TJDFT 28/03/2017 - Pág. 875 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017
TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência
nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira,
27/03/2017 às 08h59. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.101093-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP166349 - Giza Helena
Coelho. R: ERMINIO OSORIO JERONIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do
mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo e
da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo de
5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta
TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência
nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira,
27/03/2017 às 09h12. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.175240-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de
Loyola Alencastro. R: LUIZ CARLOS ALIMANDRO JUNIOR. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R: SIMONIA FRANCISCA MAIA
ALIMANDRO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo
CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico,
bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta
TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º
185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 09h12. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.178418-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF039020 - Dayane Cardoso Marques. R: JOANA DARQUE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. Ante o exposto,
julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes
ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual
desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma
do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado,
arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por
publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 08h58. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.188648-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUSA CASA DE CARNES. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. Ante o exposto, julgo EXTINTO
o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da
digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com
a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10,
§ 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de
não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 08h34. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.188929-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: ERONDINA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes
ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual
desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma
do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado,
arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por
publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 09h19. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.055596-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: C.S.F TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF032901 - Claudio de Castro Lobo. R: CELEN DOMINGOS CASTRO LOBO. Adv(s).:
DF032901 - Claudio de Castro Lobo. R: SIRLENE FERREIRA LOBO. Adv(s).: DF032901 - Claudio de Castro Lobo. Ante o exposto, julgo EXTINTO
o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da
digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com
a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10,
§ 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de
não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 09h44. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.059860-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO002294 - Joao Pessoa de
Souza. R: WESLEY SIMOES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOVENTINO ABADIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: SUMAIA MARIA SALOMAO RODRIGUES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base
no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/
autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art.
3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e
art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 09h18. Fabrício
Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.062813-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE CARLOS DA MATTA. Adv(s).: DF029273 - Pedro Henrique Gama
Ferreira. R: PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CECILIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: VICENTE
CAMPOS DA SILVEIRA NETO. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito,
com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo e da sua
distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º
19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às
08h56. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
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