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TJDFT - Edição nº 17/2017 - Página 2019

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TJDFT 24/01/2017 - Pág. 2019 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 17/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017

com esteio na argumentação ora expendida JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por C.F.S. e A.F.S. para condenar
M.R.S. ao pagamento de alimentos definitivos em favor dos autores no valor equivalente a 100% (cem por cento) de 1 salário mínimo, sendo
½ para cada um dos autores, a ser depositado na conta-corrente da representante legal dos autores. Condeno, ainda, ao pagamento do valor
referente ao plano de saúde a favor dos autores, além de 50% dos valores pagos para a aquisição de material escolar e de uniforme escolar.
Resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Em face da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor de um ano de prestações alimentícias, na forma do que estabelece o art. 85, § 2º, do
CPC, suspendendo a exigibilidade do pagamento, eis que lhe concedo nesta oportunidade a gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, § 3º,
do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 19 de dezembro de 2016. FABRICIO FONTOURA BEZERRA JUIZ DE DIREITO .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.115482-6 - Interdicao - A: D.P.C.M.. Adv(s).: DF025320 - Danielli Costa Maciel. R: L.N.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: L.R.C.M.B.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fl(s). 263/264 , devolvido sem cumprimento.
De ordem, fica a parte requerente INTIMADA para se manifestar acerca da certidão de fl. 264. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 19/12/2016 às 16h36. .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.048823-7 - Execucao de Alimentos - A: G.C.P.O.M.. Adv(s).: DF040839 - ARIZALDA ARAUJO DELZESCAUX. R: C.P.M..
Adv(s).: SP254857 - ANDRE LUIZ FERNANDES. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a
comparecer à Secretaria deste Juízo para retirar ALVARÁ JUDICIAL, que se encontra acostado à contracapa dos autos. Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 18h37..
Nº 2016.01.1.102498-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: F.G.S.. Adv(s).: DF039683 - VIVALDO PEREIRA, DF039683 - Vivaldo
Pereira. R: M.L.C.G.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: M.B.C.G.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes
autos o mandado de fl(s). 60/61, devolvido sem cumprimento. De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca do mandado
retro devolvido sem cumprimento, bem como informar se o mesmo comparecerá espontaneamente à audiência de conciliação designada para
o dia 14/02/2017, às 15h 30. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 16h28..

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