TJDFT 04/04/2017 - Pág. 1777 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017
Nº 2017.07.1.001606-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: ATHENA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELENISE CASTANHO TAVARES PACHECO DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: ACENIR PACHECO DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: (.). Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução
do mérito, com apoio no artigo 485, incisos I e IV c/c artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas à fl. 11, sem a prática
de outras diligências. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de
estilo. Desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos, em prol da parte exequente, mediante traslado. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Intime-se por publicação no DJe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 18h14. João Batista Gonçalves da
Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.001132-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: AILSON AURINO DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante
o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, incisos I e IV c/c artigo 803, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil. Custas recolhidas à fl. 14, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos,
em prol da parte exequente, mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intime-se por publicação no DJe. Taguatinga DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 18h21. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2017.07.1.001605-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas
Martins Chagas. R: H MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVANO FERNANDES
NEPOMUCENO. Adv(s).: (.). R: JOAO EDUARDO DA SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução do mérito,
com apoio no artigo 485, incisos I e IV c/c artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas à fl. 11, sem a prática
de outras diligências. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de
estilo. Desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos, em prol da parte exequente, mediante traslado. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Intime-se por publicação no DJe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 18h16. João Batista Gonçalves da
Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.035856-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEAV JR INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA. Adv(s).:
DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: MARCIA DA SILVA MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: AGAPE
ADMINISTRACAO DE IMOVIEIS E CONDOMINIOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCIA DA SILVA MENEZES ME. Adv(s).: (.).
Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da decisão de fl. 91. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste
Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 18h29. .
DESPACHO
Nº 2017.07.1.001270-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA EDSONIRA OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF042239 - Claudio
Damasceno Lopes. R: MARCO ANTONIO VIEIRA REGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se, pessoalmente, a parte exequente para
regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/03/2017
às 18h31. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.017141-9 - Cumprimento de Sentenca - R: ANTONIO HENRIQUE GARCIA FERREIRA. Adv(s).: DF037682 - Polyane
Pimentel Galvão, DF14598E - Carolina Meireles Aires. A: WALTER DE CASTRO COUTINHO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho,
DF036918 - Fernanda Santos de Oliveira, Nao Consta Advogado. Certifico que a certidão requerida à fl. 369, já foi expedida e retirada, conforme
fl. 362. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 18h33. .
Nº 2011.07.1.018346-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF026334 - Maria Isabel Garbin Arlanch, DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida, DF048562 - Davidson Galhano Scofield.
R: VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida, Nao Consta Advogado.
Certifico que, nesta data, juntei aos autos a(s) petição(ões) de fl(s) 160-176 , protocolizada(s) pela(s) parte(s) VERNIOU TADEU SANTOS PINTO
DE ALMEIDA. Nos termos da Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
da referida petição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 11h47. .
Nº 2016.07.1.011670-2 - Embargos a Execucao - A: BRUNO SILVA ANSELMO. Adv(s).: DF047919 - Amauri Dias Feitosa Junior. R:
JOSE ALVES DA PAIXAO. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. Certifico que a sentença proferida nos autos da execução nº:
24182-0/2015, aguarda decurso de prazo recursal até 07/04/2017. Assim, estes autos aguardarão o decurso do respectivo prazo, na forma da
decisão de fl. 111. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 12h50. .
Nº 2016.07.1.014936-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FELIPE DE MENDONCA LEITE. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues
Ribeiro, DF050961 - Willian Mariano Alves de Souza. R: YASMIN SOUZA PEIXOTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico
que, nesta data, juntei aos autos a(s) petição(ões) de fl(s)46-47 , protocolizada(s) pela(s) parte(s) YASMIN SOUZA PEIXOTO. Nos termos da
Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da referida petição. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 13h08. .
Nº 2016.07.1.018426-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF029521 - Raquel Regina Barbosa. R: VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
ME. Adv(s).: DF044002 - Apollo Bernardes da Silva. Certifico que, nesta data, juntei petição de fls.32-33 , protocolizada pela parte executado,
bem como inclui o respectivo advogado. Nos termos na Portaria 04/2016, deste Juízo, fica concedido o prazo de ( 5 ) dias. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 31/03/2017 às 09h03. .
Nº 2016.07.1.020703-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRUPO FEDERAL SERVICE LTDA. Adv(s).: DF034507 - Juliana Nunes
Escorcio Lima Moura. R: CONDOMINIO RESERVA TAGUATINGA. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito Nascimento. Certifico que,
nesta data, juntei aos autos a(s) petição(ões) de fl(s) 127-129 e 130-132 , protocolizada(s) pela(s) parte(s) GRUPO FEDERAL SERVICE LTDA,
CONDOMINIO RESERVA TAGUATINGA. Nos termos da Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte executada a se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 09h08. .
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