TJDFT 06/03/2017 - Pág. 1014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Juiz de Direito Substituto: Rafael Rodrigues de Castro Silva
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.130860-5 - Arrolamento Sumario - A: LUCIANO MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges Cruz. R:
ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIENE MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges Cruz. A: LUCIMAR
MARIA VIEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges Cruz. A: LUCIONEI MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges
Cruz. R: JOANA MARIA DAS CANDEIAS. Adv(s).: (.). A: LUCILENE MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho. A: LILIAN
MARIA VIEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho, Nao Consta Advogado. INDEFIRO, por ora, o pedido de fls. 89,
pois antes o requerente (LUCIANO MARIA VIEIRA) deverá esclarecer quem está na posse e uso do veículo descrito no DAR de fls. 99/101,
uma vez que o espólio NÃO é responsável pelo pagamento de tributos ou multas vincendas, relativamente a veículo que está na posse e uso,
exclusivos, de determinado herdeiro, pois o encargo é do próprio usuário. Por força da norma do art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se
o atual inventariante para também se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação dos herdeiros LUCILENE MARIA e dos
representantes do Espólio de LILIAN, apresentada às fls. 80/84. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h03. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.082865-4 - Inventario - A: VANIA MUNIZ MAGALHAES. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. R: JADYR
CARVALHEDO MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA PAULA GONZAGA MAGALHAES. Adv(s).: DF010463 Roberto Luz de Barros Barreto. HERDEIROS: ANA CRISTINA GONZAGA MAGALHAES. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto.
FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos
autos. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h17. .
Nº 2015.01.1.122910-4 - Habilitacao de Credito - A: RAULINO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020717 - Euro Cassio Tavares de Lima,
DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis. R: WILSON JURANDYR DE OLIVEIRA LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARTA TAMARA DA SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SIRLENE JAQUELINE DA SILVA LOPES
MARQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WILSON JURANDYR DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: URSULA SILVANA DA SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANA PAULA DA SILVA
LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.R.D.S.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CECILIA RIBEIRO DA
SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA MARTE RIBEIRO DA SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CRISTIANE AMARA LOPES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAROLINA AMARA
PEREIRA DA SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FERNANDO DA SILVA LOPES PEREIRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: MATEUS PEREIRA DA SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DAIANE CARDINALE
NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REJANE APARECIDA DA SILVA LOPES PASSOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: CAROLINA AMARA PEREIRA DA SILVA LOPES. Adv(s).: (.). R: LUCAS VINICIUS RIBEIRO LOPES. Adv(s).: (.). R:
RODRIGO GABRIEL RIBEIRO. Adv(s).: (.). fica o(a) HABILITANTE intimado(a) a se manifestar sobre os termos da cota da Defensoria Pública
de fl. 43-v. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h20. .
Nº 2009.01.1.195240-8 - Inventario - A: LUCIA HERMINIA REIS GODOY. Adv(s).: DF038210 - Jomar Ribeiro Sales. R: NEWTON
SILVEIRA DE GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCOES E DESIGN LTDA. Adv(s).:
DF007587 - Claudia Chater. A: SOFIA REIS DE GODOY. Adv(s).: DF038210 - Jomar Ribeiro Sales. A: A.R.D.G.. Adv(s).: DF038210 - Jomar
Ribeiro Sales, - 20090111952408. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que
se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h23. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.143965-5 - Inventario - A: CARLA JANAINA RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: LUIZ
MOACIR BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIS FELIPE RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF035042 - Adriano Maia Gomes de Almeida
Ramos, DF035110 - Vitor Lanza Veloso. A: LUIZ FREDERICO RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF035042 - Adriano Maia Gomes de Almeida Ramos,
DF035110 - Vitor Lanza Veloso. Primeiramente, à secretaria do juízo para retificar a autuação, fazendo constar, na capa dos autos, os nomes dos
advogados constituídos às fls.918. Em vista da discordância dos demais herdeiros (fls. 920/921) quanto ao pedido da inventariante que pretendia
fosse beneficiária exclusiva do resíduo salarial do falecido (primeira parte do segundo parágrafo de fl. 893); DEFIRO o pedido subsidiário constante
da parte final do segundo parágrafo da folha 893. Neste sentido, determino à secretaria do juízo que expeça ofício dirigido ao Chefe do Comando
da 11ª Região Militar, a fim de solicitar que o resíduo salarial informado à fl. 869 seja transferido para a Conta Judicial n. 3900.113105478 (fl. 825).
Depois de expedido o ofício, dê-se vista dos autos aos herdeiros LUIS FELIPE RAMOS BARBOSA e LUIZ FREDERICO RAMOS BARBOSA.
Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h27. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.125721-2 - Arrolamento Sumario - A: RICARDO AUGUSTO VEIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025631 - Ervanusa Souza
de Oliveira. R: MARIA IELVA VEIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CESAR HENRIQUE VEIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF025631 - Ervanusa Souza de Oliveira. De ordem do Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito Substituto da Segunda
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias, retirar o termo de inventariante que se
encontra à contracapa dos autos, bem como, dar cumprimento à decisão de fl.45. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h29. .
CERTIDÃO
1014