TJDFT 13/02/2017 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. P.I. Após,
arquivem-se. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2017 15:34:50. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0704546-69.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI.
Adv(s).: DF46267 - BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI. R: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).:
DF49845 - LEILA RAQUEL PEREIRA MANGUEIRA. R: PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).:
RJ087690 - LUIZ FELIPE CONDE. R: ADRIANE RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo:
0704546-69.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI
RÉU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE, ADRIANE
RODRIGUES DA COSTA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência
designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta
forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/
DF, 31 de janeiro de 2017 14:59:52. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0704353-54.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIO MUNIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF38814 - TERESINHA ALVES FERREIRA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA
APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL
CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0704353-54.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436)
AUTOR: FABIO MUNIZ DE OLIVEIRA R?U: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Dispensado o relatório nos termos do
art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa
legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento
no parágrafo 2º do artigo retro citado. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2017 15:34:51. RACHEL ADJUTO BONTEMPO
BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0704271-23.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDRO MORETTI CORREIA DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF22898 - MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO. R: urbano alves cordeiro. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL CEJUSC-ACL SENTENÇA Número
do processo: 0704271-23.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: SANDRO MORETTI
CORREIA DE ALMEIDA R?U: URBANO ALVES CORDEIRO Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte
autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à
extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº
9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. P.I.
Após, arquivem-se. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2017 15:34:50. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0704255-69.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALAIR VIEIRA CORREA. Adv(s).:
DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do
processo: 0704255-69.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: ALAIR VIEIRA CORREA R?U:
AMERICAN AIRLINES INC Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência
designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta
forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/
DF, 31 de janeiro de 2017 15:34:49. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0702102-63.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WENDERSON FONSECA DA SILVA.
Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: CLAUDIO JOSE DINIZ. Adv(s).: MG134449 - GEIZA ELIZANE MOL DUARTE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo:
0702102-63.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: WENDERSON FONSECA DA SILVA R?
U: CLAUDIO JOSE DINIZ Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência
designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta
forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/
DF, 31 de janeiro de 2017 15:34:52. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0702375-42.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NIELSON FIRMINO DINIZ. Adv(s).: DF20555
- ALEXANDRE SPEZIA. A: GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. A: ANA CAROLINA BITENCOURT
COSTA. A: BRENO CAETANO DE FARIA. A: KENIA CIBELE DO CARMO. A: KARLA CINARA DO CARMO. A: MICHEL PESSOA MOTA.
Adv(s).: DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME. R: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA. R: IRES ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF27181 - CLAUDIANA
MONTEIRO BENICIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL
CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0702375-42.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NIELSON FIRMINO DINIZ, GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO, ANA CAROLINA BITENCOURT COSTA, BRENO CAETANO
DE FARIA, KENIA CIBELE DO CARMO, KARLA CINARA DO CARMO, MICHEL PESSOA MOTA RÉU: WORK SHOW PRODUCOES E
ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA - ME, WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, IRES ROCHA TEIXEIRA Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. O autor Nielson Firmino Diniz postulou pela desistência do feito. Os demais autores, embora intimados
da audiência designada, deixaram de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por
sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado, com exceção de Nielson
Firmino que, tendo feito pedido de desistência, não responde pelas custas. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2017
14:06:16. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
N� 0702375-42.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NIELSON FIRMINO DINIZ. Adv(s).: DF20555
- ALEXANDRE SPEZIA. A: GIZELY CANDIDA DE OLIVEIRA CARRASCO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. A: ANA CAROLINA BITENCOURT
COSTA. A: BRENO CAETANO DE FARIA. A: KENIA CIBELE DO CARMO. A: KARLA CINARA DO CARMO. A: MICHEL PESSOA MOTA.
Adv(s).: DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: WORK SHOW PRODUCOES E
2023