TJDFT 16/03/2017 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017
exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira,
14/03/2017 às 16h10. .
Nº 2013.07.1.005517-2 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP147020 Fernando Luz Pereira, SP149225 - Moises Batista de Souza. R: DULCINEIA OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro.
Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da publicação de fls. 173. Nos termos da Portaria nº 04/2016
deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga
- DF, terça-feira, 14/03/2017 às 16h48. .
Nº 2010.07.1.026631-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF002000A - Aparecida Bordim Moreira
Soares, DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF026244 - Lino Alberto Pires de Castro,
DF14015E - Lívia Saliba de Andrade, DF14051E - Rayana Kallyne Gós Silva. R: CASA GRANDE AGENCIA DE VIAGENS E EXCURSOES LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANO MORAIS CASAGRANDE. Adv(s).: (.). R: MARISA CARVALHO DA CUNHA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que foi expedido edital de citação, disponibilizado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico - DJe na data 15/03/2017, no sítio
deste Tribunal e na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 257, II, do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 15h59. .
Nº 2014.07.1.026191-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JL FOMENTO E INVESTIMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF025441
- Leyrson Tabosa Alvares Silva. R: OSVALDO BATISTA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s)
mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 67-72, não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica
intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 13h13. .
Nº 2011.07.1.019559-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: AUTOCENTER SOM E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que foi expedido edital de citação, disponibilizado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico - DJe na data 15/03/2017, no
sítio deste Tribunal e na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 257, II, do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 16h03. .
Nº 2010.07.1.021379-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: LEONARDO MENDONCA PERNAMBUCO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO MENDONCA PERNAMBUCO.
Adv(s).: (.). R: CICERO RODRIGUES PERNAMBUCO. Adv(s).: (.). R: ROSANGELA BEZERRA MENDONCA PERNAMBUCO. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que foi expedido edital de citação, disponibilizado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico - DJe na data 15/03/2017, no
sítio deste Tribunal e na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 257, II, do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 15h59. .
Nº 2011.07.1.017360-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta, DF14035E - Ana Carolina César da Silva
Macêdo. R: CARLOS JOSE FERNANDES MAGNO. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF014062 - Eliana Aparecida
de Oliveira Santos. INTERESSADA: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO ATHENAS. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes se manifestarem acerca da decisão de fls. 259. Nos termos da Portaria nº
04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC.
Taguatinga - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 14h33. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2006.07.1.006814-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda.
R: VICENTE ALVES DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a substituição processual, fls. 308-312. Anote-se. À falta de bens
passíveis de penhora, o exequente requer a suspensão do processo (fls. 314-317). Diante disso, tendo em vista que foram exauridos todos os
meios para localização de bens a serem excutidos, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será
remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição
instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que, já tendo sido realizadas
pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos
de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada (REsp 1.284.587/
SP). Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 13h20. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.015255-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA. Adv(s).: DF046718 - Cristiane
Sousa Rodrigues. R: IVANEIDE CASTRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica
a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, terçafeira, 14/03/2017 às 13h21. .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.025056-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARIA DIVINA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERVENIENTE:
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente (fl. 208), a fim de que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo de execução, na forma do art. 775 c/c inc. VIII do art. 485, ambos do CPC.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências a justificar sua majoração. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado defiro ao
exequente o desentranhamento dos documentos, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. Taguatinga
- DF, terça-feira, 14/03/2017 às 13h22. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.020804-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio
Goncalves de Carvalho. R: MARIA ESTELA DE JESUS CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro, nos termos do art. 922 do CPC, a
suspensão do processo até o dia 16/06/2017, em razão do acordo celebrado entre as partes (fl. 50). Após a referida data, intime-se o exequente
para manifestação, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação (CPC 924, II). Intimemse. Taguatinga - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 13h25. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
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