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TJDFT - Edição nº 66/2017 - Página 1207

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TJDFT 06/04/2017 - Pág. 1207 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017

N. 0701102-45.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADILIO MARQUES DE MESQUITA. Adv(s).:
DF51164 - PEDRO JUNIOR RODRIGUES NAZARENO. R: JOELINA MARIA DE SOUZA FURTADO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FABIANO MURILO DE L COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701102-45.2017.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILIO MARQUES DE MESQUITA RÉU: JOELINA MARIA DE SOUZA
FURTADO - ME, FABIANO MURILO DE L COSTA CERTIDÃO Certifico que anexamos o AR (e/ou envelope) devolvido, pelos correios, sem
cumprimento, informando que o destinatário FABIANO MURILO DE L COSTA, mudou-se do endereço fornecido. Fica ADILIO MARQUES DE
MESQUITA intimado(a) para indicar novo endereço no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de
nova intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 15:52:14.
N. 0702497-72.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRO RODRIGUES SOARES.
Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. R: CARMELO RODRIGO DIAS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. · Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS· 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0702497-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ALESSANDRO RODRIGUES SOARES RÉU: CARMELO RODRIGO DIAS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para
emendar a inicial, de modo a completar a qualificação do réu com a informação do respectivo endereço, de modo a tornar possível a citação.
Prazo: 2 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF,·3 de abril de 2017. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA ·Juíza de Direito ··········
N. 0701832-27.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WELLINGTON PADRE DA SILVA. Adv(s).:
DF40273 - LEONARDO MOREIRA SOARES. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701832-27.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON PADRE DA SILVA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal. Fica o AUTOR
intimado para promover o cumprimento da sentença, em virtude do acórdão proferido, no prazo de 2 (dois) dias, advertindo-o de que sua inércia
ensejará o arquivamento dos autos. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 15:24:00.
EDITAL
N. 0702310-35.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALAN DAMASCENO MORAIS. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO
RILDO PEREIRA SIRIANO. R: ALUISIO VIANA SILVA. Adv(s).: DF44755 - JESSICA ROCHA CARLOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0702310-35.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN DAMASCENO MORAIS EXECUTADO:
ALUISIO VIANA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para informar se houve o pagamento da parcela de março/2017 ou requerer o que
entender de direito. Prazo: 2 dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia/DF, 3 de abril de 2017. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de
Direito
INTIMAÇÃO
N. 0704669-21.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JONATHAN RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF48561 - DANIEL
ANTONIO DE SA SILVA. R: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: MG68004 - GUSTAVO ANDERE CRUZ, DF01742/A - DECIO
FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704669-21.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: JONATHAN RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. CERTIDÃO Certifico que foi
promovido o bloqueio online em ativos financeiros da parte executada CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., com a constrição da quantia de
R$ 4.000,00. De ordem, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854,
do Código de Processo Civil. De igual modo, deverá a executada se manifestar da petição apresentada pelo autor (ID6069723 e ID6069743).
Transcorrido o prazo, os autos retornarão conclusos. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 31 de Março de 2017 19:03:57.
DESPACHO
N. 0702348-76.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TALLITA SARA OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).:
DF47188 - TALLITA SARA OLIVEIRA RIBEIRO. R: EDMILSON JOSE ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0702348-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALLITA SARA
OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: EDMILSON JOSE ALVES DESPACHO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal verificou-se que a
parte exequente ajuizou anteriormente a ação nº. 0701659-32.2017.8.07.0003 que tramitou perante o Primeiro Juizado Especial Cível desta
Circunscrição Judiciária e cujas partes e título que embasa a presente execução são os mesmos da presente demanda. Desse modo,
considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária. Ceilândia/DF, 29 de março de 2017
18:41:38.
INTIMAÇÃO
N. 0700217-31.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: BRUNA CRISTINA NUNES TELES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700217-31.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO VIEIRA DA SILVA, BRUNA CRISTINA NUNES TELES DA SILVA RÉU: INCORPORACAO
GARDEN LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença ID 5529931 transitou em julgado em 30/03/2017. Certifico e dou fé que, tendo
em vista o requerimento id 6099391 , promovi a anotação do início da fase executiva. Como determinado na Sentença id 5529931 procedo à
intimação do executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento,
prevista no § 1º do artigo 523 do CPC; e, ainda, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora,
poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Observaçôes: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão
realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º
1207

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