizar o sepultamento do NATIMORTO de Jussara dos Santos
Loiola, conforme Declaração de Óbito nº 24527514-2 e Ofício n. 22/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 3. Autorizo a lavratura do
assento de óbito e correspondente guia de sepultamento do NATIMORTO de Jussara dos Santos Loiola, nascido aos 10/12/2015, em Brasília-DF,
conforme Declaração de Óbito nº 24527514-2 e Ofício n. 22/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 4. Determino ao Ofício Registral, o qual
lavrar o assento de óbito, que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão e a guia de sepultamento. 5. Deverá a Requerente
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de sepultamento, o qual deverá esclarecer a exata localização onde ocorreu a
inumação (Quadra, Rua, Lote, etc...). 6. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista ao Ministério Público. 7.Dou à
presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 13h50. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2016.01.1.121559-9 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: CHEFE DO NUCAP DO HOSPITAL REGIONAL DE S
MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Autorizo o Núcleo de
Anatomia Patológica e Citopatologia da Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria a realizar o sepultamento do NATIMORTO de Paloma Santos
Vasconcelos, conforme Declaração de Óbito nº 24527513-4 e Ofício n. 21/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 3. Autorizo a lavratura do
assento de óbito e correspondente guia de sepultamento do NATIMORTO de Paloma Santos Vasconcelos, nascido aos 12/04/2016, em BrasíliaDF, conforme Declaração de Óbito nº 24527513-4 e Ofício n. 21/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 4. Determino ao Ofício Registral,
o qual lavrar o assento de óbito, que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão e a guia de sepultamento. 5. Deverá a
Requerente juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de sepultamento, o qual deverá esclarecer a exata localização onde
ocorreu a inumação (Quadra, Rua, Lote, etc...). 6. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista ao Ministério Público.
7.Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 13h48. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de
Direito pc .
Nº 2016.01.1.121560-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: CHEFE DO NUCAP DO HOSPITAL REGIONAL DE S
MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Autorizo o Núcleo
de Anatomia Patológica e Citopatologia da Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria a realizar o sepultamento do cadáver de ANNA VITÓRIA
NORBERTO DE ARAÚJO, conforme Declaração de Óbito nº 24518242-0 e Ofício n. 12/2016-NUCAP/GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 3. Autorizo
a lavratura do assento de óbito e correspondente guia de sepultamento do cadáver de ANNA VITÓRIA NORBERTO DE ARAÚJO, filha de Ana
Paula Noberto de Araújo, nascida aos 25/04/2016, em Brasília-DF, conforme Declaração de Óbito nº 24518242-0 e Ofício n. 12/2016-NUCAP/
GDT-DGSSM - Santa Maria-DF. 4. Determino ao Ofício Registral, o qual lavrar o assento de óbito, que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15
(quinze) dias, a certidão e a guia de sepultamento. 5. Deverá a Requerente juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de
sepultamento, o qual deverá esclarecer a exata localização onde ocorreu a inumação (Quadra, Rua, Lote, etc...). 6. Após o cumprimento das
diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista ao Ministério Público. 7.Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Brasília DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 13h41. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2016.01.1.121562-0 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: CHEFE DO NUCAP DO HOSPITAL REGIONAL DE S
MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Autorizo o Núcleo de
Anatomia Patológica e Citopatologia da Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria a realizar o sepultamento do cadáver de JOÃO PAULO DE
ASSIS, Certidão de óbito n. 021089 01 55 2015 4 00099 113 0034495 44. 3. Deverá a Requerente juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, o comprovante de sepultamento, o qual deverá esclarecer a exata localização onde ocorreu a inumação (Quadra, Rua, Lote, etc...). 4. Após
o cumprimento da diligência prevista no item 3, dê-se vista ao Ministério Público. 5.Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 13h44. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2016.01.1.121593-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Autorizo o Diretor do Hospital Regional do
Gama a realizar o sepultamento do Natimorto de Olga Simone Freire Nunes, conforme Declaração de Óbito n. 16720939-6 e Ofício n. 591/2016DHRG/SRSS. 3. Autorizo a lavratura dos assentos de óbito do Natimorto de Olga Simone Freire Nunes, nascido aos 09/06/2016, em Brasília-DF,
conforme Declaração de Óbito nº 16720939-6 e Ofício n. 591/2016-DHRG/SRSS. 4. Determino ao Ofício Registral, o qual lavrar o assento de
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