TJDFT 25/01/2017 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
LUIS FERNANDO, e, tendo em vista o que nela consta, torno sem efeito a declaração de INTEMPESTIVIDADE da CONTESTAÇÃO juntada
à fl. 240, ressaltando, por oportuno que consta erro material na data do termo de audiência de fl. 223, vez que esta foi realizada no dia 03 de
novembro de 2016 (fl. 207), razão pela qual também laborei em erro. Assim, faço constar que a CONTESTAÇÃO apresentada às fls. 229/239 é
TEMPESTIVA. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Taguatinga - DF, quinta-feira, 22/12/2016 às 17h27..
Nº 2016.07.1.015676-3 - Monitoria - A: LRS COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF049801 - ANTONIO ALVES
FERREIRA. R: SILAS RODRIGUES CARNEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o(s) Aviso(s) de
Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à(s) expedição(ões) de fls. 42/43 e à(s) parte(s) REQUERIDA,
com a informação MUDOU-SE. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o(s) Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, referente à(s) expedição(ões) de fls.44/45 e à(s) parte(s) REQUERIDA, com a informação MUDOU-SE. Certifico e dou fé
que, nesta data, recebi o(s) Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à(s) expedição(ões) de
fls.46/47 e à(s) parte(s) REQUERIDA, com a informação DESCONHECIDO. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o(s) Aviso(s) de Recebimento
emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à(s) expedição(ões) de fls.48/49 e à(s) parte(s) REQUERIDA, com a
informação NÃO EXISTE A QUADRA. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o(s) Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, referente à(s) expedição(ões) de fls. 50/51 e à(s) parte(s) REQUERENTE, com a informação DESCONHECIDO. Certifico,
ainda, e que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de
Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação
prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/01/2017 às 16h48..
Nº 2016.07.1.016349-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MATHEUS GONCALVES DO COUTO. Adv(s).:
DF037142 - EUCLIDES ARAUJO DA COSTA. R: REI DO PEIXE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: JOSE WERLY GOES NOGUEIRA. Adv(s).: (.). TERMO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o(s) Aviso(s) de
Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à(s) expedição(ões) de fls. 53/54 e à(s) parte(s) REQUERIDA ,
com a informação DESCONHECIDO. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o(s) Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, referente à(s) expedição(ões) de fls. 55/56 e à(s) parte(s) REQUERIDA , com a informação ENDEREÇO INCORRETO.
Certifico, ainda, e que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso
de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação
prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Faço aguardar o retorno do(s) expediente(s) de fls. 51/52 . . Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/01/2017
às 16h24..
Nº 2016.07.1.018256-2 - Monitoria - A: SKA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: DF038302 - BRENO TRAVASSOS
SARKIS. R: MARINHO CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi
o(s) Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à(s) expedição(ões) de fls. 58/59 e à(s)
parte(s) REQUERIDO , com a informação DESCONHECIDO. Certifico, ainda, e que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º,
do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará
ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte
AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira,
03/01/2017 às 16h50..
Nº 2016.07.1.020456-8 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - CLAUDIA DA ROCHA. R: ELEONICE
SOUZA CRUZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente intimada a
regularizar sua representação processual, mediante apresentação de instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, em
original ou cópia autenticada, sendo permitida declaração de veracidade, no prazo legal, no prazo de 15(QUINZE) dias ÚTEIS. Taguatinga - DF,
terça-feira, 20/12/2016 às 14h59. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretora de Secretaria.
Nº 2014.07.1.029944-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE MARIA DE MORAIS e outros. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE
MORAIS. R: CARLOS ROBERTO D´IPPOLITO e outros. Adv(s).: DF013801 - JULIANA ZAPPALA PORCARO. A: PATRICIA GOMES FERREIRA
INACIO. Adv(s).: (.). R: SUELY MARIA ARAGAO D'IPPOLITO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para a parte
requerida se manifestar. Assim, faço intimar a parte autora para se manifestar nos termos do despacho de fl. 324. Taguatinga - DF, quarta-feira,
04/01/2017 às 13h16..
Nº 2016.07.1.017151-8 - Monitoria - A: IDEALFARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Adv(s).:
SP318326 - TATIANE VENANCIO CANDIDO SILVINO. R: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o(s) Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente
à(s) expedição(ões) de fls. 40/41 e à(s) parte(s) REQUERIDO , com a informação DESCONHECIDO. Certifico, ainda, e que o comprovante foi
destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem
o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao
motivo do não cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena
de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/01/2017 às 17h55..
Nº 2015.07.1.008201-8 - Procedimento Comum - A: HERON RODRIGUES SUZANO. Adv(s).: DF018987 - JADER FREITAS SILVA. R:
LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. CERTIDÃO Com fundamento
na Portaria 01/2015, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/12/2016 às 17h31..
Nº 2012.07.1.036148-3 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FIN PUB FEDERAIS LT. Adv(s).:
DF026457 - JOSE IVAN CLAUDINO. R: CLEITON RESENDE ROCHA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei MANDADO referente à(s) expedição(ões) de fls. 271/273, SEM CUMPRIMENTO. Fica a parte AUTORA intimada a promover
o cumprimento da diligência/citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 28/12/2016 às 15h19..
DECISAO
Nº 2013.07.1.017442-7 - Rescisao de Contrato - A: HAILTON FERNANDES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF011800 - ILDECER
MENESES DE AMORIM. R: CIRLENE DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: DF009359 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA. A: ALINE FELICIANO
FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). Tratando-se de recurso de embargos de declaração com pedido de modificação da decisão, necessário se
faz, na atual sistemática processual, a oitiva da parte contrária no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante as disposições constantes no artigo 9º
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