TJDFT 03/03/2017 - Pág. 1480 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017
Nº 2010.01.1.055811-3 - Inventario - A: ANA CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001916 - Heraldo Amaral de Albuquerque,
DF028537 - Sergio Antonio Silva Botelho. R: PAULO FERNANDO LOURENCO RABELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAIO ANDRE DE
LIMA RABELLO. Adv(s).: DF006353 - Elson Antonio de Lima. A: BIANCA RABELLO FALCONI. Adv(s).: DF020673 - Alberto Falconi. A: ANA
JULIA DE OLIVEIRA RABELLO. Adv(s).: DF001916 - Heraldo Amaral de Albuquerque, - 20100110558113. fica o herdeiro CAIO ANDRÉ intimado
a se manifestar quanto à decisão interlocutória de fl. 753. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h22. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.056206-4 - Inventario - A: ZULMA FERREIRA MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal
Ferreira. R: ALBERTO GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISAC GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF016605 - Irani de
Souza Araujo Leal Ferreira. A: FARA GUEDES MONTEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: SARA
GUEDES MONTEIRO SALLENAVE. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO. Adv(s).:
DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: ALBERTINA MONTEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira.
A: FELIPE GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: ANDRE LUIZ GUEDES MONTEIRO. Adv(s).:
DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: OSWALDO LUIZ GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal
Ferreira. A: JULIO CESAR GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: A.J.F.M.. Adv(s).: DF016605 - Irani
de Souza Araujo Leal Ferreira. A: MARCO ANTONIO GUEDES MONTEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira.
A: UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: MARCIA DE SOUZA MONTEIRO. Adv(s).:
DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. Desentranhem-se a petição a petição de fls. 178/179, certidão de fl.180 e petição de fls.181/182,
pois são peças estranhas ao presente feito, onde NÃO foi requisitada nenhuma informação acerca dos endereços dos herdeiros. Contudo, em
face do principio da cooperação (art. 6º do CPC), traslade-se os originais dos documentos acima para a ação de abertura, registro e cumprimento
de testamento, Processo n. 2016.01.1.094080-8, que tramita em apenso. Finalmente, suspenda-se o curso deste procedimento de inventário
até o julgamento definitivo da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h27. Rafael
Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.096097-0 - Inventario - A: RACHEL MONTEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF011171 Rachel Monteiro de Oliveira, RS008379 - Gladis Spohr. R: CORA BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SERGIO
CARLOS BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF029464 - Marcus Cesar Pinheiro Torres, RS008379 - Gladis
Spohr. HERDEIROS: RICARDO BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: RS008379 - Gladis Spohr. HERDEIROS: PATRICIA MONTEIRO SPERLING.
Adv(s).: DF01867A - Cezar Luiz Bizarro Monteiro. HERDEIROS: RODRIGO MONTEIRO. Adv(s).: DF01867A - Cezar Luiz Bizarro Monteiro. Defiro
o pedido de fls. 984/987. Concedo vista dos autos, fora de Cartório, ao patrono dos herdeiros PATRÍCIA MONTEIRO SPERLING e RODRIGO
MONTEIRO, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por oportuno, alerto ao signatário da petição supra, Dr. CÉZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO, OAB/
DF. 1867A, que deverá peticionar apenas e tão somente em nome dos herdeiros, eis que já não mais é parte nesta relação processual, porquanto
cedeu seus direitos hereditários aos requerentes PATRÍCIA e RODRIGO. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h28.
Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.093591-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: RACHEL MONTEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro
Torres, DF011171 - Rachel Monteiro de Oliveira, RS008379 - Gladis Spohr. R: CORA BIZARRO MONTEIRO ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: SERGIO CARLOS BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF029464 - Marcus Cesar
Pinheiro Torres, RS008379 - Gladis Spohr. HERDEIROS: RICARDO BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: RS008379 - Gladis Spohr. HERDEIROS:
PATRICIA MONTEIRO. Adv(s).: RS006540 - Cezar Luiz Bizarro Monteiro. HERDEIROS: CEZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: RS006540
- Cezar Luiz Bizarro Monteiro. HERDEIROS: RODRIGO MONTEIRO. Adv(s).: RS006540 - Cezar Luiz Bizarro Monteiro. Petição de fls. 226/228.
Concedo vista dos autos, fora de Cartório, ao patrono dos herdeiros PATRÍCIA MONTEIRO SPERLING e RODRIGO MONTEIRO, pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Por oportuno, alerto ao signatário da petição supra, Dr. CÉZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO, OAB/DF. 1867A, que deverá
peticionar apenas e tão somente em nome dos herdeiros, eis que já não mais é parte nesta relação processual, porquanto cedeu seus direitos
hereditários aos requerentes PATRÍCIA e RODRIGO. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h30. Rafael Rodrigues
de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.157310-8 - Inventario - A: SANDRA GORAYEB. Adv(s).: DF010268 - Maria Guida Carvalho de Moraes, GO028376 Eduardo Silva Alves. R: RUBENS GORAYB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANALIA BOTELHO GORAYB. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INVENTARIANTE: MARCO ANTONIO GORAYEB. Adv(s).: DF010268 - Maria Guida Carvalho de Moraes. HERDEIROS: SORAYA GORAYEB.
Adv(s).: DF010268 - Maria Guida Carvalho de Moraes. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h30. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.029995-6 - Inventario - A: ANA BEATRIZ CARVALHO DE VALENCIA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R:
ROSILDA MOUSINHO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUSANA MARIA DE CARVALHO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues
Neto. R: ANTONIO RICARDO MOUZINHO DE CARVALHO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. HERDEIROS: LUCAS
JOSE DO VALE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO RICARDO MOUZINHO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
LAURA CAROLINE DO VALE CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE ALEXANDRE DE CARVALHO NETTO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
M.C.M.D.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: P.R.M.D.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: J.V.M.M.D.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: G.M.M.D.C.. Adv(s).: (.).
ficam os requerentes intimados a se manifestarem acerca do mandado de avaliação de fls. 194/196. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às
14h35. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.074490-2 - Inventario - A: ROSANGELA MARIA MARTINS MENESES DE RESENDE. Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de
Oliveira. R: DJANIRA RODRIGUES MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REGINA MARIA MARTINS MENESES. Adv(s).: DF034014 Jose Expedito Rodrigues Ferreira. A: RITA MARIA MARTINS MENESES. Adv(s).: DF034014 - Jose Expedito Rodrigues Ferreira. A: MANUELITA
MARIA DE MENESES. Adv(s).: DF034014 - Jose Expedito Rodrigues Ferreira. A: RICARDO MARIO MARTINS MENESES. Adv(s).: DF034014
- Jose Expedito Rodrigues Ferreira, - 20150110744902. Cuida-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de DJANIRA
RODRIGUES MENEZES, ocorrido aos 27.05.2015 (certidão de óbito à fl. 31). A falecida era solteira, não deixou herdeiros necessários, mas deixou
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