TJDFT 26/04/2017 - Pág. 1070 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017
Cesar Carvalho Chedid. INTERESSADA: J.A REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. Mantenho a
decisão precedente, cujos termos ora reitero. Ainda, considerando que o ofício de fls. 1443 foi remetido à Comarca diversa, aguarde-se resposta
por mais 10 (dez) dias. Em não havendo manifestação, reitere-se o expediente. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h38.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.104828-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller Miranda. R: LIVIA MARIA NUNES PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a parte autora o pedido
de fls. 77, tendo em vista que estamos diante de uma ação de busca e apreensão e não de uma ação executiva. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 20/04/2017 às 16h38. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.115911-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FEDERACAO DAS UNIMED S DISTRITO FEDERAL REGIAO
METROPOLITANA. Adv(s).: DF012280 - Ana Cristina Vieira, DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: ASEFE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA
AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. Nesta data, certifico que
juntei "AR" NÃO CUMPRIDO (fls. 833-verso), referente ao Mandado de Intimação, com informação dos Correios de "MUDOU-SE". Com arrimo
no Código de Processo Civil - CPC, artigo 274 parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço
residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que
houver modificação temporária ou definitiva. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, artigo 274 parágrafo único, "Não dispondo a lei de outro modo,
as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se
presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço." Aguarde-se prazo para a parte autora. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.035719-9 - Cumprimento de Sentenca - A: AIRTON DE REZENDE. Adv(s).: GO029643 - Renato Erick Ventura. R:
FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF015207 - Alessandra Vieira, DF025984 - Bruno Rodrigues Pena, DF035337
- Caio Cesar Farias Leoncio. Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifique pendente de julgamento ao AGI 2012 00 2 023355-8, razão
pela qual o feito deverá permanecer aguardando o julgamento do recurso para fins de levantamento de valores. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 20/04/2017 às 16h46. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.135622-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF015921 - Carmen Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 - Alyne Pedreira de
Abreu. R: KELLY CRISTINE NOBREGA DA SILVA GAMEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos ao arquivo, tendo em vista
que o feito encontra-se extinto (fl. 338). Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h50. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.100946-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MIRIA FERREIRA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto, DF015539 - Tatiana Zuconi Viana, DF020713 - Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro. R: WILSON FERREIRA
GOMES. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. INTERESSADA: JANIA APARECIDA CARVALHO COSTA FERREIRA GOMES. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: RAFAELLA GOMES CORADO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RENATA GOMES CORADO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
RODRIGO GOMES CORADO. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual deverá a parte
exequente promover o andamento do feito, independente de intimação. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h51. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2012.01.1.163140-7 - Reparacao de Danos - A: ECS EMPRESA CENTRALIZADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS FINAN.
Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM. Adv(s).: PR013271 - Sandra Calabrese Simao. A:
TECAM CAMINHOES E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA.
Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. A: TECARDF VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade.
A: TECAR MOTORS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. A: TECAR CAMINHOES E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. A: TECAR AUTOMOVEIS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA. Adv(s).: DF021343 - Thalles
Messias de Andrade. A: TECAR MINAS AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. A: MOTOVESA
MOTOS PECAS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. Dispõe o embargante que a decisão contém omissões
no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Todavia, considerando o certificado à fl. 1221, deixo de
conhecer dos presentes embargos, porquanto foram interpostos INTEMPESTIVAMENTE, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Intime-se a parte
recorrida para apresentar contrarrazões à apelação intersposta às fls. 1189/1218. Após, remetam-se os autos ao E. TJDFT. Brasília - DF, quintafeira, 20/04/2017 às 16h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2001.01.1.082411-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GILSON CESAR BARBOSA e outros. Adv(s).: DF018375 - DANIEL
CAVALCANTE SILVA, DF015889 - Kildare Araujo Meira, DF018375 - Daniel Cavalcante Silva, DF021696 - Joel Rodrigues de Andrade Neto,
DF14355E - Vitor Carradore Henrique Silva. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS.
A: CELIA MARIA ALVES GARCIA. Adv(s).: DF015889 - KILDARE ARAUJO MEIRA. A: GIVALDO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).:
DF015889 - KILDARE ARAUJO MEIRA. A: SUELY DE DEUS SILVA. Adv(s).: GO013490 - MAURICIO MOREIRA SANTOS. Em tempo. Antes
de determinar a expedição de alvará, intimem-se as partes para esclarecerem, no prazo de 10 (dez) dias, se o valor de R$ 2.172,35, referido às
fls. 1.638 e 1.883, e devido ao exequente GILSON CESAR BAROBOSA, está contemplado no acordo realizado às fls. 1.920/1.922. Brasília - DF,
terça-feira, 28/03/2017 às 14h. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto.
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