TJDFT 12/12/2016 - Pág. 732 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Nº 2016.01.1.124812-6 - Embargos a Execucao - A: REBRAS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Adv(s).: DF035621 Ricardo Sampaio de Oliveira. R: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Apense-se aos autos 2000.01.1.073288-6. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h48. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.143849-4 - Usucapiao - A: ROSANGELA ZANSAVIO. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. ASSISTENTE:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia
Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: GENTIL CRUZ DE MIRANDA. Adv(s).: DF016870 - Flávia
Adriana Ramos. Ocorrendo a morte há de se proceder a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, conforme disciplinado na lei
adjetiva (art. 110 CPC), não sendo suficiente a pretensão manifestada pela inventariante (fls. 600/601) corroborada pela anuência da parte
contrária. Desta forma, suspendo o curso do processo, a fim de que seja regularizada a situação processual atinente ao pólo ativo da demanda (art.
313, I, CPC), observando-se o disposto no art. 689 do CPC. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h10. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.182261-0 - Usucapiao - A: IRACEMA MARIA DURAO MOREIRA. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira.
R: MARIA HELENA DE CARVALHO MORAES. Adv(s).: DF002740 - Sebastiao Marques da Rocha. INTERESSADA: FABIANO MARTINS
MOURA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: AGRICIO PEREIRA DE LIMA FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: PROCURADORIA DA UNIAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.).
R: TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Em atenção ao requerimento
da autora, e com base no princípio da cooperação (CPC, art. 67), remeto estes autos 182261-0 por empréstimo ao juízo da 6a Vara de Fazenda
Pública do DF, a fim de fornecer subsídios para a tomada de decisão nos embargos de terceiro n. 125317-9 (conexos à ação 1998.01.1.045055-6).
Para facilitar o manuseio, remeto em papel apenas os volumes VII e VI, pois os demais volumes encontram-se digitalizados (mídia anexada à
contracapa do volume VI). Solicito a devolução no prazo de 15 dias. Remeta-se por empréstimo. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h13.
Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.113133-4 - Acao Popular - A: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF019090 - Denia Erica Gomes Ramos
Magalhaes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG. Adv(s).: (.). R: DFTRANS
TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: (.). A: GENESCO MURILO DE CASTRO BENATTO. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: RICARDO SANTOS DE CAMPOS. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL LEON PERES THOMAZINE BROCCHI. Adv(s).: (.). A: MIRIAM
RODRIGUES LOPES DE BARROS. Adv(s).: (.). A: GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE VICTOR BORGES
SCAVARDONI. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA DE FARIA CASTRO. Adv(s).: (.). R: LEO CARLOS CRUZ. Adv(s).: (.), - 20150111131334. Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração em virtude de inexistir o vício apontado (CPC, art. 1.022, I). Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
06/12/2016 às 18h42. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.083425-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ADOALDO DIAS ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NATHAN DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DE TAL. Adv(s).: (.). R: FULANA DE TAL VENDEDORA DE
TAPIOCA. Adv(s).: (.). R: LEONARDO DE TAL CONHECIDO COMO REI DO ACAI. Adv(s).: (.). R: MICHELE DE TAL. Adv(s).: (.). R: SABINO
ALENCAR. Adv(s).: (.). R: EDMAR XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCIVALDO LIMA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA GALDINO DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IBAMA - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ICMBIO INSTITUTO
CHICO MENDES DE PRESERVACAO AMBIENTAL. Adv(s).: (.). Aguarde-se o decurso do prazo deferido ao Distrito Federal às fls. 269. Brasília
- DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h44. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.120050-4 - Procedimento Comum - A: BENEDITA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans,
DF025333 - Patricia Almeida de Alencar. R: CARLOS AUGUSTO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h46. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.011768-8 - Interdito Proibitorio - A: DORVILIO JOSE CALDERAN. Adv(s).: DF035855 - Thaisi Alexandre Jorge. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Fls. 326-337 Estando pendente a realização de perícia para verificar a
titularidade do imóvel e diante da irreversibilidade de eventuais diligências demolitórias na área objeto da ação, principalmente tendo em vista
a necessidade de se certificar a situação jurídica ora ostentada pelo autor, aconselha a prudência deixar a situação fática ora reinante sem
alterações até a conclusão da prova pericial requerida. Assim, verifico que deve ser deferida a medida liminar requerida pelo autor, pois estão
presentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris. Forte em tais razões defiro a liminar exorada para suspender eventuais diligências
demolitórias na área objeto da ação, descrita na inicial, determinando que a ré se abstenha de proceder à demolição das acessões físicas
mencionadas na petição inicial até nova deliberação deste juízo. À parte autora para que se manifeste sobre a petição de fls. 342-345 e sobre
a proposta de honorários periciais às fls. 323-325. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h47. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.024190-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO AMARAL RODRIGUES ALVES (AUTOR DO CUMP. DE
SENTENCA RESSARCIMENTO). Adv(s).: DF001679 - Ricardo Antonio Borges, DF015555 - Rodolfo Freitas Rodrigues Alves. R: ELISEU
EVANGELISTA BRANDAO. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa, DF009359 - Antonio Barbosa da Silva, DF020189 - Gustavo Trancho de
Azevedo. R: MARIA IVANEDE MACHADO. Adv(s).: (.). A: WALDIVINO MACIEL MARTINS (AUTOR DO FEITO ORIGINAL). Adv(s).: DF001679 Ricardo Antonio Borges. Fls. 1317 e 1322. Defiro. Expeça-se certidões como requerido. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h50. Jerônimo
Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.112982-9 - Usucapiao - A: ANTONIO JOAQUIM PIRES. Adv(s).: DF023196 - Rodrigo Kochenborger. R: PIRINEUS
COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF039139 - Victor Rafael Neris dos Santos, Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE
PEREIRA LOBO. Adv(s).: (.). A: KATIA SOARES PIMENTA LOBO. Adv(s).: (.). A: VALDEIR ALVES PIMENTA. Adv(s).: (.). A: FERNANDA DA
CONCEICAO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: EDMARIO ARAUJO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: MANOEL FARIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ILGA
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