TJDFT 20/03/2017 - Pág. 1301 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.216508-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIDC NPL I FUNDO INVEST DIREITO CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS. Adv(s).: DF43124A - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF45892A - Renato Chagas Correa da Silva. R: LUCIANO
APARECIDO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o resultado negativo da pesquisa do Bacenjud, fica a parte autora intimada a
promover a citação do réu, conforme determinação de fl. 190. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 11h03. .
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.040830-8 - Procedimento Comum - A: CLAUDIA ASSUNCAO RODRIGUES. Adv(s).: DF032583 - ANA LUIZA PUPE DE
BRITO. R: GUILHERME BARCELLOS E ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF039544 - ANDERSON SIQUEIRA LOURENÇO. Ao exposto, julgo: a) a
autora carecedora de ação, por falta de interesse processual adequação, com relação ao pedido de obrigação de fazer; b) carecedora de ação,
por ilegitimidade ativa, em relação ao pedido de condenação do valor de R$ 184,46 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos); c)
prescrita a pretensão relativa à compensação por danos morais. d) improcedente o pedido feito em reconvenção. À sucumbência recíproca - na
proporção de 75% para a autora e 25% para o réu - custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor dado à causa, na mesma
proporção, com a ressalva de que as partes estão sob o pálio da justiça gratuita. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 14h54.Ernane
Fidélis FilhoJuiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.091809-9 - Procedimento Comum - A: ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA. Adv(s).:
DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: MASSA FALIDA SWOT SERVICOS DE FESTAS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF027084 - Monica
Raimundo Cabral Vitoriano. Digam as partes se têm outras provas a produzir. A despeito da documentação juntada, e sem fazer qualquer juízo de
valor em relação a ela, creio ser interessante a oitiva das pessoas que a autora, diligentemente, indica em sua réplica, se o caso. Prazo: comum,
5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 13h18. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.116688-8 - Procedimento Comum - A: MARIO ANDRES DE OLIVEIRA ALCANTARA MEIRELES. Adv(s).: DF038918
- Fernando de Carvalho Nery. R: JOSE LIVINO NETO. Adv(s).: DF043471 - Handerson Roberto de Souza Almeida. R: MARIA DE FATIMA
PARENTE LIVINO. Adv(s).: (.). Designe audiência de conciliação, intimando-se as partes. Caso não obtida, na ocasião, decidirei sobre a produção
de outras provas. I. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 13h18. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.022125-5 - Monitoria - A: SOLEIDE VELOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos. R:
CLAUDEMIR BALBINO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Anote-se conclusão para sentença. I. Brasília - DF, terça-feira,
14/03/2017 às 13h19. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.051461-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA GEILA SOUSA PIRES. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta
Borges. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Certifico
e dou fé que foi positiva a pesquisa no Bacenjud, manifeste-se a parte devedora para sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º,
do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 13h44. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.165460-8 - Obrigacao de Fazer - A: ESPOLIO DE ISAIAS DE SOUSA MARINHO e outros. Adv(s).: DF036146 - PAULO
CESAR LEITE CAVALCANTE, DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. R: UNIMED SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF035992 - MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI, DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti, DF042517 - Ana Carolina Viana Silva. A: JOVELINA PEREIRA MARINHO.
Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA, DF031359 - Robson Antas de Oliveira. A: ANNE ELISABETH SCHINEIDER PEREIRA
MARINHO. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CANDIDO MARINHO. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS
DE OLIVEIRA. A: HUDSON ADAMES CANDIDO MARINHO. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA. A: ISAIAS DE SOUZA
MARINHO JUNIOR. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA. Ante habilitação dos herdeiros (fls. 310/327 e 331/332), defiro a
inclusão no polo ativo. Anote-se e registre-se no SISTJ. Tragam os autores a planilha atualizada do débito para fins de início do cumprimento
de sentença, bem como indiquem onde tramita o inventário ou comprovem a partilha/sobrepartilha extrajudicial do crédito destes autos para
destinação do depósito de fl. 285. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 15h19. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.017137-8 - Homologacao de Transacao Extrajudicial - A: SPE SUDOESTE 300B BL 4 INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF030349 - Priscila Silva Freitas de Almeida. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADOLPHO LUIZ NEVES CESAR LEAL. Adv(s).:
(.). Homologo, nos termos do art. 725, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b,
do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, após as anotações e
comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 14/03/2017 às 14h17. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2017.01.1.011336-0 - Procedimento Comum - A: MARIA DO CARMO OLIVEIRA CHAVES. Adv(s).: SP140493 - Roberto Mohamed
Amin Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILDA CARTAXO REIS. Adv(s).: (.). A: ARLETTE BARBOSA DOS
SANTOS BARROS. Adv(s).: (.). A: LEDA MARIA MARQUES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: NEIDE BRAGA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ZUILA DE
MELLO VILLAR. Adv(s).: (.). A: EUNICE CARVALHO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO MIRANDA CORREIA LIMA. Adv(s).:
(.). A: JAIRA MARIA MACENA. Adv(s).: (.). A: JOSELITA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que
presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do
Código de Processo Civil Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 14h20. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
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