TJDFT 09/12/2016 - Pág. 756 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro aos réus os benefícios da gratuidade de justiça, por serem patrocinados pela
Defensoria Pública do DF. Anote-se. Anote-se a conclusão dos autos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h18. Marilza
Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.088122-3 - Execucao - A: ALDEME MAMEDES LEITE. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF11083E - Bruno Alves Silva, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha, DF12202E - Alan de Sousa Pereira,
MT015219 - Clarissa Braga Franco Severino. R: DROGARIA SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme se verifica do relatório
a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros por intermédio do sistema Bacenjud. Intime-se o exequente
para indique medidas efetivas e objetivas quanto à existência de bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, caso
contrário, será determinada suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC. Saliente-se que, já tendo sido realizada
diligência via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud, Renajud e Eridf), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que
o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 11h42. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.086833-4 - Procedimento Comum - A: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA. Adv(s).: DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo.
R: CONSTRUTORA JMV LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GERMAN ALBERTO MONSALVES BORQUEZ. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: SEBASTIAN IGNACIO SOTO MONSALVES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIS GUILLERMO SOTO MONSALVES. Adv(s).: (.).
Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas em consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Verifico que os
endereços encontrados nas consultas já foram diligenciados, portanto, promova a parte autora a citação da ré, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 10h24. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.015333-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL. Adv(s).: DF027977 - Pedro Estuqui
e Alves. R: VOCE IMPLANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: KATIA GUERRERA CORREA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HYNOVE
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WALDOMIRO CAMILO. Adv(s).: SP333664 - Patricia Conceição de Sousa. Indefiro
o pedido de nova diligência de citação da pessoa jurídica Hynove Empreendimento Ltda no mesmo endereço já diligenciado à fl. 420 (mesmo
endereço encontrado na consulta via sistema Infojud), considerando que o AR retornou com a informação "Mudou-se". Igualmente, pelo mesmo
motivo, indefiro o pedido de citação de David Francisco da Silva Neto no endereço em que restou infrutífera a diligência, conforme fl. 422, conforme
certidão de fl. 430. Cite-se a sócia Kátia Guerrara Corrêa no endereço encontrado qual seja: R. Dom Irineu Joffily, nº 100, Vila Granada- São Paulo/
SP - CEP: 3659-040, conforme guia anexa. Ao exequente para que indique endereço apto à citação dos demais sócios, no prazo de 10(dez)dias.
Após a citação de todos os sócios e concluída a instrução, apreciarei aimpugnação apresentada pelo dócio Waldomiro Camilo, às fls. 423/426.
Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 10h23. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.144141-2 - Monitoria - A: DIMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti Dellaméa,
DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said. R: PLANALTO DIRECAO HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas em consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes dos
relatórios a seguir, promovendo a citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se à necessidade de diligenciar em todos os endereços
constantes nos autos, para fins de esgotamento dos meios de busca pelo endereço da parte ré. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 11h41.
Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.108684-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana
Araujo Becker. R: CONSTRUTORA RPD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a ausência de manifestação da exequente e o disposto
na decisão de fl. 391, terceiro parágrafo, promovo a retirada das restrições de transferência sobre os veículos indicados às fls. 267/268, conforme
termo anexo. Cumpra-se a ordem de arquivamento de fl. 391. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 10h58. Marilza Neves Gebrim,Juíza de
Direito .
Nº 2015.01.1.029937-0 - Procedimento Comum - A: ESSENCIA MOVEIS E DECORACAO EIRELI EPP. Adv(s).: SP170758 - Marcelo
Tadeu do Nascimento, SP172507 - Antonio Rulli Neto. R: LAURA MARIA ATAGIBA CARDOSO EPP. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior. R: ZAAT COMERCIO DE MOVEIS LTDA- ME (ZAAT). Adv(s).: (.). A parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença
(fl. 198), colacionando aos autos planilha de cálculo atualizada. Todavia, deixou de comprovar o adiantamento das custas. Dessa forma, intimese a parte autora para comprovar o recolhimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo o
recolhimento das custas, voltem conclusos. Caso contrário, Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, terçafeira, 06/12/2016 às 11h02. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.158939-3 - Cumprimento de Sentenca - A: KEILA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF036200 - Aline Dantas Rocha.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. A: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: KEILA BARBOSA
DA SILVA - PARTE BAIXADA. Adv(s).: DF036200 - Aline Dantas Rocha. Para fins de apreciação do pedido de penhora de fls. 1120/1123, intimese o exequente para apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF,
terça-feira, 06/12/2016 às 14h08. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.182035-2 - Obrigacao de Fazer - A: GUSTAVO MARTINS NOGUEIRA. Adv(s).: DF015558 - Raquel Cristina Rieger.
R: MILAUTO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Remetam-se os autos à Curadoria Especial para que tenha vista da
sentença de fls. 445/446 e dos embargos de declaração de fls. 447/448, em razão do pleito modificativo formulado pelo embargante, conforme
disciplina o art. 1.023, §2º do CPC, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 10h34. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123619-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: SP077133 - Serafim Afonso
Martins Morais. R: PRADO CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Foi apresentada petição inicial apócrifa,
porquanto há apenas imagem reprográfica da assinatura do Sr. Serafim Afonso Martins Morais, OAB/SP nº 77.133, que sequer se confunde com
assinatura digital, por estar destituída dos mecanismos de segurança dela inerentes. Em razão disso, intime-se o patrono da parte autora para
que promova a assinatura da inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, tendo em vista se tratar de requisito
de existência. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h57. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.225302-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA APARECIDA LOPES SANTOS. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga,
DF029780 - Leonora Brasil Pedrosa. R: SABRINA DUTRA RIBEIRO. Adv(s).: DF023517 - Clisostnes Ribamar Dutra da Silva, DF035483 - Andre
Gustavo de Faria. Não tendo havido impugnação, homologo o laudo de avaliação. Intime-se a exequente, por publicação, na pessoa de seu
advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora. Em face do teor de fl. 336 parte final, informe a
exequente o local para o qual será removido o veículo, devendo observar que na qualidade de depositária deverá guardá-lo em local apropriado,
sob pena de responsabilidade por eventual deterioração. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 10h36. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
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