TJDFT 23/02/2017 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2009.07.1.008508-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA. Adv(s).: DF019567 - Pablicio
Monteiro Cardoso. R: RODRIGUES E PIRES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO038226 - Gerson Dias
de Oliveira Milazzo. Fls. 242-251 Objetiva a exequente a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC ao argumento de que
a executada nomeou bem cuja penhora é inviável. Contudo, não há falar em ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto o bem nomeado,
embora sobre ele pese débito administrativo e uma penhora, ainda assim é passível de constrição. Portanto, a executada não praticou as condutas
descritas no inciso V do art. 774 do CPC. Assim, deverá a exequente aclarar se persiste o interesse na constrição do referido bem. Intime-se.
Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 15h10. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2011.07.1.024583-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRT ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF012330 - MARCELO LUIZ AVILA
DE BESSA, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF11521E - Weslley de Souza Silva, DF13440E - Ana Carolina Rodrigues Fornazier. R:
ADILSON MIRANDA e outros. Adv(s).: DF049311 - RENATA DE BRITO TELES. R: CLAUDIO RENATO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos autos o ofício de fl(s) 221. Nos termos da Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 15h41..
Nº 2012.07.1.024078-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS SA. Adv(s).: DF45892A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DF43124A - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF45892A
- Renato Chagas Correa da Silva. R: ASC COMERCIO DE TINTAS LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARIA SOLANGE
GOMES FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ALLYNE FERREIRA DE MELO ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos
o AR de fl. 127-132-verso, não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 05/01/2017 às 16h55..
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.016940-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: FELIMA ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADENIO FRANCISCO
DE FIGUEREDO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas
de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 15h11. .
SENTENÇA
Nº 2014.07.1.002092-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEM SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: JUSSIE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF047065 - William Abreu da Silva. Homologo, por sentença, o
pedido de desistência formulado pela parte exequente (fl. 152), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro
extinto o processo de execução, na forma do art. 775 c/c inc. VIII do art. 485, ambos do CPC. Sem custas finais. Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado defiro ao exequente o desentranhamento dos documentos, mediante traslado. Oficie-se ao Juízo da Vara da Fazenda
Pública, Reg. Amb. e 2ª Cível, Comarca de Novo Gama/GO (fl. 151), participando-o acerca da extinção deste feito e de que não há notícia de
oposição de embargos à presente execução. Prejudicada a análise do pedido de fls. 121-123. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 15h13. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.019721-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF010144 - Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheiro, DF016966 - Durval Garcia Filho. R: MARCIA APARECIDA DA CUNHA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas
de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 15h14. .
Nº 2015.07.1.007335-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA S/A - CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira
Marques, DF046169 - Hélder Guimarães Fernandes. R: FELIPE CAMPOS CLAUDINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria
n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira,
21/02/2017 às 15h16. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.004649-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: ATHUS ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: ELIZANGELA
CRISTINA MENDES ROCHA. Adv(s).: (.). Posto isso, indefiro o pedido retro, pois não há erro material a ser sanado. Intime-se. Taguatinga - DF,
terça-feira, 21/02/2017 às 15h17. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.011280-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: SP086475 - Alberto Branco Junior.
R: JULIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente
intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 15h19. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.001976-7 - Embargos de Terceiro - A: MARIA ANGELA GONCALVES. Adv(s).: DF031592 - Jerffeson Bout Silva. R: JADA
FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF027808 - Gislene Sampaio Fernandes Andre. R: PLANET MOTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: LILIANE
GONCALVES DE DEUS. Adv(s).: (.). R: CLEYSTTON ANDREY DE ALMEIDA BORGES. Adv(s).: (.). Emende-se a petição inicial para: a) juntar
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