TJDFT 24/01/2017 - Pág. 2018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017
autos, no prazo de 05 (CINCO) dias, instruindo-o com as cópias necessárias. Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos
serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 14h59. .
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Nº 2015.01.1.124464-8 - Divorcio Litigioso - A: J.A.V.. Adv(s).: DF038850 - Ariadne Cristina Ferreira Martins. R: G.S.S.V.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO De ordem, INTIMO a(s) parte(s) a comparecer em Cartório a fim de retirar o Formal de Partilha
que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de CINCO dias, instruindo-o com as cópias necessárias. Por oportuno, cientifico-a de que,
decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 14h59. .
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Nº 2004.01.1.088626-6 - Cumprimento de Sentenca - A: S.E.G.A.A.. Adv(s).: DF000760 - Amauri Serralvo, DF005137 - Jose Gomes de
Matos Filho, DF027374 - Natalia Serralvo, DF043190 - Danilo de Oliveira Egídio. R: A.R.D.C.. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro,
DF011231 - Paula Machado Adjuto. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a comparecer
à Secretaria deste Juízo para retirar ALVARÁ JUDICIAL, que se encontra acostado à contracapa dos autos. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/12/2016 às 15h. .
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Nº 2015.01.1.072376-2 - Execucao de Alimentos - A: G.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: V.J.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a comparecer
à Secretaria deste Juízo para retirar ALVARÁ JUDICIAL, que se encontra acostado à contracapa dos autos. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/12/2016 às 15h01. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.042421-9 - Interdicao - A: L.G.D.S.. Adv(s).: DF026185 - Alexandre Tito de Oliveira Mourao. R: M.C.G.D.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição de fls. 277. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora
intimada para se manifestar acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito de fl. 277. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 15h14. .
Nº 2016.01.1.017737-0 - Interdicao - A: F.G.D.A.. Adv(s).: DF010568 - Gustavo Beraldo Fabricio. R: T.R.G.. Adv(s).: DF022512 - Roberval
Jose Resende Belinati. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição de fls. 154. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte
requerente intimada para se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 19/12/2016 às 15h21. .
Nº 2016.01.1.082724-8 - Procedimento Comum - A: L.I.M.D.A.J.. Adv(s).: DF049677 - Angela Cristina Rocha de Barros. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição de fls. 76/77. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica
a parte autora intimada para se manifestar acerca dos honorários periciais. Havendo concordância, venha o depósito. Brasília - DF, segundafeira, 19/12/2016 às 15h19. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.200294-5 - Execucao de Alimentos - A: M.D.M.R.F.C.. Adv(s).: DF030585 - Leandro Herbert Queiroz Caland. R:
F.J.V.D.F.C.. Adv(s).: CE016455 - Francisco Jose Vieira de Figueiredo Correia. Ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos, sob o rito da
prisão, ajuizada por M.M.R.F.C. em face de F.J.V.F.C. O feito teve prosseguimento normal e às fls. 361/365, o executado informou o pagamento do
débito, juntando os respectivos comprovantes (fls.366/378). Instada a se manifestar, a exequente manifestou-se pela extinção do feito, em razão
da quitação do débito (fl.381). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, não havendo razão a amparar o prosseguimento da demanda, porquanto
a parte exequente informou a quitação do débito, declaro extinto o cumprimento de sentença de alimentos, a teor do Art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, o executado deve arcar com as custas e com os honorários advocatícios, estes, no montante de
10% sobre o valor do débito pago (artigo 85, 2º, do novo CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Após as providências de praxe, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 15h31. Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.077520-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.I.D.O.. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. R: G.L.D.N..
Adv(s).: DF043465 - Flavia Martins dos Santos. Certifico e dou fé que juntei aos autos contestação de fls. 83/123. De ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016
às 15h39. .
Nº 2013.01.1.136974-6 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: T.M.L.. Adv(s).: - 20130111369746. R: F.K.G.G.. Adv(s).:
- 20130111369746. R: S.K.G.G.F.. Adv(s).: (.). R: F.N.G.G.. Adv(s).: DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior. Certifico e dou fé que juntei aos
autos petição de fls. 348/349. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, aguarde-se a manifestação da parte adversa. Brasília - DF, segundafeira, 19/12/2016 às 15h42. .
Nº 2015.01.1.064415-7 - Execucao de Alimentos - A: A.B.B.D.M.. Adv(s).: DF034024 - Aline Garcia Marques. R: A.B.D.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: G.B.B.D.M.. Adv(s).: (.). A: A.B.B.D.M.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado de fls. 86/87 e ofícios
de fls. 88/95. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada para se manifesta acerca da certidão do Oficial de
Justiça de fls. 87. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 16h14. .
Nº 2016.01.1.091758-4 - Procedimento Comum - A: F.R.B.. Adv(s).: DF024456 - Valeria Chianca Toscano da Franca. R: A.C.A.B..
Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição da parte autora de fls. 175/176.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, aguarde-se a manifestação da parte adversa. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 15h43. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.078014-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: C.F.D.S.. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca.
R: M.R.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: A.F.D.S.. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. Ante o exposto,
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