TJDFT 03/03/2017 - Pág. 1481 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017
herdeiros testamentários, quais sejam a irmã MANUELITA MARIA DE MENESES e os sobrinhos ROSÂNGELA MARIA MARTINS MENESES DE
RESENDE, REGINA MARIA MARTINS MENESES, RITA MARIA MARTINS MENESES e RICARDO MÁRIO MARTINS MENESES, devidamente
qualificados. Todos estão representados pelos mesmos patronos, consoante procurações de fls. 12/17. Às fls. 100/101, cópia da sentença
declaratória da regularidade da cédula testamentária exibida. As certidões quanto à pessoa inventariada foram acostadas às fls. 33/38. Os
documentos comprobatórios da propriedade sobre os bens imóveis se encontram às fls. 43 e verso, 52 e verso, 57/58 e os valores existentes
em contas bancárias e investimentos, bem como créditos relativos a acerto de óbito junto ao órgão empregador foram transferidos para contas
judiciais na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (fls. 106, 126/129 e 163/164). O esboço de partilha foi apresentado às fls. 137/148, sem
qualquer divergência e respeitando as disposições testamentárias. Os herdeiros acordaram com o ressarcimento à inventariante das despesas,
por ela adiantadas, mediante desconto em suas respectivas cotas-partes. O Imposto de Transmissão foi recolhido conforme guias de fls. 159/160,
e a Fazenda Pública manifestou-se favoravelmente à fl. 166. É o relatório. Decido. Ante o exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fls. 137/148, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada
em julgado esta sentença e diante da anuência da Fazenda Pública à fl. 166, promova a Secretaria a expedição dos documentos pertinentes.
Feito, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas na forma da lei. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h40. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.112976-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: PEDRO SERGIO RABELO MOREIRA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano
Junior, DF030322 - Helvecio de Deus Severo, DF046183 - Luis Pereira Lima Filho. R: NATHERCIA DE ANDRADE RABELO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. fica o(a) REQUERENTE intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017
às 14h45. .
Nº 2011.01.1.161157-7 - Inventario - A: JORGE LUIZ VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF004081 - Chucre Suaid, DF017522 - Frederico do
Valle Abreu. R: SEBASTIANA GUIMARAES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO ANTONIO RIBEIRO VIEIRA LIMA. Adv(s).:
DF017522 - Frederico do Valle Abreu. A: PAULO SERGIO VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF004081 - Chucre Suaid, DF004095 - Jorge Elias Suaid,
Proc(s).: 04095 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 04095 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) INVENTARIANTE e
demais HERDEIROS intimado(a)s a se manifestarem acerca do mandado de avaliação juntado às fls. 477/484. Prazo Comum: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h57. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.100550-0 - Inventario - A: CAROLINNE ALMEIDA DA MATA. Adv(s).: DF030018 - Gabrielle da Silva Maia. R: ADEMIR
DE ALMEIDA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR. Adv(s).: DF030018 - Gabrielle da Silva Maia.
INVENTARIANTE: RENATA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF030018 - Gabrielle da Silva Maia. A: PAULO HENRIQUE MAIA ALVES.
Adv(s).: DF030018 - Gabrielle da Silva Maia. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as últimas declarações,
acompanhadas do esboço de partilha definitivo, elaborado em peça única, observado o disposto no art. 653 e 669, inciso III, ambos do Código de
Processo Civil, bem como Instrução n. 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013, contendo: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge
ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o
estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa
casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário
com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS BENS IMÓVEIS
que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito
Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar,
ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar
sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame; - a DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS integrantes
do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o
seu valor; - as dívidas do espólio; - O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, devendo ser representado em fração ou percentual,
salvo se apresentar dízimas periódicas, hipótese em que deverá ser expresso somente em fração, em partes ideais e com valores definidos.
- eventuais bens em litígio deverão ser relegados a sobrepartilha, nos termos do inciso III do art. 669 do CPC/2015; - tratando-se de partilha
diferenciada, o esboço deverá vir assinado por todos os herdeiros; Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 15h03. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.012565-4 - Inventario - A: DEAROSE RODRIGUES NUNES MAIA. Adv(s).: DF016381 - Janaina Cordeiro de Moura.
R: ANTONIO JOSE DA COSTA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.R.N.M.. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
INDEFIRO o pedido de fl.192, item "a" da inventariante. DEFIRO o pedido de fl. 192, itens "b" e "c". Neste sentido, à secretaria do juízo para
expedir alvará judicial, com prazo de 60 (sessenta) dias, visando à alienação e a transferência ao comprador do veículo descrito no CRLV de fls.
18 (Fiesta Sedan 1.6 Flex, Placa JGW-3951, pelo valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme avaliação de fl. 166, sendo autorizado
um deságio máximo de 15% (quinze por cento). No alvará deverá constar o alerta de que o adquirente deverá realizar o pagamento mediante
depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio. Depois da venda, venha aos autos a prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, acompanhada do documento de transferência em nome do adquirente e do comprovante do depósito em conta judicial. Brasília - DF, sextafeira, 24/02/2017 às 15h20. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.118041-6 - Arrolamento Comum - A: JOSE GONCALVES VIEIRA FILHO. Adv(s).: DF046789 - José Gonçalves Vieira.
R: IRAGINA PIMENTEL VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS D APARECIDA PIMENTEL VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDREA
APARECIDA PIMENTEL VIEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). A: ADRIANE DA APARECIDA PIMENTEL VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ELIZANGELA
APARECIDA PIMENTEL DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). fica a herdeira ADRIANE DA APARECIDA intimado(a) a retirar o alvará que se encontra
na contracapa. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 15h26. .
JUNTADA
Nº 2006.01.1.078743-4 - Inventario - HERDEIROS: SALVIANO ANTONIO GUIMARAES BORGES. Adv(s).: DF007210 - Francisco Jose
de Campos Amaral, DF009820 - Jose Augusto de Lima Gantois, DF051103 - Fernanda Guimarães de Campos Amaral. R: GERALDO ALVES
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEREZINHA SOUTO BORGES. Adv(s).: DF006384 - Domerina Machado de Oliveira. HERDEIROS:
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