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TJDFT - Edição nº 28/2017 - Página 1593

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TJDFT 08/02/2017 - Pág. 1593 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 28/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

credor fiduciário, e não ao devedor fiduciante, que detém somente a posse direta do veículo. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(20050020100399AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 30/01/2006, DJ 04/05/2006 p. 93)." Diante disso, EXPEÇA-SE
mandado de penhora dos bens da parte executada, conforme determinação de fl. 106. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h45.
Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.006309-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CAROLINA DOS REIS DE CASTRO. Adv(s).: DF042299 - Luiz Carlos Aguiar.
R: LORRAYNE LEANDRO RODRIGUES MIRANDA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em complemento ao despacho de fl. 91, EXPEÇASE mandado de penhora e avalição do veículo de fls. 92, independentemente do documento ainda constar em nome de PABLO RICARDO
CAVALHIERI DIAS, uma vez que restou comprovado nos autos (fls. 62/69) que a propriedade pertence a executada, tendo sido esta consolidada
no ato da tradição. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h52. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.009654-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: REVERSON RODRIGUES REIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VANDEILDO DOS SANTOS NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
E SERVICO EIRELI - ME. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. Nada há a prover quanto a petição de fl. 82, tendo em vista que o
prazo deferido para a juntada do Laudo já havia escoado, razão pela qual foi proferida sentença. Assim, aguarde-se pelo trânsito em julgado.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h39. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013584-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TEREZINHA LUCIA LAUBE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI S.A.
Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. Petição (fl. 123). Torno sem efeito o
decisium de fls. 117 e determino a SUSPENSÃO do presente feito até o dia 24/04/2017, haja vista que a contagem de prazo de suspensão dos
feitos em razão do processamento de recuperação judicial deve ser feita em dias úteis. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 13h37.
Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.013104-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
ROBERTO LUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerido para se manifestar sobre o cheque acostado às fls. 19 e dizer sobre a
quitação da obrigação de fazer constante no acordo firmado nos autos. Em caso positivo deverá proceder a sua retirada, mediante traslado por
ato exclusivo desta Serventia. Prazo: 5 dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h51. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza
de Direito .
Nº 2015.06.1.015126-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA APARECIDA GUIMARAES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EGUINADO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF039191 - Maria de Fatima Soares Fiuza. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a
petição de fls. 100 e requer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às
16h53. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.012657-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBAL MATEIRIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: GLAINE LIMA CAIXETA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos à Contadoria para que
proceda a atualização do débito exequendo. Após, intime-se o requerido para que realize o pagamento da diferença do valor correspondente a
trinta por cento do débito atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às
16h41. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.011615-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RAFHAEL GUERRA NERIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: AMIL SAUDE. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa, RJ066993 - Geny Guedes de Queiroz. R:
ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA025419 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, DF038708 - Marcelo Neumann
Moreiras Pessoa, DF044168 - Andre Luiz Santos Durães, DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula, MA12884A - Marcelo Neumann
Moreiras Pessoa, MG137232 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, MG137548 - Patrícia Shima, PR069276 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa,
RJ110501 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, RJ114936 - Vivian Nunes de Azevedo Dias, RJ125212 - Patricia Shima, SP332068 - Patrícia
Shima, SP333300 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para retirar o alvará
acostado na contracapa dos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de reconhecimento da quitação tácita e arquivamento do
processo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 13h42. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria .
Nº 2016.06.1.012464-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HELTON ATILAS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. Considerando o
deferimento do processamento de recuperação judicial da requerida, bem como da determinação pelo Juízo Empresarial de sobrestamento do
feito por 180 dias úteis, SUSPENDO o curso dos presentes até o dia 24/04/2017. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h40. Keila
Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.012310-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO VICENTE TEIXEIRA. Adv(s).: DF045314 - Ailson Franca
de Sa. R: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF014234 - Isabela Braga Pompilio. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para retirar o alvará acostado na contracapa
dos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de reconhecimento da quitação tácita e arquivamento do processo. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 06/02/2017 às 13h42. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria .
CERTIDÃO
Nº 2012.06.1.013129-6 - Cumprimento de Sentenca - A: WINICIUS FERRAZ NERES. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli,
DF030349 - Priscila Silva Freitas de Almeida, DF038079 - Leonardo de Miranda Alves. R: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. Certifico e dou fé que nesta data juntei mandado de fl. 297/298 sem cumprimento. De
ordem intime-se o exequente para que se manifeste sobre certidão de fl. 298, bem como para que indique a agência responsável pelas contas
bancárias da agência, 1556. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h23. .
SENTENÇA
Nº 2015.06.1.010498-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESTEFANE CELIS ARAUJO. Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva. R:
GILSON MEDEIROS MARTINS. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha, DF013528 - Euripedes Vieira. R: JACIRA MARQUI
MARTINS. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha, DF013528 - Euripedes Vieira. Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competia, a parte credora
quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 248. Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em
conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte credora, eis que não atendeu à prévia intimação
que lhe fora dirigida. A conseqüência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte,
consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95. Isto posto, extingo este processo, com fulcro no 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, art. 55 da
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