TJDFT 28/03/2017 - Pág. 876 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017
Nº 2014.01.1.086450-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO OESTE OLEO QUIMICA LTDA. Adv(s).: GO028944 - Dobson
Deyner Vicentini Lemes. R: MAIS LAR HOME CENTER LTDA. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. Ante o exposto, julgo EXTINTO o
processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da
digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com
a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10,
§ 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de
não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 08h01. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.095612-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: DINAMERICO JOAQUIM RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo,
sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização
do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização
no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da
Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não
gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 09h17. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.131676-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araújo. R: REINALDO FONSECA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução
do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo
e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta
TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência
nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira,
27/03/2017 às 08h27. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.177407-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: TIAGO ENRIQUE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS DE
SOUZA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem
custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que
poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016).
Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013.
Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 08h29. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.187379-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
SICOOB CREDILOJISTA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: CREDITO E CIA PROMOTORA DE EMPRESTIMOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIZ CLAUDIO ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF030169 Joao Marconi Oliveira de Melo. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do
Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico,
bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta
TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º
185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 08h38. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.193558-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOUZA CRUZ SA. Adv(s).: RS047342 - Renato Mulinari. R: L DE MELO
DEPOSITO DE BEBIDAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base
no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/
autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art.
3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e
art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 09h30. Fabrício
Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.199723-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso
Ferreira de Sousa. R: NEO - NUCLEO DE ESTETICA ORAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA
CHAVES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem
custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que
poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016).
Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013.
Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 09h33. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.011258-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio
Rosa Doliveira. R: JOELMA ALVES ROMEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução
do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo
e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta
TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência
nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segunda-feira,
27/03/2017 às 08h52. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.028830-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PLANETA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto
Ribeiro de Souza. R: ROGERS AUTO SERVICE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução
do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes ficam cientes da digitalização do processo
e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual desconformidade com a digitalização no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta
TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado, arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência
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