TJDFT 05/04/2017 - Pág. 748 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2017.01.1.009834-2 - Habilitacao de Credito - A: BELCHIOR ALVES CAIXETA. Adv(s).: DF044700 - Thiago Batista Araújo. R:
MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos os autos. O requerente deverá trazer aos autos certidão de crédito expedida pela Justiça Laboral, com
correção até o dia da quebra, 16/03/2016, e não 30/11/2016, como consta da certidão de fl. 07. Ademais, mostra-se incoerente a planilha de
cálculo apresentada, pois a deflação não pode alcançar valor maior que aquele indicado à fl. 07. Emende-se, no prazo de 15 dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 03/04/2017 às 17h21. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.098537-6 - Habilitacao de Credito - A: MARCOS ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de Almeida Filho.
R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Monica R. Cabral
Vitoriano (oab-DF27084).Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, nos termos dos cálculos apresentados pela contadoria
judicial às fls. 33/35, e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da recuperanda MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, CNPJ N.º 09.226.144/0001-35, do crédito no valor de R$ 11.760,18 (onze mil e setecentos e sessenta reais e dezoito centavos), em
favor de MARCOS ANTONIO DA SILVA, portador da cédula de identidade 2.397.489 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 814.753.493-00,
nacionalidade brasileira, casado, a ser classificado na categoria de trabalhista, observado o privilégio legal, e o plano recuperacional. Ressalto
que o(a) credor(a), ora habilitado(a), terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e o
plano recuperacional. Por ocasião de eventual expedição de Alvará de Levantamento nos autos da Falência, além do nome da credora titular do
crédito ora habilitado, deverá(ão) ser consignado(s) o(s) nome(s) do(s) advogado(s) constituído(s): Dr. JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO,
OAB/DF 18.096, uma vez que possui(em) poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de folha 004 destes autos. Sem
custas e sem honorários advocatícios, estes porque indevidos na hipótese, segundo orientação jurisprudencial do STF - RT 693/116. Defiro o
desentranhamento de documentos pelas Partes, independentemente de traslado, mediante recibo. Disponibilize-se/registre-se cópia da presente
sentença na pasta virtual gerenciada pela Secretaria do Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/04/2017
às 17h23. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.096083-6 - Recuperacao Judicial - A: INBRAPEL INDUSTRIA BRASILIENSE DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA.
Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. R: INBRAPEL INDUSTRIA BRASILIENSE DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA. Adv(s).:
DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella
Bicalho. INTERESSADA: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084).
Vistos. Diga a administradora judicial sobre a petição da recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. I. Brasília - DF, segunda-feira,
03/04/2017 às 17h23. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.045769-4 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
FERNANDA MARTINS DUARTE. Adv(s).: DF038149 - George Duarte. R: MASSA FALIDA DE TELEDRAMA BRASIL PRODUCOES LTDA.
Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. INTERESSADA: MARLON DE MOURA FERREIRA. Adv(s).: DF027266 - Karla Cristina Moura da
Frota. INTERESSADA: TELEDRAMA BRASIL PRODUCOES LTDA ME. Adv(s).: (.). Síndico: Alexandro Bueno Patricio. Vistos. Defiro vista dos
autos ao administrador judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 17h24. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.082903-8 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcante Araujo, DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal. R:
MASSA FALIDA DE METALUM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. INTERESSADA: METALUM
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Proc(s).: ROGERIO ANDRADE CAVALCANTI ARAUJO. Síndico: Alexandro Bueno Patricio. Certifico e dou
fé que juntei, à(s) folha(s) 202/223 retro, petição da parte interessada JOSÉ DE MAURO FILHO. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria
05/2016 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a) intimado(a) a se manifestar nos presentes autos
no prazo de 15 (quinze) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 17h25. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.004948-0 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: BENEDITO ERMES SANTANA ALBERNAZ. Adv(s).: DF013807
- Kleber de Oliveira Coelho. R: LUIZ PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. INTERESSADA: FPDF
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UNIAO (FAZENDA NACIONAL). Adv(s).: (.). # Outras Observações:
Compulsando os autos, verifiquei que, até a presente data, o Administrador Judicial nomeado não firmou compromisso nos autos, apesar de
devidamente intimado. Assim, em consonância com a manifestação ministerial, intimo o ADVOGADO, Dr. KLEBER DE OLIVEIRA COELHO,
OAB/DF 13807, para que, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) horas, firme compromisso nos autos. Caso não atenda, intime-o, pessoalmente,
por Oficial de Justiça. .
Nº 2017.01.1.023841-5 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: MARISA CRISTINA COSTA ME. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio
de Vasconcelos Junior. R: ERIKA DAIANE NUNES BRAGA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Outras Observações: Compulsando os
autos, em inspeção, verifiquei que a qualificação da parte autora difere da constante na Receita Federal e JCDF, conforme fls. 49/50. Assim, a
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