TJDFT 31/01/2017 - Pág. 1915 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Circunscrição Judiciária de Planaltina
Vara Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2017
Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo
Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.010673-9 - Procedimento Comum - A: PETRUS LEONARDO BARRON SANCHEZ. Adv(s).: DF035042 - Adriano Maia
Gomes de Almeida Ramos, DF035110 - Vitor Lanza Veloso. R: ALANA DE OLIVEIRA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KARLA
COSTA VARANDAS SANCHEZ. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com pedido de indenização por perdas e danos,
em que os autores pedem a antecipação dos efeitos da tutela para que sejam imitidos na posse do imóvel descrito na inicial, com fundamento
no direito de propriedade. Para que seja deferida a tutela de urgência é necessária, nos termos do art. 300 do NCPC, a existência de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, embora os autores
demonstrem documentalmente a propriedade do bem, não há prova inequívoca de que a ré ocupe o imóvel indevidamente. O feito demanda
dilação probatória, porquanto os documentos juntados não comprovam a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação. Ademais, a notificação extrajudicial acostada aos autos pelos autores requerendo a desocupação do imóvel pela ré é datada
de julho de 2014 (fl. 35). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às
17h14. Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.002425-4 - Procedimento Comum - A: LUDMILA BACELAR MOURAO. Adv(s).: DF039410 - Daniella Visona Barbosa,
DF043095 - Vitor Fraga Santana. R: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO DOM CASMURRO- FACULDADE DOM C. Adv(s).: DF025417
- Alvaro Gustavo Chagas de Assis. Nos termos da Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica a parte INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO DOM
CASMURRO- FACULDADE DOM C intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, pois não consta nos autos
procuração válida. Planaltina - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.010676-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MELITA LEIA LOPES. Adv(s).: DF043355 - Herivelton Radel. R:
PROJETO VIDA PLENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC e da Lei nº 1.060/50, uma vez que divergentes as seguintes informações nos autos: (i) qualificação da autora na
petição inicial que indica ser esta produtora rural (fl. 02); (ii) qualificação da autora na procuração de fl. 18 que indica sua condição de militar e (iii)
comprovante de benefícios da DATAPREV que aponta o recebimento pela autora de pensão por morte previdenciária (fl. 20). Alternativamente,
recolham-se as custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único,
do NCPC. I. Planaltina - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h35. Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.013367-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles
Messias de Andrade. R: RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. Juntei o mandado de fls.
148/163, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Planaltina - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h57. .
Nº 2011.05.1.005462-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO SANTOS SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JORNAL COLETIVO. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. Certifico que juntei o mandado de fls. 275/276, o qual retornou sem o devido
cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. Planaltina - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 18h50. .
Nº 2014.05.1.013533-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R:
CANTINA MARANELLA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 122/123, o qual retornou sem o devido
cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. Planaltina - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 18h51. .
Nº 2015.05.1.005935-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: CRISTIANA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. RECONVINDO: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. RECONVINTE: CRISTIANA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria
2/2015, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Planaltina - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 19h11. .
Nº 2015.05.1.007256-9 - Embargos a Execucao - A: IVONE LUIZA DA CRUZ DA SILVA. Adv(s).: DF041750 - Rosirene de Souza
Silva Borba. R: CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha Caciquinho. A: MARIA DE FATIMA BRANDAO DA CRUZ.
Adv(s).: (.). A: RAQUEL LUIZA DA CRUZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 2/2015, ficam as partes intimadas do retorno dos autos
a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 18h54. .
Nº 2015.05.1.010000-9 - Monitoria - A: IN VITRO CRISTAL TEMPERADO LTDA. Adv(s).: DF043311 - Janaina Rodrigues da Silva.
R: LUCIMARIO LIMA DE OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: LUCIMARIO LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado no dia 12/12/2016 De ordem, fica a parte autora intimada a requerer
o que entender de direito. Planaltina - DF, terça-feira, 20/12/2016 às 13h27. .
Nº 2015.05.1.011649-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA/ME. Adv(s).:
DF038928 - Jusselia Martins de Godoy, DF041180 - Tamara Apolinario da Silva. R: ESPACO FITNES LTDA/ME. Adv(s).: DF021664 - Nizam
Ghazale. Juntei o mandado de fls. 115/116, o qua retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte
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