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TJDFT - Edição nº 66/2017 - Página 1279

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TJDFT 06/04/2017 - Pág. 1279 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017

N. 0700450-92.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VICTOR ARTUR SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA,
DF21696 - JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo: 0700450-92.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR ARTUR SANTOS RÉU: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA S E N T
E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou
de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos
que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Substituta Coordenadora
do CEJUSC BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2017 18:13:38.
CERTIDÃO
N. 0703360-29.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DEIVID DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: DF47159
- MARIA RAFAELA FERREIRA DA SILVA. R: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0703360-29.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVID DE SOUZA
CRUZ RÉU: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de RÉU: ADRIANA
DE SOUZA BEZERRA - ME , ID 5747469, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a ré não reside no local diligenciado
(conforme certidão de ID 6259778). Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE
REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2017 14:19:49. SILON CARVALHO SOUZA 319080
N. 0700250-85.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA PINHO COSTA. Adv(s).:
DF38901 - ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0700250-85.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA PINHO COSTA RÉU:
TIM CELULAR S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 26/04/2017, o prazo para o cumprimento voluntário da sentença
de ID 5861255. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE REQUERENTE para dizer
se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2017 15:22:51. SILON CARVALHO SOUZA 319080
N. 0700035-12.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSELENE PINHEIRO DUTRA DE MEDEIROS.
Adv(s).: DF36217 - CLAUDIERY BWANA DUTRA CORREIA. R: ANDRE MACEDO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo:
0700035-12.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELENE PINHEIRO DUTRA
DE MEDEIROS RÉU: ANDRE MACEDO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência de conciliação para o dia
11/5/2017 às 14h10min. na Sala 1.100-3. Assim, devolvo os autos ao Juízo de origem. GUARÁ/DF, 5 de abril de 2017. MARCIA DE MORAIS
MENDONCA
DECISÃO
N. 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A: MARCOS
SILVA PINTO. Adv(s).: DF34265 - MARCELO ALMEIDA ALVES, DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS
SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE LELLIS NETO. T: MAURENI FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WILMA MARIA
SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCELO SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULLO MACHADO PINHEIRO,
MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso da PARTE REQUERENTE de ID.:
6011048 somente no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9.099/1995. À parte adversa para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias,
advertindo-a da necessidade de assistência de advogado. Em seguida, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos a uma
das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2017 ZONI
DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A: MARCOS
SILVA PINTO. Adv(s).: DF34265 - MARCELO ALMEIDA ALVES, DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS
SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE LELLIS NETO. T: MAURENI FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WILMA MARIA
SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCELO SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULLO MACHADO PINHEIRO,
MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso da PARTE REQUERENTE de ID.:
6011048 somente no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9.099/1995. À parte adversa para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias,
advertindo-a da necessidade de assistência de advogado. Em seguida, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos a uma
das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2017 ZONI
DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A: MARCOS
SILVA PINTO. Adv(s).: DF34265 - MARCELO ALMEIDA ALVES, DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS
SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE LELLIS NETO. T: MAURENI FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WILMA MARIA
SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCELO SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULLO MACHADO PINHEIRO,
MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso da PARTE REQUERENTE de ID.:
6011048 somente no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9.099/1995. À parte adversa para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias,
advertindo-a da necessidade de assistência de advogado. Em seguida, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos a uma

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