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TJDFT - Edição nº 31/2017 - Página 2024

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TJDFT 13/02/2017 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 31/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME. R: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA. R: IRES ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF27181 - CLAUDIANA
MONTEIRO BENICIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL
CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0702375-42.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NIELSON FIRMINO DINIZ, GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO, ANA CAROLINA BITENCOURT COSTA, BRENO CAETANO
DE FARIA, KENIA CIBELE DO CARMO, KARLA CINARA DO CARMO, MICHEL PESSOA MOTA RÉU: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME, WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, IRES ROCHA TEIXEIRA Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. O autor Nielson Firmino Diniz postulou pela desistência do feito. Os demais autores, embora intimados
da audiência designada, deixaram de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por
sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado, com exceção de Nielson
Firmino que, tendo feito pedido de desistência, não responde pelas custas. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2017
14:06:16. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0702375-42.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NIELSON FIRMINO DINIZ. Adv(s).: DF20555
- ALEXANDRE SPEZIA. A: GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. A: ANA CAROLINA BITENCOURT
COSTA. A: BRENO CAETANO DE FARIA. A: KENIA CIBELE DO CARMO. A: KARLA CINARA DO CARMO. A: MICHEL PESSOA MOTA.
Adv(s).: DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME. R: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA. R: IRES ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF27181 - CLAUDIANA
MONTEIRO BENICIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL
CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0702375-42.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NIELSON FIRMINO DINIZ, GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO, ANA CAROLINA BITENCOURT COSTA, BRENO CAETANO
DE FARIA, KENIA CIBELE DO CARMO, KARLA CINARA DO CARMO, MICHEL PESSOA MOTA RÉU: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME, WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, IRES ROCHA TEIXEIRA Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. O autor Nielson Firmino Diniz postulou pela desistência do feito. Os demais autores, embora intimados
da audiência designada, deixaram de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por
sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado, com exceção de Nielson
Firmino que, tendo feito pedido de desistência, não responde pelas custas. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2017
14:06:16. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0702375-42.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NIELSON FIRMINO DINIZ. Adv(s).: DF20555
- ALEXANDRE SPEZIA. A: GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. A: ANA CAROLINA BITENCOURT
COSTA. A: BRENO CAETANO DE FARIA. A: KENIA CIBELE DO CARMO. A: KARLA CINARA DO CARMO. A: MICHEL PESSOA MOTA.
Adv(s).: DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME. R: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA. R: IRES ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF27181 - CLAUDIANA
MONTEIRO BENICIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL
CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0702375-42.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NIELSON FIRMINO DINIZ, GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO, ANA CAROLINA BITENCOURT COSTA, BRENO CAETANO
DE FARIA, KENIA CIBELE DO CARMO, KARLA CINARA DO CARMO, MICHEL PESSOA MOTA RÉU: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME, WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, IRES ROCHA TEIXEIRA Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. O autor Nielson Firmino Diniz postulou pela desistência do feito. Os demais autores, embora intimados
da audiência designada, deixaram de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por
sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado, com exceção de Nielson
Firmino que, tendo feito pedido de desistência, não responde pelas custas. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2017
14:06:16. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0702375-42.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NIELSON FIRMINO DINIZ. Adv(s).: DF20555
- ALEXANDRE SPEZIA. A: GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. A: ANA CAROLINA BITENCOURT
COSTA. A: BRENO CAETANO DE FARIA. A: KENIA CIBELE DO CARMO. A: KARLA CINARA DO CARMO. A: MICHEL PESSOA MOTA.
Adv(s).: DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME. R: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA. R: IRES ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF27181 - CLAUDIANA
MONTEIRO BENICIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL
CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0702375-42.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NIELSON FIRMINO DINIZ, GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO, ANA CAROLINA BITENCOURT COSTA, BRENO CAETANO
DE FARIA, KENIA CIBELE DO CARMO, KARLA CINARA DO CARMO, MICHEL PESSOA MOTA RÉU: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME, WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, IRES ROCHA TEIXEIRA Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. O autor Nielson Firmino Diniz postulou pela desistência do feito. Os demais autores, embora intimados
da audiência designada, deixaram de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por
sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado, com exceção de Nielson
Firmino que, tendo feito pedido de desistência, não responde pelas custas. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2017
14:06:16. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0702375-42.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NIELSON FIRMINO DINIZ. Adv(s).: DF20555
- ALEXANDRE SPEZIA. A: GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. A: ANA CAROLINA BITENCOURT
COSTA. A: BRENO CAETANO DE FARIA. A: KENIA CIBELE DO CARMO. A: KARLA CINARA DO CARMO. A: MICHEL PESSOA MOTA.
Adv(s).: DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME. R: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA. R: IRES ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF27181 - CLAUDIANA
MONTEIRO BENICIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL
CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0702375-42.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NIELSON FIRMINO DINIZ, GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO, ANA CAROLINA BITENCOURT COSTA, BRENO CAETANO
DE FARIA, KENIA CIBELE DO CARMO, KARLA CINARA DO CARMO, MICHEL PESSOA MOTA RÉU: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME, WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, IRES ROCHA TEIXEIRA Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. O autor Nielson Firmino Diniz postulou pela desistência do feito. Os demais autores, embora intimados
da audiência designada, deixaram de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por
sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado, com exceção de Nielson
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